Dano imoral no sistema de responsabilização civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Nespoli, Arthur Lutiheri Baptista
Orientador(a): Amaral, Ana Claúdia Corrêa Zuin Mattos do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17860
Resumo: O caráter deontológico do Direito culmina na conformação dos seus institutos ao senso de equidade, a fim de se evitar soluções aberrantes. A evolução do abuso do direito e da noção de dano demonstram a influência do sentimento de justiça na responsabilidade civil, ao se ampliar o espectro de prejuízos ressarcíveis e se tutelar a pessoa de forma mais abrangente, nomeadamente seus interesses existenciais. A adoção do dano injusto permite identificar e coibir condutas antijurídicas que não se caracterizam como atos ilícitos stricto sensu ou abuso do direito. No Direito alemão, o dano imoral, consistente no prejuízo decorrente da violação dolosa (mais recentemente, também culposa) dos bons costumes, enquanto terceira cláusula geral de responsabilização civil do Código Civil teutão (§ 826), exerce função de complementação do regime delitual e abrange situações não tratadas pelos institutos anteriores. Tem-se como hipótese que há a necessidade de complementação do regime de responsabilização civil brasileiro com o instituto do dano imoral. Desta feita, propõe-se investigar a compatibilidade e previsão do dano imoral no Direito brasileiro, bem como sua utilidade no sistema nacional de responsabilização. Embora o ordenamento brasileiro tenha adotado cláusula geral aberta de responsabilização civil, ainda assim é possível vislumbrar situações lesivas que não recebem tratamento científico adequado porque insuficiente sua interdição pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e abuso do direito. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, a partir do método dedutivo, identifica-se a adequação do instituto do dano imoral no sistema brasileiro, bem como sua previsão no Código Civil, conjugando-se os arts. 927, caput, e 187. Por conseguinte, constata-se a necessidade de se reconhecer e adotar o dano imoral no Direito civil brasileiro, a fim de se emprestar maior rigor técnico à análise de situações lesivas não abrangidas pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e do abuso do direito. O reconhecimento do dano imoral apresenta a dupla vantagem de, por um lado, delimitar o instituto no quadro das categorias jurídicas disponíveis aos operadores, o que representa mais um instrumento de tutela da pessoa e seus interesses; por outro, no aspecto prático, estabelecer mais uma válvula de complementação da responsabilidade civil a abranger novos tipos de lesões – mas não apenas –, sem a necessidade de alteração legislativa
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No Direito alemão, o dano imoral, consistente no prejuízo decorrente da violação dolosa (mais recentemente, também culposa) dos bons costumes, enquanto terceira cláusula geral de responsabilização civil do Código Civil teutão (§ 826), exerce função de complementação do regime delitual e abrange situações não tratadas pelos institutos anteriores. Tem-se como hipótese que há a necessidade de complementação do regime de responsabilização civil brasileiro com o instituto do dano imoral. Desta feita, propõe-se investigar a compatibilidade e previsão do dano imoral no Direito brasileiro, bem como sua utilidade no sistema nacional de responsabilização. Embora o ordenamento brasileiro tenha adotado cláusula geral aberta de responsabilização civil, ainda assim é possível vislumbrar situações lesivas que não recebem tratamento científico adequado porque insuficiente sua interdição pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e abuso do direito. Utilizando-se de pesquisa teórico-bibliográfica e jurisprudencial, a partir do método dedutivo, identifica-se a adequação do instituto do dano imoral no sistema brasileiro, bem como sua previsão no Código Civil, conjugando-se os arts. 927, caput, e 187. Por conseguinte, constata-se a necessidade de se reconhecer e adotar o dano imoral no Direito civil brasileiro, a fim de se emprestar maior rigor técnico à análise de situações lesivas não abrangidas pelas categorias do ato ilícito stricto sensu e do abuso do direito. O reconhecimento do dano imoral apresenta a dupla vantagem de, por um lado, delimitar o instituto no quadro das categorias jurídicas disponíveis aos operadores, o que representa mais um instrumento de tutela da pessoa e seus interesses; por outro, no aspecto prático, estabelecer mais uma válvula de complementação da responsabilidade civil a abranger novos tipos de lesões – mas não apenas –, sem a necessidade de alteração legislativaThe deontological character of Law culminates in the conformation of its institutes to the sense of equity, in order to avoid aberrant solutions. The evolution of the abuse of rights and the notion of damage demonstrate the influence of the sense of justice on civil liability, by expanding the spectrum of recoverable damages and protecting the person more comprehensively, namely their existential interests. The adoption of unjust damage allows identifying and curbing tortious conduct that is not characterized as illegal acts stricto sensu or abuse of rights. In German law, immoral damage, consisting of damage resulting from the intentional (more recently, also negligent) violation of good customs, as the third general clause of civil liability of the teutonic Civil Code (§ 826), plays a role in complementing the civil liability and covers situations not dealt with by previous institutes. It is hypothesized that there is a need to complement the brazilian civil liability regime with the institute of immoral damage. Hence, it is proposed to investigate the compatibility and existence of immoral damage in Brazilian law, as well as its usefulness in the national liability system. Although the Brazilian legal system has adopted a general open clause of civil liability, it is still possible to envision harmful situations that do not receive adequate scientific treatment, because their prohibition by the categories of stricto sensu unlawful act and abuse of right is insufficient. Using theoretical-bibliographical and jurisprudential research, based on the deductive method, the adequacy of the institute of immoral damage in the Brazilian system is identified, as well as its existence in the Civil Code, combining arts. 927, caput, and 187. Therefore, there is a need to recognize and adopt immoral damage in Brazilian civil law, in order to lend greater technical rigor in the analysis of harmful situations not covered by the categories of the stricto sensu unlawful act and abuse of rights. The recognition of immoral damage has the double advantage of, on the one hand, delimiting the institute within the framework of the legal categories available to operators, which represents yet another instrument of protection of the person and his interests; on the other hand, in the practical aspect, establishing yet another valve for complementing civil liability to cover new types of injuries – but not only – without the need for legislative changeporCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoLiabilityAbuse of RightsNon-pecuniary LossImmoral damageMoral damageResponsabilidade civilAbuso do direitoDano moralDano imoralDano imoral no sistema de responsabilização civil brasileiroImmoral damage in the brasilian civil law liabilityinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisCESA - Departamento de Direito PrivadoPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialUniversidade Estadual de Londrina - UEL-1-1reponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccessMestrado AcadêmicoCentro de Estudos Sociais AplicadosORIGINALCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdfCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdfTexto completo ID. 190900application/pdf1838178https://repositorio.uel.br/bitstreams/c5e9a983-1805-4161-af44-5f5792a5bb2f/download2ad4575cc4050c521d4c7a724e89b991MD51CSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdfCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdfTermo de autorizaçãoapplication/pdf373448https://repositorio.uel.br/bitstreams/88d90bf6-5ba5-4ec6-9962-4c03944211ed/download8f4fd60deb484ef861cc9dc402faf533MD52LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8555https://repositorio.uel.br/bitstreams/01424bd1-b92f-4a31-8382-c8743a960449/downloadb0875caec81dd1122312ab77c11250f1MD53TEXTCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdf.txtCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdf.txtExtracted texttext/plain807571https://repositorio.uel.br/bitstreams/7565af58-66b4-4b9e-892c-12b726e6637d/download43b7c95783cf2404d66bc10820302be6MD54CSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdf.txtCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdf.txtExtracted texttext/plain1732https://repositorio.uel.br/bitstreams/e558f447-4818-4682-a73d-db38942b4a01/download33fa928da8ef554016e04af7e474d75bMD56THUMBNAILCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdf.jpgCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg3218https://repositorio.uel.br/bitstreams/8d0e503b-0c64-414f-ae36-244fccce44b1/download922ac1629af4fd6931cad0448889e45cMD55CSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdf.jpgCSA_DNE_Me_2023_Nespoli_Arthur_ LB_TERMO.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg4835https://repositorio.uel.br/bitstreams/9cb70c9e-4551-4175-9cc2-09ee581ff4bd/download32f666cd0a598702ad116f8b94066b33MD57123456789/178602024-10-03 03:08:12.791open.accessoai:repositorio.uel.br:123456789/17860https://repositorio.uel.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-10-03T06:08:12Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)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