Capacidade de agir em decisões existenciais: análise sobre a possibilidade jurídica das diretivas antecipadas de vontade por adolescentes e pessoas com diversidade funcional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lima, Luciana Vasconcelos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109074
Resumo: A evolução da Medicina permitiu o uso de novas técnicas e de novos medicamentos que aumentam o tempo entre a descoberta de doenças e a morte, prolongando a existência das pessoas. Além de tratamentos para a cura de muitas doenças, também é possível o uso de aparelhos de manutenção artificial da vida, permitindo adiar a morte do paciente acometido de doença grave e incurável em estágio avançado. Essa realidade remete à reflexão sobre a possibilidade de a pessoa determinar como gostaria de ser tratada se vier a perder a capacidade de entender seu quadro de saúde e de optar por tratamento e cuidados aos quais gostaria ou não de ser submetida. Como instrumento de manifestação de vontade, despontam as diretivas antecipadas de vontade, que, no Brasil, embora não sejam objeto de lei em sentido estrito, foram reguladas pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 1.995 de 31 de agosto de 2012. Formuladas para regular a conduta médica, têm repercussão imediata na relação médico-paciente e na forma de tratar a autonomia da pessoa. Devido à ausência de lei específica, questões quanto ao sujeito apto a fazer as diretivas e à forma do documento estão em aberto, descortinando problemas bioéticos com reflexo no Direito. Questiona-se sobre a capacidade de pessoas com deficiência psíquica e de menores de idade fazerem diretivas antecipadas de vontade, em face das normas protetivas, mas também da necessidade de desenvolvimento e emancipação dessas pessoas. Qualquer solução deverá considerar os princípios consolidados na Constituição Federal, notadamente, o fundamento da dignidade da pessoa humana que constitui o centro dos direitos fundamentais. Embora os pacientes terminais não tenham chances de cura para sua doença, são titulares de direito e devem ter sua dignidade preservada nos últimos momentos de vida. Em respeito a esses direitos, sobretudo a autonomia, não podem ser submetidos a qualquer tipo de tratamento capaz de configurar tortura, tampouco, àqueles tratamentos fúteis que apenas aumentam o sofrimento e não geram bem-estar ou perspectiva de cura. Enfocando a prática dos cuidados paliativos e da ortotanásia no Brasil, correlacionados ao princípio da dignidade humana e aos princípios bioéticos do respeito à autonomia, não-maleficência e beneficência, a presente dissertação buscou analisar o direito à autodeterminação bioética sob a perspectiva de um direito fundamental e um direito de personalidade, bem como a natureza jurídica das diretivas antecipadas de vontade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando qual o critério de capacidade necessário para a tomada de decisões médicas, no tocante à autodeterminação do paciente e, por fim se capacidade civil necessária para as decisões existenciais comporta substituição de vontade quando o agente é adolescente ou deficiente psíquico. No aspecto metodológico, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, notadamente doutrina jurídica e bioética, leis e resoluções que disciplinam a conduta médica. Palavras-chave: Decisões existenciais. Terminalidade da vida. Diretivas antecipadas de vontade. Pessoa com deficiência. Adolescente.
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Como instrumento de manifestação de vontade, despontam as diretivas antecipadas de vontade, que, no Brasil, embora não sejam objeto de lei em sentido estrito, foram reguladas pelo Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 1.995 de 31 de agosto de 2012. Formuladas para regular a conduta médica, têm repercussão imediata na relação médico-paciente e na forma de tratar a autonomia da pessoa. Devido à ausência de lei específica, questões quanto ao sujeito apto a fazer as diretivas e à forma do documento estão em aberto, descortinando problemas bioéticos com reflexo no Direito. Questiona-se sobre a capacidade de pessoas com deficiência psíquica e de menores de idade fazerem diretivas antecipadas de vontade, em face das normas protetivas, mas também da necessidade de desenvolvimento e emancipação dessas pessoas. Qualquer solução deverá considerar os princípios consolidados na Constituição Federal, notadamente, o fundamento da dignidade da pessoa humana que constitui o centro dos direitos fundamentais. Embora os pacientes terminais não tenham chances de cura para sua doença, são titulares de direito e devem ter sua dignidade preservada nos últimos momentos de vida. Em respeito a esses direitos, sobretudo a autonomia, não podem ser submetidos a qualquer tipo de tratamento capaz de configurar tortura, tampouco, àqueles tratamentos fúteis que apenas aumentam o sofrimento e não geram bem-estar ou perspectiva de cura. Enfocando a prática dos cuidados paliativos e da ortotanásia no Brasil, correlacionados ao princípio da dignidade humana e aos princípios bioéticos do respeito à autonomia, não-maleficência e beneficência, a presente dissertação buscou analisar o direito à autodeterminação bioética sob a perspectiva de um direito fundamental e um direito de personalidade, bem como a natureza jurídica das diretivas antecipadas de vontade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, verificando qual o critério de capacidade necessário para a tomada de decisões médicas, no tocante à autodeterminação do paciente e, por fim se capacidade civil necessária para as decisões existenciais comporta substituição de vontade quando o agente é adolescente ou deficiente psíquico. No aspecto metodológico, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, notadamente doutrina jurídica e bioética, leis e resoluções que disciplinam a conduta médica. Palavras-chave: Decisões existenciais. Terminalidade da vida. Diretivas antecipadas de vontade. Pessoa com deficiência. Adolescente.The evolution of medicine enabled the development of new techniques and new drugs, increasing the time between the discovery of disease and death, extending the existence of people. In addition treatments for the cure of many diseases, the use of artificial maintenance of life devices is also possible, allowing delay the death of the patient stricken with serious and incurable illness in advanced stages. This reality however lead to the reflection on the possibility of the person determine how he would like to be treated if he loses the ability to understand his health condition and opt for treatment and care which would either not be submitted. As a tool of declaration of intent emerge the advanced directive, which in Brazil, although has no law in the strict sense, were regulated by the Federal Medical Council in Resolution No. 1,995 of August 31, 2012. Formulated to regulate medical practice, have an immediate impact on the physician-patient relationship and how to treat a person's autonomy. Due to the absence of a specific law, issues as to the subject able to make the directives and the form of the document are open, revealing bioethical issues with reflection in the law. Raises questions about the ability of people with mental disabilities and minors to make advance directives in face of protective law, but also the need for promotion and emancipation of these people. Any solution should consider the consolidated principles in the Constitution, notably the foundation of human dignity which is at the center of fundamental rights. Although terminally ill patients have no chances of a cure for his illness, they are rights holders and should have their dignity preserved in the last moments of life. In respect for these rights, especially autonomy, they can not be subjected to any treatment able to configure torture, either, those futile treatments that only increase suffering and do not generate well-being and healing perspective. Focusing on the practice of palliative care and orthothanasia in Brazil, related to the principle of human dignity and bioethical principles of respect for autonomy, beneficence and non-maleficence, this dissertation aims to analyze the right of bioethics self-determination from the perspective of a fundamental right and a personality right, and the legal nature of advanced directives and compatibility with the Brazilian legal system, checking which capacity criterion is necessary for making medical decisions regarding the self-determination of the patient, and finally if civil capacity to existential decisions involves replacement will when the agent is adolescent or psychic disabled. In the methodological aspect, there was literature and documents, especially legal doctrine, laws and resolutions governing the medical management. Keywords: Existential decisions. Terminality life. Advanced directives. Disabled person. Adolescent.Menezes, Joyceane Bezerra deMenezes, Joyceane Bezerra deDias, Eduardo RochaSilva Júnior, Geraldo Bezerra daUniversidade de Fortaleza. Programa de Pós-Graduação em Direito ConstitucionalLima, Luciana Vasconcelos2016info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/109074https://uol.unifor.br/auth-sophia/exibicao/16283Disponibilidade forma física: Existe obra impressa de código : 99761porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFORinstname:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)instacron:UNIFORinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-01-23T20:27:30Zoai::109074Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://www.unifor.br/bdtdONGhttp://dspace.unifor.br/oai/requestbib@unifor.br||bib@unifor.bropendoar:2024-01-23T20:27:30Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR - Universidade de Fortaleza (UNIFOR)false
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