Deontologia imparcial contratualista : sobre a possibilidade de um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiça

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Barbosa, Evandro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2877
Resumo: A partir da retomada dos modelos práticos de Kant e Rawls, propõe-se demonstrar que uma teoria de justiça imparcial pode redefinir a possibilidade de uma fundamentação em sentido fraco de normas prescritivas a partir da imbricação de um modelo construtivista-politico de justificação ao sistema contratual de origem moderna. Para tanto, é necessário esclarecer à seguinte questão: como um modelo de deontologia imparcial contratualista pode ser considerado um procedimento autojustificado para a construção de princípios de justiça? Sua resposta exige elucidar como um contratualismo liberal pode ser usado para estabelecer princípios de justiça, enquanto regra normativa, para a chamada teoria do dever ou deontologia. A apropriação dos elementos kantianos e a consequente adaptação ao modelo procedimental colocam a posição rawlsiana como uma teoria do procedimento autojustificado para a construção de estruturas de relações políticas ideais mediante cooperação dos indivíduos. Por isso, provar a necessidade de valores políticos construídos enquanto indispensáveis à esfera social, bem como a incumbência de uma relação política ideal coerentemente justificada permitirá explicitar em que medida esse modelo deontológico autoriza que prescrições sejam legitimadas no meio público por intermédio de um processo razoável de construção, cujo resultado são princípios políticos de justiça. Em vista disso, dispositivos procedimentais, tais como a posição original (original position) de Rawls e o imperativo categórico kantiano (IC-procedure) assim interpretado, servem como experimentos da razão, nos quais os participantes irão se apresentar como agentes detentores de capacidades morais oriundas de um modelo de razão prática que os autorizam a estabelecerem fundamentos para o dever. A proposta de uma teoria da justiça sugere um desdobramento do construtivismo kantiano que, alçado ao nível de imparcialidade em termos políticos, não é tratado propriamente como um conceito de justiça; antes, sim, como uma concepção procedimental de justiça publicamente articulável e coerente com as intuições particulares de quem a convoca, servindo como parâmetro normativo às instituições básicas da sociedade com vistas a dirimir conflitos. Será possível, assim, submeter à prova o modelo de justificação de um construtivismo político contraposto ao construtivismo moral kantiano, ao intuicionismo moral e tipos de utilitarismo como a forma mais acertada para a escolha dos princípios de justiça.
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