Novas técnicas de decisão do STF: entre inovação e democracia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Costa, Teresa Cristina de Melo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17385
Resumo: No direito constitucional brasileiro contemporâneo, a atuação do Supremo Tribunal Federal não se limita à declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, exercendo também o controle de efetividade da Constituição, o que demanda novos tipos de resposta da Corte. A criação judicial de normas constitui o mais novo papel das cortes constitucionais, mas o exercício da atividade criativa pelo Judiciário ainda é mal compreendido e envolto em dogmas, como o do legislador negativo kelseniano e a defesa de um modelo ultrapassado de separação de poderes. Considerando a normatização pelo Judiciário como um fato, o trabalho parte do pressuposto de que algum grau de atividade legislativa está contido na função jurisdicional, mas que seu exercício se submete a limites diferentes daqueles impostos ao legislador, estando principalmente relacionados à democracia e às capacidades institucionais do Judiciário. Considerado esse cenário, faz-se um recorte para estudar os novos tipos de decisão do Supremo Tribunal Federal e as propostas que começam a ser apresentadas pela doutrina para formatar o novo conteúdo dos provimentos da Corte. Se é certo que as categorias clássicas de decisão em controle de constitucionalidade já não são suficientes para sistematizar os tipos de resposta do Supremo, também deve-se destacar que há questões do direito brasileiro e da prática do STF que permanecem sem resposta se adotado o modelo das sentenças manipulativas aditivas italianas. O caso brasileiro demanda respostas próprias porque representa modelo inédito de fiscalização no mundo e possui um fundamento autônomo para o exercício da atividade legislativa pelo Judiciário: a norma de competência que está contida na previsão constitucional do mandado de injunção. Por isso, o trabalho busca ampliar o debate com a apresentação de categorias de decisão mais adequadas para explicar a atuação normativa do STF: a inferência constitucional e a integração conforme à Constituição. As técnicas assumem a realização de atividade normativa pelo Supremo Tribunal Federal e buscam uma conformação maior ao direito constitucional brasileiro do que aquela realizada pelas alternativas disponíveis. Por outro lado, se o reconhecimento da normatização pelo STF implica em transferência de poder das instituições politicamente responsáveis para o Judiciário, os poderes majoritários precisam ser considerados no processo de tomada de decisão. Assim, a legitimidade da normatização judicial passa pela manutenção dos instrumentos de controle recíproco e pela introdução de argumentos institucionais no debate. O argumento institucional soma-se aos aspectos formais e substanciais para completar a forma como o Supremo Tribunal Federal deve atuar e escolher a técnica de decisão mais apropriada para determinado caso concreto ou conjunto de casos. Em resumo, a originalidade do trabalho está em três pontos: (i) na delimitação do real contexto e limites em que exercida a normatização pelo Judiciário; (ii) na elaboração de novas categorias de decisão para conformar a atividade legislativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal à Constituição de 1988 (inferência constitucional e integração conforme à Constituição); e (iii) na proposta de incidência de testes institucionais prévios à adoção de decisões e técnicas criativas pela Corte.
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A criação judicial de normas constitui o mais novo papel das cortes constitucionais, mas o exercício da atividade criativa pelo Judiciário ainda é mal compreendido e envolto em dogmas, como o do legislador negativo kelseniano e a defesa de um modelo ultrapassado de separação de poderes. Considerando a normatização pelo Judiciário como um fato, o trabalho parte do pressuposto de que algum grau de atividade legislativa está contido na função jurisdicional, mas que seu exercício se submete a limites diferentes daqueles impostos ao legislador, estando principalmente relacionados à democracia e às capacidades institucionais do Judiciário. Considerado esse cenário, faz-se um recorte para estudar os novos tipos de decisão do Supremo Tribunal Federal e as propostas que começam a ser apresentadas pela doutrina para formatar o novo conteúdo dos provimentos da Corte. Se é certo que as categorias clássicas de decisão em controle de constitucionalidade já não são suficientes para sistematizar os tipos de resposta do Supremo, também deve-se destacar que há questões do direito brasileiro e da prática do STF que permanecem sem resposta se adotado o modelo das sentenças manipulativas aditivas italianas. O caso brasileiro demanda respostas próprias porque representa modelo inédito de fiscalização no mundo e possui um fundamento autônomo para o exercício da atividade legislativa pelo Judiciário: a norma de competência que está contida na previsão constitucional do mandado de injunção. Por isso, o trabalho busca ampliar o debate com a apresentação de categorias de decisão mais adequadas para explicar a atuação normativa do STF: a inferência constitucional e a integração conforme à Constituição. As técnicas assumem a realização de atividade normativa pelo Supremo Tribunal Federal e buscam uma conformação maior ao direito constitucional brasileiro do que aquela realizada pelas alternativas disponíveis. Por outro lado, se o reconhecimento da normatização pelo STF implica em transferência de poder das instituições politicamente responsáveis para o Judiciário, os poderes majoritários precisam ser considerados no processo de tomada de decisão. Assim, a legitimidade da normatização judicial passa pela manutenção dos instrumentos de controle recíproco e pela introdução de argumentos institucionais no debate. O argumento institucional soma-se aos aspectos formais e substanciais para completar a forma como o Supremo Tribunal Federal deve atuar e escolher a técnica de decisão mais apropriada para determinado caso concreto ou conjunto de casos. Em resumo, a originalidade do trabalho está em três pontos: (i) na delimitação do real contexto e limites em que exercida a normatização pelo Judiciário; (ii) na elaboração de novas categorias de decisão para conformar a atividade legislativa exercida pelo Supremo Tribunal Federal à Constituição de 1988 (inferência constitucional e integração conforme à Constituição); e (iii) na proposta de incidência de testes institucionais prévios à adoção de decisões e técnicas criativas pela Corte.In contemporary Brazilian constitutional law, the performance of the Supreme Court is not limited to the declaration of constitutionality or unconstitutionality of laws, but also involves the effectiveness of the Constitution, which demands new types of response. The performance as “positive legislator” is the newest role of any constitutional court, but the exercise of legislative activity by the judiciary is still misunderstood and dogged, such as that of the Kelsenian negative legislator and an outmoded model of separation of powers. Considering the creative role of the Judiciary as a fact, the work assumes that some degree of legislative activity is contained in the jurisdictional function, but that its exercise is subject to limits different from those imposed to the legislator, being mainly related to democracy and institutional capacities of the Judiciary. Considering this scenario, a cut is made to study new decision techniques designed by the Brazilian Supreme Court (STF) and the categories that are being presented by the doctrine to format the new content of the Court's proceedings. If it is true that the classic categories of judicial review are no longer enough to systematize the Brazilian Supreme Court's rulings, it must also be pointed out that there are issues of Brazilian constitutional law that remain unanswered if we merely follow the model of Italian additive sentences. The Brazilian case demands its own answers because it has an autonomous basis for the exercise of legislative activity by the Judiciary: the norm of competence that is contained in the constitutional provision of the writ of injunction. Therefore, the paper seeks to broaden the debate with the presentation of more appropriate decision categories to explain the normative performance of the Supreme Court, named as constitutional inference and integration according to the Constitution. The techniques assume normative activity by the Brazilian Supreme Court and seek a better conformation to the Brazilian constitutional law than that carried out by the available alternatives. On the other hand, if the recognition of standardization by the STF implies the transfer of power from politically responsible institutions to the Judiciary, the majority powers need to be considered in the decision-making process. Thus, the legitimacy of judicial legislation involves the maintenance of checks and balances instruments and the introduction of institutional arguments in the debate. The institutional argument adds up to the formal and substantial aspects to complete the way the Brazilian Supreme Court should choose the most appropriate decision technique for a particular case or set of cases. In summary, the originality of the work lies in three points: (i) in the delimitation of the real context and limits in which the creative role of the Judiciary is exercised; (ii) elaboration of new decision techniques to conform the legislative activity exercised by the Brazilian Supreme Court to the Constitution of 1988 (constitutional inference and integration according to the Constitution); and (iii) in the proposal for the incidence of institutional tests prior to the adoption of creative decisions by the Court.Universidade do Estado do Rio de JaneiroCentro de Ciências Sociais::Faculdade de DireitoBrasilUERJPrograma de Pós-Graduação em DireitoSarmento, Danielhttp://lattes.cnpq.br/6194143345951603Binenbojm, Gustavohttp://lattes.cnpq.br/6510040072236062Barroso, Luís Robertohttp://lattes.cnpq.br/2430424576721113Mendes, Conrado Hübnerhttp://lattes.cnpq.br/5773087591738981Costa, Teresa Cristina de Melo2022-03-24T14:26:08Z2023-07-092019-02-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfCOSTA, Teresa Cristina de Melo. Novas técnicas de decisão do STF: entre inovação e democracia. 2019. 190 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17385porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJ2024-02-27T16:52:30Zoai:www.bdtd.uerj.br:1/17385Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bdtd.uerj.br/PUBhttps://www.bdtd.uerj.br:8443/oai/requestbdtd.suporte@uerj.bropendoar:29032024-02-27T16:52:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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