Direitos sociais como precondição da deliberação democrática: a Corte Interamericana de Direitos Humanos como máquina convencional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Martins, Eduardo Almendra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://biblioteca.sophia.com.br/terminalri/9575/acervo/detalhe/129925
Resumo: O trabalho versa sobre como os movimentos sociais foram definindo a expansão da ação do Estado, desde a criação do Estado Direito até a inclusão do adjetivo democrático. Essa mudança está na esteira da modificação que o constitucionalismo teve aos longos dos anos, especialmente pela influência de movimentos sociais em busca de uma difusão igual das liberdades, bem como pela transposição da limitação interna provocado pelo movimento constitucional para o ambiente externo, levando a Constituição a criar mecanismo de limitação da soberania estatal ao prevê cláusulas de acoplamento entre ordens jurídicas. Os direitos sociais, nesse contexto, passam a ser percebidos como direitos fundamentais, rompendo-se com a ideia de que somente os direitos civis pertencem à categoria dos direitos fundamentais. Ambos são judicializáveis e podem ser exigidos do Estado, pois ambos estão ligados a uma existência digna para as pessoas. Além do que, os direitos fundamentais são precondições à um processo inclusivo de participação democrática, na medida em que a participação contribui para uma maior deliberação e eficiência epistemológica da democracia. Dentro dessa perspectiva se aborda como a desigualdade ainda é persistente na América Latina e como essa decorre de um processo histórico onde a escravidão passa por uma nova roupagem para manter a hierarquização social, tendo as constituições, após a independência, mantido essa hierarquização e paralisando mudanças sociais. É demonstrado como os movimentos sociais, especificamente pela redemocratização após o fim da década de 80 do século XX inseriu nas Constituições mecanismos de acoplamento entre ordens jurídicas, incluindo um novo ator, como a Corte Interamericanaca de Direitos Humanos, para fiscalizar a responsabilidade convencional que os Estados passaram a se submeter. O trabalho foi desenvolvido por meio de uma pesquisa qualitativa, onde se analisam referencias bibliográficas sobre o tema em discussão, bem como uma pesquisa quantitativa, para provar como a desigualdade é persistente e um elemento corrosivo da democracia. Além disso, foram utilizados estudos de casos de países no eixo Sul, como Colômbia, Argentina e África do Sul, para constatar como os direitos sociais estão sendo vistos como garantias de uma existência digna que favorece o ambiente democrático. No mesmo sentido são estudadas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que essa passa a compor um rol cuja função é fiscalizar se os Estados estão construindo ações de promoção dos direitos fundamentais para incluir uma maior participação na deliberação democrática. Palavras-chave: Estado de Direito. Direitos Sociais. Democracia. Corte Interamericana de Direitos Humanos
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