A implementação do processo judicial eletrônico na Comarca de Nova Olinda do Norte/AM: uma abordagem histórica da virtualização até a adesão ao Programa “Justiça 4.0”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Ferreira, Adriana César da Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
dARK ID: ark:/87559/0013000018c1v
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/36955
Resumo: A globalização da economia e o surgimento da sociedade da informação, aliados ao acelerado avanço tecnológico, sobretudo a partir da década de 1990, impuseram ao Poder Judiciário encontrar meios e práticas modernas para harmonizar a técnica processual aos seus objetivos, visando obter resultados satisfatórios em tempo razoável. A Constituição de 1988 e os institutos por ela criados foram responsáveis, em grande medida, pelo aumento da litigiosidade e, consequentemente, contribuíram para a morosidade com que tramitam os processos, seu elevado custo e ausência de um resultado prático em muitos casos. A resposta para essa crise veio com a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como “Reforma do Judiciário”, tendo sido importantíssima para o processo de modernização que viria a seguir. Uma das novidades trazidas pela EC nº 45/2004 foi a criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei nº 11.419/2006, foi responsável por introduzir expressamente o uso do processo eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro; contudo a implementação do processo eletrônico na comarca de Nova Olinda do Norte – AM só ocorreu em 2013, com o sistema PROJUDI. A partir daí a porta estava aberta para a inovação e uso de TIC na prestação judiciária. O Programa Justiça 4.0 surgiu como um movimento de transformação digital da justiça. Com ele, vieram o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça 4.0, tendentes a inovação da tecnologia e ao fortalecimento das capacidades institucionais dos tribunais com a sociedade. Porém, devemos atentar para que o uso do processo eletrônico e outras ferramentas de TIC não gerem insegurança jurídica, sendo crucial observar as garantias constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sem olvidar da garantia do efetivo acesso à justiça. Nesse estudo, serão abordadas essas questões sob a perspectiva dos agentes internos (magistrado e servidores), a fim de conhecer e compreender como os serviços cartorários da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte – pequena comarca situada no interior do Estado do Amazonas, no meio da floresta Amazônica – estão organizados, bem como suas articulações internas e externas para mitigar as dificuldades decorrentes da falta de estrutura física, da precariedade da conexão na internet e da carência de servidores e de serviços públicos.
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A Constituição de 1988 e os institutos por ela criados foram responsáveis, em grande medida, pelo aumento da litigiosidade e, consequentemente, contribuíram para a morosidade com que tramitam os processos, seu elevado custo e ausência de um resultado prático em muitos casos. A resposta para essa crise veio com a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como “Reforma do Judiciário”, tendo sido importantíssima para o processo de modernização que viria a seguir. Uma das novidades trazidas pela EC nº 45/2004 foi a criação Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Lei nº 11.419/2006, foi responsável por introduzir expressamente o uso do processo eletrônico no ordenamento jurídico brasileiro; contudo a implementação do processo eletrônico na comarca de Nova Olinda do Norte – AM só ocorreu em 2013, com o sistema PROJUDI. A partir daí a porta estava aberta para a inovação e uso de TIC na prestação judiciária. O Programa Justiça 4.0 surgiu como um movimento de transformação digital da justiça. Com ele, vieram o Balcão Virtual, o Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça 4.0, tendentes a inovação da tecnologia e ao fortalecimento das capacidades institucionais dos tribunais com a sociedade. Porém, devemos atentar para que o uso do processo eletrônico e outras ferramentas de TIC não gerem insegurança jurídica, sendo crucial observar as garantias constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sem olvidar da garantia do efetivo acesso à justiça. Nesse estudo, serão abordadas essas questões sob a perspectiva dos agentes internos (magistrado e servidores), a fim de conhecer e compreender como os serviços cartorários da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte – pequena comarca situada no interior do Estado do Amazonas, no meio da floresta Amazônica – estão organizados, bem como suas articulações internas e externas para mitigar as dificuldades decorrentes da falta de estrutura física, da precariedade da conexão na internet e da carência de servidores e de serviços públicos.The globalization of the economy and the emergence of the information society, combined with accelerated technological advances, especially since the 1990s, have required the Judiciary to find modern means and practices to harmonize procedural techniques with their objectives, aiming to obtain satisfactory results in a timely manner. reasonable. The 1988 Constitution and the institutes created by it were responsible, to a large extent, for the increase in litigation and, consequently, contributed to the slowness with which the processes were processed, their high cost and the lack of a practical result in many cases. The answer to this crisis came with Constitutional Amendment nº 45/2004, known as “Reform of the Judiciary”, which was extremely important for the modernization process that would follow. One of the new features introduced by EC No. 45/2004 was the creation of the National Justice Council (CNJ). Law No. 11,419/2006 was responsible for expressly introducing the use of the electronic process into the Brazilian legal system, however the implementation of the PROJUDI system in the district of Nova Olinda do Norte – AM only occurred in 2013. From then on, the door was open for innovation and use of ICT in judicial provision. The Justice 4.0 Program emerged as a movement for the digital transformation of justice. With it came the Virtual Balcony, the 100% Digital Judgment and the Justice 4.0 Centers, aimed at innovating technology and strengthening the institutional capabilities of the courts with society. On the other hand, care must be taken to ensure that the use of the electronic process and other ICT tools does not generate legal uncertainty, and it is crucial to observe constitutional guarantees, such as adversarial proceedings, broad defense and due legal process, without forgetting the guarantee of effective access to justice. In this study, these issues will be addressed from the perspective of internal agents (magistrate and civil servants), in order to know and understand how the notary services of the Single Court of the District of Nova Olinda do Norte – a small district located in the interior of the State of Amazonas, on the banks of the Madeira River, in the middle of the Amazon forest – are organized, as well as their internal and external articulations to mitigate the difficulties arising from the lack of physical structure, precarious internet connection and the lack of servers and public services.131 p.Leite, Douglas Guimarães Leitehttp://lattes.cnpq.br/9523470323707525Santana, Marilson dos Santoshttp://lattes.cnpq.br/5799651812750434Venerio, Carlos Magno Spricigohttp://lattes.cnpq.br/5223939510157949Ferreira, Adriana César da Costa2025-02-25T18:43:06Z2025-02-25T18:43:06Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfFERREIRA, Adriana César da Costa. 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