Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Azem, Guilherme Beux Nassif
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4029
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do direito processual civil, o instituto da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei nº 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, também, sua natureza jurídica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a análise dos antecedentes da repercussão geral, colhendo-se as experiências já adotadas no Brasil (argüição de relevância e transcendência trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os parâmetros de configuração da repercussão geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, são adiante examinados, abrindo-se espaço, nesse contexto, para a verificação da existência ou não de decisão judicial discricionária. Chega-se, finalmente, à análise do procedimento da repercussão geral, momento em que são pormenorizadas variadas questões relacionadas à aplicação do instituto, no âmbito das instâncias ordinárias e do Supremo Tribunal Federal.
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