Defesa da legitimidade democrática da revisão judicial sob a perspectiva do indivíduo : um diálogo com Jeremy Waldron
| Ano de defesa: | 2025 |
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Resumo: | A defesa filosófico-política do controle judicial de constitucionalidade das leis que ora se pretende oferecer não despreza a tensão entre constituição e democracia, bem como a necessidade de que se encontrem justificativas para equilibrar essas duas forças políticas da contemporaneidade. Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito, em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela, reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional, ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação, como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria, por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado. |
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Nesse sentido, há os que, mesmo com o compromisso amplamente aceito, em grande parte das democracias, com a revisão judicial das leis, se insurgem contra ela, reivindicam a soberania do parlamento, desconfiam da efetividade do entrincheiramento de certos direitos na constituição e defendem a prática da política legislativa como ação apropriada para resolver as discordâncias morais existentes na sociedade. Jeremy Waldron figura entre eles e sustenta que a revisão judicial implica um imenso problema político, uma vez que a definição da natureza, dos contornos, do conteúdo e do alcance desses direitos, por si só, já é objeto de amplo e profundo desacordo. Em sua opinião, o legislativo, e não o judiciário, é o fórum apropriado para solucionar questões desse tipo. É o poder legislativo o ethos adequadamente ajustado à solução dos desacordos, pois a sua competência em lidar com todos eles e a legitimidade dos eleitos pelo voto popular o credenciam democraticamente, de modo que atribuir aos tribunais tais prerrogativas viola frontalmente as premissas democráticas. Na verdade, os argumentos de Jeremy Waldron fazem pesar ainda mais fortemente o ônus de fundamentar a legitimidade democrática da prática do controle judicial de constitucionalidade das leis. O propósito da pesquisa, no entanto, toma partido a favor da jurisdição constitucional, ao mesmo tempo em que direciona o olhar para o indivíduo, oferecendo à pessoa humana a abertura de, ao menos, questionar institucionalmente a decisão da maioria e colaborar, o mínimo que seja, com a construção do direito pela via judicial. O propósito não é exercer um juízo rigidamente contrário às posições político-filosóficas, muito bem assentadas, de Jeremy Waldron. Trata-se também de mais uma oportunidade de celebrar e de reverenciar o pensamento de quem tem muito a nos dizer. Mesmo assim, novos horizontes e outras possibilidades podem ser abertos e explorados em defesa do judicial review. O ponto fundamental da pesquisa logicamente não negligenciará a questão filosófica da legitimidade, mas observará alguns aspectos das instituições democráticas, à luz dos que são governados diante dos termos do resultado da tomada de decisão coletiva sobre questões políticas e morais. Ressaltaremos, entre outras coisas, que o papel dos juízes ao abrigo da iniciativa do indivíduo é um pilar da democracia e ela se fortalecerá se for reconhecido que é o cidadão comum sujeito apto a colaborar com o processo de formação do direito que, em última análise, vai ser aquilo que irá regular a sua vida (e, por via reflexa, a dos outros), irá regular as relações com os demais indivíduos e as relações com o poder político do Estado. Por isso, entendemos que a figura do controle judicial de constitucionalidade das leis, por assim dizer, é prerrogativa que assiste ao cidadão na defesa de seus interesses jurídicos, apesar, obviamente, de o juiz exercer um protagonismo exponencialmente determinante nessa trama. Em suma, a tese é que o controle judicial de constitucionalidade é o reconhecimento que minimamente autoriza nossa atuação, como indivíduos, na construção do sistema jurídico, sob os auspícios da argumentação constitucional, à luz da gramática dos direitos fundamentais. Melhor dizendo, defende-se a ideia-base de uma contribuição cidadã pela via judicial propiciada pela atividade que a pessoa humana realiza na discussão político-jurídica das leis em face da constituição, o que implicaria, por vias oblíquas, na intervenção do indivíduo na vida cívica do Estado.The philosophical-political defense of judicial review of the constitutionality of laws that we intend to offer here does not ignore the tension between the constitution and democracy, nor the need to find justifications to balance these two contemporary political forces. In this sense, there are those who, despite the widely accepted commitment, in most democracies, to judicial review of laws, rise up against it, claim the sovereignty of parliament, distrust the effectiveness of entrenching certain rights in the constitution, and defend the practice of legislative policy as an appropriate action to resolve moral disagreements that exist in society. Jeremy Waldron is among them and argues that judicial review implies an immense political problem, since the definition of the nature, contours, content, and scope of these rights, in itself, is already the subject of broad and profound disagreement. In his opinion, the legislative, and not the judiciary, is the appropriate forum to resolve issues of this type. The legislative branch is the ethos that is adequately adjusted to the resolution of disagreements, since its competence in dealing with all of them and the legitimacy of those elected by popular vote give it democratic credentials, so that attributing such prerogatives to the courts directly violates democratic premises. In fact, Jeremy Waldron's arguments make the burden of substantiating the democratic legitimacy of the practice of judicial review of the constitutionality of laws even heavier. The purpose of the research, however, takes sides in favor of constitutional jurisdiction, while at the same time directing the gaze to the individual, offering the human person the opportunity to, at least, institutionally question the majority's decision and collaborate, at least minimally, with the construction of law through the judicial route. The purpose is not to exercise a judgment that is rigidly contrary to Jeremy Waldron's very well-established political-philosophical positions. It is also another opportunity to celebrate and revere the thinking of someone who has much to say to us. Even so, new horizons and other possibilities can be opened and explored in defense of judicial review. The fundamental point of the research will logically not neglect the philosophical question of legitimacy, but will observe some aspects of democratic institutions, in light of those who are governed by the terms of the result of collective decision-making on political and moral issues. We will emphasize, among other things, that the role of judges under the individual’s initiative is a pillar of democracy and that it will be strengthened if it is recognized that it is the common citizen who is able to collaborate with the process of forming the law that, in the final analysis, will be what will regulate his or her life (and, by extension, that of others), will regulate relations with other individuals and relations with the political power of the State. Therefore, we understand that the figure of judicial review of the constitutionality of laws, so to speak, is a prerogative that assists citizens in defending their legal interests, although the judge obviously plays an exponentially decisive role in this plot. In short, the thesis is that judicial review of constitutionality is the recognition that minimally authorizes our actions, as individuals, in the construction of the legal system, under the auspices of constitutional argumentation, in light of the grammar of fundamental rights. In other words, the basic idea is defended of a citizen contribution through the judicial route provided by the activity that the human person carries out in the political-legal discussion of laws in light of the constitution, which would imply, through indirect means, the intervention of the individual in the civic life of the State.porCiências Humanas - FilosofiaCiências Humanas - FilosofiaDemocracyConstitutionJudicial review of lawsLegitimacyDisagreementsPhilosophyLaws - Judicial reviewDemocraciaConstituiçãoRevisão judicial das leisLegitimidadeDesacordosFilosofiaWaldron, Jeremy - 1953 - Nova Zelândia - FilósofoLeis - Revisão judicialDefesa da legitimidade democrática da revisão judicial sob a perspectiva do indivíduo : um diálogo com Jeremy WaldronDefending the democratic legitimacy of judicial review from the perspective of the individual : a dialogue with Jeremy Waldroninfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisCLCH - Departamento de FilosofiaPrograma de Pós-Graduação em FilosofiaUniversidade Estadual de Londrina - UEL-1-1reponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccessDoutoradoCentro de Letras e Ciências HumanasORIGINALCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdfCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdfTexto completo id. 193591application/pdf1522475https://repositorio.uel.br/bitstreams/bbf634d1-3482-4426-9a34-32fa7a1d169f/download4554651827d8bed45e97148046ef3440MD51CH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdfCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdfTermo de autorizaçãoapplication/pdf489978https://repositorio.uel.br/bitstreams/655962af-871b-4ce4-8181-f2f13f5e522c/download2201e40b5a348694d7d5f98cee481156MD52LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8555https://repositorio.uel.br/bitstreams/085874fa-963d-461f-9146-2a26b03d04b7/downloadb0875caec81dd1122312ab77c11250f1MD53TEXTCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdf.txtCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdf.txtExtracted texttext/plain718846https://repositorio.uel.br/bitstreams/f88107c5-7180-4060-a470-250c7dc6aefb/download461ddf117ce5a86b04b9b39551ac73b5MD54CH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdf.txtCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdf.txtExtracted texttext/plain2133https://repositorio.uel.br/bitstreams/4c31bdb1-dd47-4287-8162-01e9ab321852/download76c0fdfdbb9576dbb42a02c3871a1ee2MD56THUMBNAILCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdf.jpgCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg3674https://repositorio.uel.br/bitstreams/31e2112b-16d4-4dd9-859a-adebbe9d429e/download6a5ab4baa77ff252b3b198ecbd961ef7MD55CH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdf.jpgCH_FIL_Dr_2025_Silva_Marcos_A_TERMO.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg4737https://repositorio.uel.br/bitstreams/4be3354d-5d3f-4262-a077-85409ecdfd57/downloadcbe0ec5e206d27bf4ac5addc048f89beMD57123456789/188382025-07-28 13:41:50.625open.accessoai:repositorio.uel.br:123456789/18838https://repositorio.uel.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2025-07-28T16:41:50Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)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 |
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