Execução extrajudicial e jurisdição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Santos Filho, Augusto Barbosa
Orientador(a): Lago, Paula Sarno Braga
Banca de defesa: Lago, Paula Sarno Braga, Didier Júnior, Fredie Souza, Faria, Márcio Carvalho
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/34419
Resumo: O movimento de desjudicialização da execução civil propagado no continente europeu nas últimas décadas e os seus impactos, especialmente os experimentados em Portugal, repercutiram despertando o interesse da doutrina brasileira, habituada ao processo judicial e desafiada pelo excesso de demandas a congestionar os tribunais do país. Como, então, inserir e articular a pretendida desjudicialização no ordenamento brasileiro? A execução não seria, em essência, jurisdicional? É possível atribuir a outro ente que não o Judiciário o processamento de demandas executivas? Para enfrentar esses e outros questionamentos e inquietações em torno do tema, fixa-se a seguinte pergunta-problema: o agente de execução previsto no projeto de lei 6.204/2019 exerceria jurisdição? A conclusão a que se chega é que referido agente não exerceria jurisdição, de modo que o rito extrajudicial proposto configura equivalente jurisdicional, devendo os respectivos atos integrantes do processo ser documentados, pelos instrumentos adequados, dotando-os da fé-pública típica do delegatário, de força probatória diferenciada, cuja estabilidade será modulada pelas circunstâncias de sua formação, a exemplo do reforço de intensidade em caso de oportunização e efetivação do contraditório pelos sujeitos interessados. Na classificação proposta no capítulo três, que sistematiza o fenômeno executivo separando-o nas modalidades jurisdicional e não jurisdicional, enquadra-se, o projeto de lei analisado, na categoria de execução não jurisdicional, na subespécie em que se identifica controle de terceiro.
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Para enfrentar esses e outros questionamentos e inquietações em torno do tema, fixa-se a seguinte pergunta-problema: o agente de execução previsto no projeto de lei 6.204/2019 exerceria jurisdição? A conclusão a que se chega é que referido agente não exerceria jurisdição, de modo que o rito extrajudicial proposto configura equivalente jurisdicional, devendo os respectivos atos integrantes do processo ser documentados, pelos instrumentos adequados, dotando-os da fé-pública típica do delegatário, de força probatória diferenciada, cuja estabilidade será modulada pelas circunstâncias de sua formação, a exemplo do reforço de intensidade em caso de oportunização e efetivação do contraditório pelos sujeitos interessados. Na classificação proposta no capítulo três, que sistematiza o fenômeno executivo separando-o nas modalidades jurisdicional e não jurisdicional, enquadra-se, o projeto de lei analisado, na categoria de execução não jurisdicional, na subespécie em que se identifica controle de terceiro.The European legal treatment of enforcement demands in the last decades, reassessing the necessity of court actions, is object of increasing interest and study by the Brazilian Academy and Brazilian politicians. In this scenario, the Statue Law Project n. 6.204/2019, signed by Senator Soraya Thronicke, is now being discussed in the Congress, aiming to establish and regulate the process of civil enforcement claims outside the courts. Is this model, however, applicable to the Brazilian Law System? Is the enforcement procedure naturally jurisdictional? Could it be developed outside the courts? In order to answer those and other questions around the subject, this study establish its main goal on investigating if the activity developed by the so-called enforcement agent is jurisdictional or not. The investigation leads to the conclusion that the enforcement agent’s activity is not jurisdictional, because his decisions can be altered by the courts and they are not able to become unquestionable. Nevertheless, the legal acts that integrate the procedure are stable in certain degree, due to the public faith that endue them, in result of being produced by the public notary. In the classification proposed on chapter three, that separates the cases in which the enforcement procedure is jurisdictional from those in which it is not jurisdictional, the studied procedure is categorized as not jurisdictional.Filosofia e Ciências HumanasJurisdiçãoDesjudicializaçãoAgente de execuçãoJurisdictionDejudicializationEnforcement agentExecuções (Direito)Execução (processo civil)Execução extrajudicial e jurisdiçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisFaculdade de DireitoPrograma de Pós-graduação em DireitoUFBABrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFBAinstname:Universidade Federal da Bahia (UFBA)instacron:UFBAORIGINALDissertação - Execução Extrajudicial e Jurisdição - Augusto Barbosa - Versão Final.pdfDissertação - Execução Extrajudicial e Jurisdição - Augusto Barbosa - Versão Final.pdfapplication/pdf3878352https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/34419/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20-%20Execu%c3%a7%c3%a3o%20Extrajudicial%20e%20Jurisdi%c3%a7%c3%a3o%20-%20Augusto%20Barbosa%20-%20Vers%c3%a3o%20Final.pdfc58c6298032df380d60a7b4504695e7dMD51open accessLICENSE_3license.txtlicense.txttext/plain1582https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/34419/2/license.txt907e2b7d511fb2c3e42dbdd41a6197c6MD52open accessTEXTDissertação - Execução Extrajudicial e Jurisdição - Augusto Barbosa - Versão Final.pdf.txtDissertação - Execução Extrajudicial e Jurisdição - Augusto Barbosa - Versão Final.pdf.txtExtracted texttext/plain1267197https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/34419/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20-%20Execu%c3%a7%c3%a3o%20Extrajudicial%20e%20Jurisdi%c3%a7%c3%a3o%20-%20Augusto%20Barbosa%20-%20Vers%c3%a3o%20Final.pdf.txt7a59681ff731f795cf1910bf744a2aeeMD53open accessri/344192025-10-02 13:48:40.649open accessoai:repositorio.ufba.br:ri/34419Repositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufba.br/oai/requestrepositorio@ufba.bropendoar:19322025-10-02T16:48:40Repositório Institucional da UFBA - Universidade Federal da Bahia (UFBA)false
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