A legitimidade ativa da Defensoria Pública para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional
| Ano de defesa: | 2012 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito BR PUCRS Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4172 |
Resumo: | Os conflitos individuais vêm cedendo espaço à conflituosidade coletiva e, por conseguinte, os processos coletivos vêm se tornando uma necessidade da sociedade moderna para viabilizar o acesso à justiça, a composição das lides e a efetividade da atividade jurisdicional. No sentido de abertura da legitimação e da inafastabilidade do controle jurisdicional, para tutela desses novos direitos foi outorgada legitimidade ativa concorrente à Defensoria Pública através da legislação infraconstitucional, na forma do sistema ope legis adotado pelo Brasil. Entretanto, é matéria controvertida a pertinência constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que à Instituição caberia apenas a assistência aos financeiramente necessitados e eventual análise econômica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato é que, mesmo diante da a importação de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades próprias, como a legitimidade própria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilitação de acesso à justiça para os lesados, que têm a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrará, a Constituição Federal não restringe a assistência institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois há inúmeras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso à justiça, em especial no direito coletivo. A interpretação do dispositivo constitucional deve ser realizada em consonância com o sistema de garantias por ela instituído. Assim, a legislação constitucional que atribui à Defensoria Pública a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional. |
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Entretanto, é matéria controvertida a pertinência constitucional da legitimidade na tutela coletiva, sob o argumento de que à Instituição caberia apenas a assistência aos financeiramente necessitados e eventual análise econômica restaria prejudicada na lide coletiva. Fato é que, mesmo diante da a importação de institutos do processo individual, o processo coletivo possui peculiaridades próprias, como a legitimidade própria, e que destoam das lides individuais, o que reclama tratamento diferenciado. Constitui, outrossim, um poderoso instrumento de facilitação de acesso à justiça para os lesados, que têm a dificuldade natural gerada pela qualidade da parte e pela natureza da lide coletiva. De outra banda, conforme se demonstrará, a Constituição Federal não restringe a assistência institucional exclusivamente aos financeiramente hipossuficientes, pois há inúmeras outras dificuldades e empecilhos que devem ser superados para garantir o acesso à justiça, em especial no direito coletivo. A interpretação do dispositivo constitucional deve ser realizada em consonância com o sistema de garantias por ela instituído. Assim, a legislação constitucional que atribui à Defensoria Pública a tutela dos direitos coletivos se encontra perfeitamente recepcionada e integrada com o texto e o contexto constitucional.Conflicts of collective nature have gained space in modern society and therefore class actions have become a necessity of our times as they enable access to justice and allow the composition of legal disputes and ensure a more effective jurisdictional activity. In what concerns a broadening of the legitimacy and nonrestrainability of judicial appreciation, it has been granted infra-constitutional legitimacy to Public Defenders through the ope legis system adopted in Brazil, so that they can seek in Court protection of such public and collective rights. However, it is a controversial matter that of constitutional relevance of legal protection of such collective rights, and in relation to this it is argued that it would not pertain the Public Defenders prerogatives abilities other than assistance to the financial needy, and an economic analysis of the litigants would remain prejudiced in class actions. Fact is, regardless of the transfer of individual civil suits institutes to class actions, the latter has its own peculiarities and that alone requires different treatment. It is, furthermore, a powerful tool for facilitating access to justice for the aggrieved, which have difficulties due to the peculiar qualities of the involved parties and the collective nature of the dispute. On the other hand, as it will be shown, the Federal Constitution does not restrict the Public Defender prerogatives only to the institutional care of the financially needy given that there are many other difficulties and obstacles that must be overcome to ensure the access to justice, especially regarding collective rights. The interpretation of constitutional precepts must be in harmony with the guarantee system arranged by it. Hence, the constitutional rule that assigns the Public Defenders the protections of collective rights is perfectly approved and integrated with the constitutional text and context.Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoBRPUCRSPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto, Sérgio Gilbertohttp://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4738704Z6Prado, Larissa Pilar2015-04-14T14:33:50Z2012-03-162012-01-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfPRADO, Larissa Pilar. A legitimidade ativa da Defensoria Pública para tutela dos direitos coletivos: suporte constitucional. 2012. 26 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4172porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RSinstname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)instacron:PUC_RS2015-04-17T18:47:49Zoai:tede2.pucrs.br:tede/4172Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede2.pucrs.br/tede2/PRIhttps://tede2.pucrs.br/oai/requestbiblioteca.central@pucrs.br||opendoar:2015-04-17T18:47:49Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)false |
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