A teoria da justiça de Amartya Sen : liberdade e desenvolvimento sustentável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Zambam, Neuro José
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Filosofia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/2833
Resumo: O ideal de justiça é o objetivo mais importante da organização social, presente nos diferentes estágios da história da humanidade. Sua fundamentação adquire maior vitalidade considerando as gritantes desigualdades que assolam as sociedades, caracterizadas pelo acelerado processo de globalização. Ao mesmo tempo, ocorre um aumento sem precedentes da produção de bens, da inovação tecnológica e da capacidade de comunicação. Essa contradição ameaça a legitimidade e a estabilidade social, política, econômica e cultural, sendo responsável, em muitas situações, pelo desequilíbrio das relações entre as pessoas e entre os países. O ordenamento social que prioriza o acesso aos bens, a maximização da liberdade individual e avalia o agir humano e a organização social pela sua utilidade é insuficiente para a equalização dos graves dilemas contemporâneos. Especificamente, as desigualdades simbolizadas na distribuição dos bens, nas limitadas formas de participação política, na utilização indiscriminada dos recursos disponíveis e na deficiência ou inexistência dos mecanismos e das instituições democráticas demonstram a fragilidade das estruturas sociais, da mesma forma que impedem as condições para a justiça. As diferenças, por sua vez, são características que integram a dinâmica da natureza, da ação humana e do funcionamento da sociedade. Estas, ao contrário das desigualdades, dinamizam e contribuem para a evolução de uma organização social equitativa. Desconsiderá-las representaria a opção por uma organização social linear, o que exclui o valor moral substantivo da liberdade, essencial para a construção da justiça. A Teoria da Justiça de Amartya Sen, estruturada com base no valor moral substantivo da liberdade, é decisiva para a implementação e a avaliação da justiça nas sociedades contemporâneas. Nessa perspectiva, as pessoas têm as condições indispensáveis para o exercício das liberdades substantivas, a escolha de um conjunto de funcionamentos essenciais para o desenvolvimento das capabilidades e, na condição de sujeito ativo, atuar em vista de uma estrutura social justa. A fundamentação filosófica, integrada com a reflexão das ciências econômicas, caracteriza uma abordagem com as condições de contemplar, além dos interesses individuais e coletivos, as condições indispensáveis para uma arquitetura social comprometida com os valores e os recursos da democracia que se consagrou como o sistema de organização social, que, com seus múltiplos recursos e instrumentos, respeita, dinamiza e fortalece as diferenças existentes no seu interior; corrige equitativamente as deficiências e as 6 desigualdades; administra as demandas internas e externas com vista à efetivação da justiça. Por isso, uma sociedade justa também é livre, sustentável e democrática. O atual modelo de desenvolvimento, que prioriza essencialmente o crescimento econômico, o aumento da produção e do consumo, o acesso às novas tecnologias e a expansão do comércio, não tem legitimidade moral porque limita a pessoa à condição de meio para a realização dos fins previamente planejados; utiliza indiscriminadamente os recursos naturais, sem a necessária avaliação dos impactos e das consequências para o equilíbrio ambiental e para as relações sociais, da mesma forma que inviabiliza as condições de existência segura das futuras gerações. O modelo de desenvolvimento que prima pela sustentabilidade representa um ideal que impulsiona e orienta a estruturação das relações entre as pessoas, com os bens disponíveis, os recursos naturais e as futuras gerações de forma equitativa e orientado pelo valor moral substantivo da liberdade. A atuação do Estado, do mercado e das demais instituições, garantidas as suas especificidades, ocorre de forma integrada e complementar, aprimora a democracia e fortalece a construção da justiça. Uma concepção de justiça que tem como referência o valor moral substantivo da liberdade tem especial preocupação com a estabilidade e a legitimidade das sociedades, representadas, prioritariamente, no atendimento das necessidades humanas, nas relações entre as diferentes culturas, no princípio de sustentabilidade, nas relações internacionais e na opção e consolidação da estrutura democrática, sem a qual não se podem fundamentar as condições de igualdade e de justiça social.
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O ordenamento social que prioriza o acesso aos bens, a maximização da liberdade individual e avalia o agir humano e a organização social pela sua utilidade é insuficiente para a equalização dos graves dilemas contemporâneos. Especificamente, as desigualdades simbolizadas na distribuição dos bens, nas limitadas formas de participação política, na utilização indiscriminada dos recursos disponíveis e na deficiência ou inexistência dos mecanismos e das instituições democráticas demonstram a fragilidade das estruturas sociais, da mesma forma que impedem as condições para a justiça. As diferenças, por sua vez, são características que integram a dinâmica da natureza, da ação humana e do funcionamento da sociedade. Estas, ao contrário das desigualdades, dinamizam e contribuem para a evolução de uma organização social equitativa. Desconsiderá-las representaria a opção por uma organização social linear, o que exclui o valor moral substantivo da liberdade, essencial para a construção da justiça. A Teoria da Justiça de Amartya Sen, estruturada com base no valor moral substantivo da liberdade, é decisiva para a implementação e a avaliação da justiça nas sociedades contemporâneas. Nessa perspectiva, as pessoas têm as condições indispensáveis para o exercício das liberdades substantivas, a escolha de um conjunto de funcionamentos essenciais para o desenvolvimento das capabilidades e, na condição de sujeito ativo, atuar em vista de uma estrutura social justa. A fundamentação filosófica, integrada com a reflexão das ciências econômicas, caracteriza uma abordagem com as condições de contemplar, além dos interesses individuais e coletivos, as condições indispensáveis para uma arquitetura social comprometida com os valores e os recursos da democracia que se consagrou como o sistema de organização social, que, com seus múltiplos recursos e instrumentos, respeita, dinamiza e fortalece as diferenças existentes no seu interior; corrige equitativamente as deficiências e as 6 desigualdades; administra as demandas internas e externas com vista à efetivação da justiça. Por isso, uma sociedade justa também é livre, sustentável e democrática. O atual modelo de desenvolvimento, que prioriza essencialmente o crescimento econômico, o aumento da produção e do consumo, o acesso às novas tecnologias e a expansão do comércio, não tem legitimidade moral porque limita a pessoa à condição de meio para a realização dos fins previamente planejados; utiliza indiscriminadamente os recursos naturais, sem a necessária avaliação dos impactos e das consequências para o equilíbrio ambiental e para as relações sociais, da mesma forma que inviabiliza as condições de existência segura das futuras gerações. O modelo de desenvolvimento que prima pela sustentabilidade representa um ideal que impulsiona e orienta a estruturação das relações entre as pessoas, com os bens disponíveis, os recursos naturais e as futuras gerações de forma equitativa e orientado pelo valor moral substantivo da liberdade. 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