Tributação sustentável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Goron, Henrique Sampaio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
Faculdade de Direito
BR
PUCRS
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/4281
Resumo: A presente dissertação apresenta uma reflexão sobre a utilização dos incentivos fiscais, como instrumento de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente saudável. Traz o relato de como se elevou o direito ao ambiente hígido ao patamar de direito fundamental. Estuda-se, de forma ampla, a sustentabilidade, suas atuais dimensões e a forma com a qual se entende que ela possa ser mais efetiva. Destaca-se que, para se alcançar a proteção ambiental necessária à garantia da espécie humana, por um longo período, deve-se alterar de imediato a conduta. O homem deve voltar a ver-se inserido na natureza. Em prosseguimento, apresentam-se as políticas públicas existentes hoje no Brasil com o objetivo de proteger o ambiente, com destaque para a Política Nacional do Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e instrumentos. Num segundo momento deste estudo, apresenta-se e compara-se a farta legislação sancionatória às condutas lesivas ao meio e a pouca e esparsa legislação que prevê incentivos às ações ambientalmente adequadas. Segue-se, então, para a possibilidade de efetivação da concessão de incentivos fiscais na proteção do ambiente. Desta forma, analisa-se a chamada norma premial, em contraposição à norma sancionatória. Percorre-se o necessário caminho da finalidade extrafiscal dos tributos, para se atingir as espécies de incentivos fiscais passíveis de auxiliarem na proteção do meio ambiente. Por fim, impõe-se, como limite à concessão de incentivos fiscais, a responsabilidade do agente público e o respeito ao orçamento estatal. Conclui-se que os incentivos fiscais são um meio adequado para se alcançar o indispensável auxílio à proteção do ambiente; todavia, devem ser aplicados de maneira a respeitar padrões nacionais e em conjunto com sanções adequadas.
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