Os efeitos da adesão do contribuinte ao programa de recuperação fiscal do Estado do Ceará: uma análise constitucional do processo administrativo tributário face as decisões contrárias a fazenda pública em reexame necessário

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Oliveira, Mikael Pinheiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/581477
Resumo: O Fisco detém de possibilidades de restituição de créditos tributários oriundos do inadimplemento por parte dos contribuintes através de programas de recuperação fiscal – REFIS. Segundo a análise indutiva da legislação que regulamenta os Refis no Estado do Ceará ao longo desta década, vislumbrou-se a problemática social-tributária que se insere em afronta direta de parcela de determinada classe de contribuintes, mais especificamente, àqueles que estão com processos administrativos tributários em tramite no âmbito do contencioso administrativo tributário. Quando o contribuinte adere ao Programa de Refis estadual a fim de parcelar ou pagar suas dívidas com redução perante o Estado do Ceará, caso o processo administrativo esteja pendente de análise perante o Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, ao invés de extinguir o crédito tributário pelo pagamento, processo continuará seu tramite. Acaso a decisão de primeira instância seja toda ou em parte, contrária ao fisco, o processo se sujeitará ao reexame necessário e portanto seguirá para a segunda instancia para novo julgamento, ocasião em que, se vier a ser julgado procedente o reexame necessário, o contribuinte pagará o remanescente com esteio nos benefícios do Refis, entretanto, caso a decisão reduza o quantum debeatur do crédito tributário, não poderá o contribuinte obter o ressarcimento dos valores pagos quando da adesão por expressa vedação legislativa da lei específica. O presente estudo disserta, portanto, dos efeitos da adesão do contribuinte ao Refis estadual, no âmbito do processo administrativo tributário, face as decisões contrárias à Fazenda Pública em sede de reexame necessário e disserta sobre conceitos chaves para embasar a problemática central do presente trabalho que, por sua vez, se infere no axioma da vedação à restituição de crédito tributário oriundo do Refis quando a decisão que constitui o quantum debeatur é reformada em sede de reexame necessário. Para tanto, persegue-se na análise dos institutos que permeiam o Processo Administrativo Tributário e nas legislações que regulamentam o instituto do Refis – Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do Estado do Ceará. O resultado é proveniente do confronto analítico existente nas vedações normativas que a referida legislação traz quando da impossibilidade de reformatio in pejus das decisões contrárias ao Fisco no âmbito do reexame necessário incorrendo na afronta aos princípios constitucionais da legalidade e vedação ao enriquecimento ilícito por parte da Fazenda Pública Estadual. A presente pesquisa adota abordagem metodológica indutiva com orientação bibliográfica, apoiada no referencial teórico na leitura de livros, artigos, jurisprudências, teses a respeito do tema e, de igual modo, em vasta análise de bibliografia legislativa. Quanto à natureza é exploratória e crítica. Sua relevância traduz-se perante a compreensão da existência de conduto ilícita e inconstitucional por parte do Fisco ao vedar direito do contribuinte à restituição de valores pagos em virtude de consolidação de crédito tributário na adesão ao Refis que, em posterior análise proveniente do reexame necessário, reduzem o quantum debeatur de tal crédito. Vedação esta imposta em legislação específica. Como resultado, conclui-se que o estudo dos institutos que envolvem a constituição do crédito tributário e do processo administrativo tributário no âmbito do Estado do Ceará demonstram na impossibilidade da vedação caracterizada, colacionando-se crítica veemente na seara teórica e prática do enunciado, bem como insere em lesão aos direitos de parcela de beneficiários dos programas de recuperação fiscal – Refis, no âmbito do Estado do Ceará. Palavras-chave: Refis. Programa de Recuperação Fiscal. Fazenda do Estado do Ceará. Transação em Matéria Tributária. Reexame Necessário. Vedação Ilícita de Aplicação da Lei Mais Benéfica ao Contribuinte. Alteração da Legislação. Enriquecimento Ilícito. Processo Administrativo Tributário.
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Quando o contribuinte adere ao Programa de Refis estadual a fim de parcelar ou pagar suas dívidas com redução perante o Estado do Ceará, caso o processo administrativo esteja pendente de análise perante o Contencioso Administrativo Tributário – CONAT, ao invés de extinguir o crédito tributário pelo pagamento, processo continuará seu tramite. Acaso a decisão de primeira instância seja toda ou em parte, contrária ao fisco, o processo se sujeitará ao reexame necessário e portanto seguirá para a segunda instancia para novo julgamento, ocasião em que, se vier a ser julgado procedente o reexame necessário, o contribuinte pagará o remanescente com esteio nos benefícios do Refis, entretanto, caso a decisão reduza o quantum debeatur do crédito tributário, não poderá o contribuinte obter o ressarcimento dos valores pagos quando da adesão por expressa vedação legislativa da lei específica. O presente estudo disserta, portanto, dos efeitos da adesão do contribuinte ao Refis estadual, no âmbito do processo administrativo tributário, face as decisões contrárias à Fazenda Pública em sede de reexame necessário e disserta sobre conceitos chaves para embasar a problemática central do presente trabalho que, por sua vez, se infere no axioma da vedação à restituição de crédito tributário oriundo do Refis quando a decisão que constitui o quantum debeatur é reformada em sede de reexame necessário. Para tanto, persegue-se na análise dos institutos que permeiam o Processo Administrativo Tributário e nas legislações que regulamentam o instituto do Refis – Programa de Recuperação Fiscal no âmbito do Estado do Ceará. O resultado é proveniente do confronto analítico existente nas vedações normativas que a referida legislação traz quando da impossibilidade de reformatio in pejus das decisões contrárias ao Fisco no âmbito do reexame necessário incorrendo na afronta aos princípios constitucionais da legalidade e vedação ao enriquecimento ilícito por parte da Fazenda Pública Estadual. A presente pesquisa adota abordagem metodológica indutiva com orientação bibliográfica, apoiada no referencial teórico na leitura de livros, artigos, jurisprudências, teses a respeito do tema e, de igual modo, em vasta análise de bibliografia legislativa. Quanto à natureza é exploratória e crítica. Sua relevância traduz-se perante a compreensão da existência de conduto ilícita e inconstitucional por parte do Fisco ao vedar direito do contribuinte à restituição de valores pagos em virtude de consolidação de crédito tributário na adesão ao Refis que, em posterior análise proveniente do reexame necessário, reduzem o quantum debeatur de tal crédito. Vedação esta imposta em legislação específica. Como resultado, conclui-se que o estudo dos institutos que envolvem a constituição do crédito tributário e do processo administrativo tributário no âmbito do Estado do Ceará demonstram na impossibilidade da vedação caracterizada, colacionando-se crítica veemente na seara teórica e prática do enunciado, bem como insere em lesão aos direitos de parcela de beneficiários dos programas de recuperação fiscal – Refis, no âmbito do Estado do Ceará. Palavras-chave: Refis. Programa de Recuperação Fiscal. Fazenda do Estado do Ceará. Transação em Matéria Tributária. Reexame Necessário. Vedação Ilícita de Aplicação da Lei Mais Benéfica ao Contribuinte. Alteração da Legislação. Enriquecimento Ilícito. Processo Administrativo Tributário.The Treasury has possibilities to refund tax credits arising from default by taxpayers through tax recovery programs - REFIS. According to the inductive analysis of the legislation that regulates the Refis in the State of Ceará throughout this decade, the social-tax problem that is inserted in direct affront of a certain class of taxpayers, more specifically, those who are with administrative processes pending in the context of administrative tax litigationº.When the taxpayer adheres to the state Refis Program in order to pay in installments or pay their debts with a reduction before the State of Ceará, if the administrative process is pending analysis before the Tax Administrative Litigation - CONAT, instead of extinguishing the tax credit for the payment , process will continue its course. If the first instance decision is wholly or partially contrary to the tax authorities, the process will be subject to the necessary reexamination and therefore will proceed to the second instance for a new judgment, at which time, if the necessary reexamination is upheld, the taxpayer will pay the remainder based on the Refis benefits, however, if the decision reduces the quantum debeatur of the tax credit, the taxpayer will not be able to obtain reimbursement of the amounts paid upon adherence due to express legislative prohibition of the specific law. The present study discusses, therefore, the effects of the taxpayer's adherence to the state Refis, within the scope of the tax administrative process, in the face of decisions contrary to the Public Treasury in the necessary review and discusses key concepts to support the central problem of the present work that , in turn, is inferred from the axiom prohibiting the refund of tax credits arising from the Refis when the decision that constitutes the quantum debeatur is reformed in the context of a necessary review. To this end, we pursue the analysis of the institutes that permeate the Tax Administrative Process and the legislation that regulate the institute of Refis - Tax Recovery Program within the scope of the State of Ceará. The result comes from the analytical confrontation existing in the normative prohibitions that the referred legislation brings when the impossibility of reformatio in pejus of the decisions contrary to the Treasury in the scope of the necessary review incurring in the affront to the constitutional principles of legality and prohibition to the illicit enrichment by the Treasury State Public. The present research adopts an inductive methodological approach with a bibliographic orientation, supported by the theoretical framework in the reading of books, articles, jurisprudence, theses on the subject and, likewise, in a vast analysis of legislative bibliography. As for its nature, it is exploratory and critical. Its relevance is reflected in the understanding of the existence of an illicit and unconstitutional conduct on the part of the Treasury when it prohibits the taxpayer's right to refund amounts paid due to the consolidation of tax credits when adhering to Refis which, in subsequent analysis resulting from the necessary review, reduce the quantum debeatur of such credit. This prohibition is imposed in specific legislationº.As a result, it is concluded that the study of the institutes that involve the constitution of the tax credit and the tax administrative process within the scope of the State of Ceará demonstrate the impossibility of the characterized prohibition, collating vehement criticism in the theoretical and practical area of the statement, as well as as it inserts in injury to the rights of part of beneficiaries of the fiscal recovery programs - Refis, in the scope of the State of Ceará. Keywords: Refis. Tax Recovery Program. Farm of the State of Ceará. Transaction in Tax Matters. Extinction of Tax Credit. Review Required. Illicit Prohibition of Application of the Law More Beneficial to Taxpayers. Amendment of Legislationº.Illicit Enrichment. Tax Administrative Process.Siqueira, Natercia SampaioCintra, Carlos Cesar SousaSampaio, Clarissa FerreiraUniversidade de Fortaleza. 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