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Efeitos da lei das estatais na governança corporativa: desafios para implementação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Silveira Júnior, Dirceu Cândido
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
SOE
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/36136
Resumo: A civilização capitalista encontra-se diante do desafio existencial de atingir o desenvolvimento sustentável. No seu enfrentamento imprescindível, o setor produtivo poderá explorar oportunidades, se o integrar à governança. Nas companhias brasileiras, o controlador deve usar poder para fazê-las realizar seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas, os que nela trabalham e para com a comunidade, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender. Demais disso, nas estatais brasileiras, o controlador deve exercer poder no interesse da estatal, respeitado o interesse público que justificou sua criação. A falta de elo entre tais desideratos e formas de organização que permitam sua efetivação constitui lacuna, que a governança pode suprir. Além de lidar com conflito de interesses entre pessoas, tem sido destacada a necessidade de maior atenção às ações de pessoas que não se alinhem ao seu próprio interesse, ou seja, problemas de integridade, tanto dos seres humanos como das pessoas jurídicas. Este trabalho objetiva propor linhas de pensamento e de ação visando ao efetivo cumprimento dos deveres relacionados à governança, impulsionada com a Lei das Estatais. O método inclui revisão bibliográfica e análise documental, triangulação e explicações rivais. Os resultados indicam que a governança, nas últimas quatro décadas, tem-se calcado muito em teorias de contratos incompletos, conflito de interesses entre pessoas e redução de custos de transação (predominantemente, teoria de agência). As mudanças das expectativas, a importância da governança, a gravidade dos impactos que suas falhas causam, e os limites das aludidas teorias, têm impulsionado evolução rumo à governança integrada, que ainda não conta com a almejada coerência normativa. A teoria de produção em equipe, ao harmonizar perspectivas da governança corporativa e do direito societário, bem como compatibilizar-se com a econômica e a administrativa/gestão empresarial, possui potencial de facilitar a coerência normativa. O direito brasileiro contém base legal para a governança integrada e essa característica do ordenamento nacional pode propiciar vantagem competitiva. A sustentabilidade organizacional depende da colaboração e do desenvolvimento de seres humanos inteiros (pessoas integrais, íntegras), e a governança integrada orienta inclusive as pessoas jurídicas nesse rumo. O efetivo (re)projeto da organização depende do pensamento integrado, que a cultura de integridade e o Modelo Estrela fomentam. A atualização do propósito e do escopo da governança é harmônica com, e preenche lacunas do, direito brasileiro, onde, com a Lei das Estatais, há novo estímulo à adoção de governança, não apenas por estatais, devido à influência que exercem.
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A falta de elo entre tais desideratos e formas de organização que permitam sua efetivação constitui lacuna, que a governança pode suprir. Além de lidar com conflito de interesses entre pessoas, tem sido destacada a necessidade de maior atenção às ações de pessoas que não se alinhem ao seu próprio interesse, ou seja, problemas de integridade, tanto dos seres humanos como das pessoas jurídicas. Este trabalho objetiva propor linhas de pensamento e de ação visando ao efetivo cumprimento dos deveres relacionados à governança, impulsionada com a Lei das Estatais. O método inclui revisão bibliográfica e análise documental, triangulação e explicações rivais. Os resultados indicam que a governança, nas últimas quatro décadas, tem-se calcado muito em teorias de contratos incompletos, conflito de interesses entre pessoas e redução de custos de transação (predominantemente, teoria de agência). As mudanças das expectativas, a importância da governança, a gravidade dos impactos que suas falhas causam, e os limites das aludidas teorias, têm impulsionado evolução rumo à governança integrada, que ainda não conta com a almejada coerência normativa. A teoria de produção em equipe, ao harmonizar perspectivas da governança corporativa e do direito societário, bem como compatibilizar-se com a econômica e a administrativa/gestão empresarial, possui potencial de facilitar a coerência normativa. O direito brasileiro contém base legal para a governança integrada e essa característica do ordenamento nacional pode propiciar vantagem competitiva. A sustentabilidade organizacional depende da colaboração e do desenvolvimento de seres humanos inteiros (pessoas integrais, íntegras), e a governança integrada orienta inclusive as pessoas jurídicas nesse rumo. O efetivo (re)projeto da organização depende do pensamento integrado, que a cultura de integridade e o Modelo Estrela fomentam. A atualização do propósito e do escopo da governança é harmônica com, e preenche lacunas do, direito brasileiro, onde, com a Lei das Estatais, há novo estímulo à adoção de governança, não apenas por estatais, devido à influência que exercem.Capitalist civilization faces an existential challenge to humanity: to achieve sustainable development. In facing this indispensable challenge,corporations can explore opportunities, which depends on its integration into the governance agenda. In Brazilian companies, the controlling shareholder shall use power to make them achieve their purpose and fulfil their social function, and has duties and responsibilities towards other shareholders, those who work for the company and community, whose rights and interests he/she shall loyally respect and fulfil. In addition, in Brazilian state-owned enterprises, the controlling shareholder shall exercise control in the interest of the state-owned enterprise, respecting the public interest that justified its incorporation. The lack of a link between such desiderata and forms of organization allowing their implementation constitutes a gap, which governance can fill. In addition to dealing with the conflict of interests between people, greater attention is needed to one’s actions contrary to one’s own interest, that is, integrity problems, related both to human beings and legal entities.The objective of this thesis is to propose lines of thought and of action aiming at the effective fulfillment of the duties related to governance, fostered by the Brazilian SOE Statute.The methods used include literature review, documental analysis, triangulation and rival explanations. Results show that corporate governance, during the last four decades, has been based mainly on incomplete contract, conflicts of interest and transaction cost reduction theories (mainly, agency theory). Changing expectations, the importance of governance, and the severity of the impacts that its failures cause, as well as the limits of the aforementioned theories, have driven evolution towards integrated governance, but the desired policy coherence has not been achieved yet. Team production theory, as it harmonizes perspectives on governance and on corporate law, as well as it is compatible with economic and managerial perspectives, has potential to facilitate policy coherence. Brazilian law contains provisions which allow integrated governance to be practiced and this feature of Brazilian law may help achieving competitive advantage. Sustainability of organizations depends on collaboration and development of whole human beings (integral persons, persons of integrity), and one can envisage that integrated governance guides organizations in such direction. Effective (re)design of an organization depends on integrated thinking, which is fostered by integrity culture and by the Star Model. Governance’s updated purpose and scope are in harmony with, and fill gaps of, Brazilian law, where, since the SOE Statute, there is new stimulus to organizations in general to practice governance, due to the influential role played by SOEs.226 f.Silva, Guido VazVieira Neto, JulioRossoni, LucianoSilveira Júnior, Dirceu Cândido2025-01-23T20:53:31Z2025-01-23T20:53:31Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfSILVEIRA JÚNIOR, Dirceu Cândido. Efeitos da lei das estatais na governança corporativa: desafios para implementação. 2021. 226 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sistemas de Gestão) - Programa de Pós-Graduação em Sistemas de Gestão, Escola de Engenharia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2021.https://app.uff.br/riuff/handle/1/36136CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2025-10-08T00:00:33Zoai:app.uff.br:1/36136Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202025-10-08T00:00:33Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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