Uma defesa do inferencialismo como semântica dos condicionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Silva, João Lennon da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Escola de Humanidades
Brasil
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11836
Resumo: Condicionais são sentenças da forma “Se P, [então] Q” e suas variações. À primeira vista, eles parecem sugerir a existência de algum tipo de conexão entre antecedente e consequente. Uma teoria dos condicionais pode variar na medida em que varia a concepção dessa suposta conexão. O inferencialismo sugere que tal conexão faz parte do próprio conteúdo semântico do condicional. Nessa visão, um condicional vale se, e somente se, o consequente pode ser inferido do antecedente. Além disso, o inferencialismo tende a ser uma posição que rejeita a ideia de que condicionais expressam proposições e defende que sua avaliação deve ser feita em termos de validade. Nesse sentido, um condicional pode ser dito válido quando há um argumento que conecta antecedente e consequente, sendo a noção de validade aqui uma extensão da validade clássica, na medida em que admite não apenas inferências dedutivas, mas também inferências indutivas, abdutivas e heurísticas. Um condicional, assim, se assemelha a uma espécie de argumento truncado. Essa concepção remonta à Antiguidade e emerge da disputa iniciada na escola megárica entre Diodoro Cronos e Filão de Mégara, posteriormente retomada e ampliada pelos estoicos, sobretudo por Crísipo de Solos. Crísipo rejeita a ideia de que a verdade de um condicional dependa apenas dos valores de verdade do antecedente e do consequente, exigindo, em vez disso, uma conexão real entre eles — algo que antecipa, ainda que de forma embrionária, o espírito inferencialista. Embora a concepção de Crísipo tenha prevalecido entre os estoicos e influenciado profundamente a tradição lógica medieval, foi a concepção verofuncional dos condicionais, proposta por Filão, que acabou se tornando canônica na lógica moderna, a partir do trabalho de Frege e de sua ampla divulgação por meio de Russell. No entanto, os resultados contraintuitivos da abordagem verofuncional quando aplicada a casos ordinários da linguagem nunca deixaram lógicos e filósofos completamente confortáveis. Se aceitarmos os critérios propostos por Alfred Tarski para uma teoria semântica, esses resultados parecem sugerir que a abordagem clássica não satisfaz o requisito de adequação material. Diversas outras teorias semânticas foram propostas, mas todas apresentam falhas em determinados aspectos. O inferencialismo tampouco está imune à dificuldades. De todo modo, pesquisas empíricas recentes sobre como as pessoas efetivamente avaliam condicionais parecem fornecer indícios de que o inferencialismo, devidamente refinado, pode ser uma teoria semântica promissora: capaz não apenas de descrever a maneira como avaliamos condicionais, mas também de satisfazer o requisito de adequação material e, com sorte — superando algumas dificuldades já conhecidas —, o critério de correção formal. Esta dissertação tem como objetivo defender o inferencialismo como teoria semântica dos condicionais, apresentar suas virtudes e discutir suas fragilidades, contrapondo-o às principais teorias semânticas disponíveis na literatura.
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Além disso, o inferencialismo tende a ser uma posição que rejeita a ideia de que condicionais expressam proposições e defende que sua avaliação deve ser feita em termos de validade. Nesse sentido, um condicional pode ser dito válido quando há um argumento que conecta antecedente e consequente, sendo a noção de validade aqui uma extensão da validade clássica, na medida em que admite não apenas inferências dedutivas, mas também inferências indutivas, abdutivas e heurísticas. Um condicional, assim, se assemelha a uma espécie de argumento truncado. Essa concepção remonta à Antiguidade e emerge da disputa iniciada na escola megárica entre Diodoro Cronos e Filão de Mégara, posteriormente retomada e ampliada pelos estoicos, sobretudo por Crísipo de Solos. Crísipo rejeita a ideia de que a verdade de um condicional dependa apenas dos valores de verdade do antecedente e do consequente, exigindo, em vez disso, uma conexão real entre eles — algo que antecipa, ainda que de forma embrionária, o espírito inferencialista. Embora a concepção de Crísipo tenha prevalecido entre os estoicos e influenciado profundamente a tradição lógica medieval, foi a concepção verofuncional dos condicionais, proposta por Filão, que acabou se tornando canônica na lógica moderna, a partir do trabalho de Frege e de sua ampla divulgação por meio de Russell. No entanto, os resultados contraintuitivos da abordagem verofuncional quando aplicada a casos ordinários da linguagem nunca deixaram lógicos e filósofos completamente confortáveis. Se aceitarmos os critérios propostos por Alfred Tarski para uma teoria semântica, esses resultados parecem sugerir que a abordagem clássica não satisfaz o requisito de adequação material. Diversas outras teorias semânticas foram propostas, mas todas apresentam falhas em determinados aspectos. O inferencialismo tampouco está imune à dificuldades. De todo modo, pesquisas empíricas recentes sobre como as pessoas efetivamente avaliam condicionais parecem fornecer indícios de que o inferencialismo, devidamente refinado, pode ser uma teoria semântica promissora: capaz não apenas de descrever a maneira como avaliamos condicionais, mas também de satisfazer o requisito de adequação material e, com sorte — superando algumas dificuldades já conhecidas —, o critério de correção formal. Esta dissertação tem como objetivo defender o inferencialismo como teoria semântica dos condicionais, apresentar suas virtudes e discutir suas fragilidades, contrapondo-o às principais teorias semânticas disponíveis na literatura.Conditionals are sentences of the form “If P, [then] Q” and their variations. At first glance, they seem to suggest some kind of connection between antecedent and consequent. A theory of conditionals may vary depending on how it conceives this supposed connection. Inferentialism holds that such a connection is part of the very semantic content of conditionals. According to this view, a conditional holds if, and only if, the consequent can be inferred from the antecedent. Moreover, inferentialism tends to reject the idea that conditionals express propositions and instead argues that they should be evaluated in terms of validity. In this framework, a conditional is said to be valid when there is an argument linking antecedent and consequent, where validity is understood as an extension of classical validity — one that includes not only deductive, but also inductive, abductive, and heuristic inferences. A conditional, therefore, can be seen as a kind of truncated argument. This conception dates back to Antiquity, arising from the dispute within the Megarian school between Diodorus Cronus and Philo of Megara, later developed by the Stoics, especially Chrysippus of Soli. Chrysippus rejected the idea that the truth of a conditional depends solely on the truth values of the antecedent and the consequent, instead requiring a real connection between them — an idea that, albeit embryonic, anticipates the inferentialist spirit. Although Chrysippus’ account prevailed among the Stoics and deeply influenced medieval logic, it was Philo’s truth-functional account that became canonical in modern logic, following the work of Frege and its widespread dissemination by Russell. Nevertheless, the counterintuitive results of the truth-functional approach when applied to ordinary language have long left logicians and philosophers uneasy. If we adopt Alfred Tarski’s criteria for a semantic theory, these results seem to indicate that the classical approach fails to meet the criterion of material adequacy. Several other semantic theories have been proposed, but all face difficulties in certain aspects. Inferentialism is not immune to such challenges either. However, recent empirical research on how people actually evaluate conditionals suggests that inferentialism, suitably refined, may offer a promising semantic theory: one capable not only of describing how we assess conditionals but also of satisfying the criterion of material adequacy and — hopefully, by overcoming some well-known challenges — the criterion of formal correctness as well. This dissertation aims to defend inferentialism as a semantic theory of conditionals, presenting its strengths and weaknesses in contrast with the major semantic theories discussed in the literature.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPESPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulEscola de HumanidadesBrasilPUCRSPrograma de Pós-Graduação em FilosofiaPich, Roberto Hofmeisterhttp://lattes.cnpq.br/1645884955155770Silva, João Lennon da2025-10-28T18:05:22Z2025-08-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/11836porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2025-10-28T23:00:18Zoai:tede2.pucrs.br:tede/11836Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2025-10-28T23:00:18Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false
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description Condicionais são sentenças da forma “Se P, [então] Q” e suas variações. À primeira vista, eles parecem sugerir a existência de algum tipo de conexão entre antecedente e consequente. Uma teoria dos condicionais pode variar na medida em que varia a concepção dessa suposta conexão. O inferencialismo sugere que tal conexão faz parte do próprio conteúdo semântico do condicional. Nessa visão, um condicional vale se, e somente se, o consequente pode ser inferido do antecedente. Além disso, o inferencialismo tende a ser uma posição que rejeita a ideia de que condicionais expressam proposições e defende que sua avaliação deve ser feita em termos de validade. Nesse sentido, um condicional pode ser dito válido quando há um argumento que conecta antecedente e consequente, sendo a noção de validade aqui uma extensão da validade clássica, na medida em que admite não apenas inferências dedutivas, mas também inferências indutivas, abdutivas e heurísticas. Um condicional, assim, se assemelha a uma espécie de argumento truncado. Essa concepção remonta à Antiguidade e emerge da disputa iniciada na escola megárica entre Diodoro Cronos e Filão de Mégara, posteriormente retomada e ampliada pelos estoicos, sobretudo por Crísipo de Solos. Crísipo rejeita a ideia de que a verdade de um condicional dependa apenas dos valores de verdade do antecedente e do consequente, exigindo, em vez disso, uma conexão real entre eles — algo que antecipa, ainda que de forma embrionária, o espírito inferencialista. Embora a concepção de Crísipo tenha prevalecido entre os estoicos e influenciado profundamente a tradição lógica medieval, foi a concepção verofuncional dos condicionais, proposta por Filão, que acabou se tornando canônica na lógica moderna, a partir do trabalho de Frege e de sua ampla divulgação por meio de Russell. No entanto, os resultados contraintuitivos da abordagem verofuncional quando aplicada a casos ordinários da linguagem nunca deixaram lógicos e filósofos completamente confortáveis. Se aceitarmos os critérios propostos por Alfred Tarski para uma teoria semântica, esses resultados parecem sugerir que a abordagem clássica não satisfaz o requisito de adequação material. Diversas outras teorias semânticas foram propostas, mas todas apresentam falhas em determinados aspectos. O inferencialismo tampouco está imune à dificuldades. De todo modo, pesquisas empíricas recentes sobre como as pessoas efetivamente avaliam condicionais parecem fornecer indícios de que o inferencialismo, devidamente refinado, pode ser uma teoria semântica promissora: capaz não apenas de descrever a maneira como avaliamos condicionais, mas também de satisfazer o requisito de adequação material e, com sorte — superando algumas dificuldades já conhecidas —, o critério de correção formal. Esta dissertação tem como objetivo defender o inferencialismo como teoria semântica dos condicionais, apresentar suas virtudes e discutir suas fragilidades, contrapondo-o às principais teorias semânticas disponíveis na literatura.
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