História, obrigação e contrato : o antigo e o novo no pensamento obrigacional-contratual brasileiro (1891-1916)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Domingues, Alif Ronaldo Soares
Orientador(a): Fonseca, Ricardo Marcelo, 1969-
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/1884/89923
Resumo: Orientador: Prof. Dr. Ricardo Marcelo Fonseca
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spelling Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoFonseca, Ricardo Marcelo, 1969-Domingues, Alif Ronaldo Soares2024-09-24T20:13:56Z2024-09-24T20:13:56Z2024https://hdl.handle.net/1884/89923Orientador: Prof. Dr. Ricardo Marcelo FonsecaDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 27/03/2024Inclui referênciasÁrea de concentração: Direito do EstadoResumo: O presente estudo tem como objetivo compreender as tensões entre antigo e novo no pensamento obrigacional-contratual brasileiro na transição do século XIX para o XX. Foram selecionadas como fontes primárias de investigação as edições das revistas acadêmicas das duas faculdades de direito mais importantes na época (São Paulo e Recife), onde foi possível realizar uma análise qualitativa dos textos publicados entre o surgimento dos periódicos (1891) e a edição do Código Civil de 1916. Utilizando categorias como "pensamento jurídico" e "tradução", a pesquisa demonstra a complexidade do pensamento que circulava nas faculdades de direito da época, que conjugava, ao mesmo tempo, elementos de uma típica modernidade jurídica com outros de raízes ainda pré-modernas. Enquanto uma "nova escola" era fundada, certos elementos tradicionais ainda permaneciam no imaginário jurídico daquela comunidade histórica. A intenção é inserir o pensamento jurídico brasileiro desta transição do século XIX para o XX, mais que num cenário de modernidade ou atraso, num quadro de complexidade. Com tal objetivo, a pesquisa volta-se primeiro à compreensão de algumas categorias chaves utilizadas no texto, como obrigação e contrato, pensamento jurídico e tradução. Em seguida, busca-se compreender a regulação normativa da disciplina obrigacional contratual no cenário do direito comum europeu que, respeitadas as devidas proporções, se assemelha com a pluralidade jurídica e o quadro de tensões do Brasil do século XIX. Avançando na pesquisa, investiga-se o cenário geral normativo do pensamento jurídico brasileiro do século XIX, identificando um quadro geral de fontes normativas presentes na cultura jurídica brasileira oitocentista. Por último, analisa-se as fontes dos discurso obrigacionalcontratual brasileiro da passagem do século XIX para o XX a fim de checar as disputas entre antigo e novo no imaginário dos juristas que estavam na vanguarda do pensamento jurídico brasileiro. Investiga-se quais eram as questões debatidas em matéria obrigacional-contratual nas revistas acadêmicas de São Paulo e Recife, verificando-se se as opiniões jurídicas ali dispostas representavam mais quebras, descontinuidades, continuações, recepções, traduções ou reinvenções em relação à tradição de uma ordem jurídica já vigente. Desse esforço, foi possível extrair que, no período analisado (1891-1916), antigo e o novo se manifestavam no pensamento obrigacional-contratual brasileiro de uma maneira dúplice, convivendo entre tensões, adequando-se, traduzindo-se e, portanto, formando um conceito de modernidade jurídica muito peculiar, não tão pautado na oposição maniqueísta entre antigo e novo, mas sim como processo híbrido e complexo de oposição e complementariedade entre si.Abstract: The present study aims to understand the tensions between the old and the new in Brazilian contractual-obligational thought during the transition from the 19th to the 20th century. The primary sources of investigation were selected from the editions of academic journals from the two most important law schools at the time (São Paulo and Recife). It was possible to conduct a qualitative analysis of the texts published between the emergence of the periodicals (1891) and the publication of the Civil Code of 1916. Using categories such as "legal thought" and "translation," the research demonstrates the complexity of the thought circulating in the law schools of the time, which combined elements of typical legal modernity with others still rooted in pre-modern traditions. While a "new school" was being founded, certain traditional elements still persisted in the legal imaginary of that historical community. The intention is to place Brazilian legal thought of this transition from the 19th to the 20th century not in a scenario of modernity or backwardness but in a framework of complexity. With this objective, the research first turns to the understanding of some key categories used in the text, such as obligation and contract, legal thought, and translation. Next, it seeks to understand the normative regulation of contractual-obligational discipline in the context of European common law, which, with due proportions, resembles the legal plurality and tension framework of 19th-century Brazil. Advancing in the research, the normative general scenario of Brazilian legal thought of the 19th century is investigated, identifying a general framework of normative sources present in Brazilian legal culture of the 19th century. Finally, the sources of Brazilian contractual-obligational discourse from the turn of the 19th to the 20th century are analyzed to check the disputes between the old and the new in the imagination of the jurists who were at the forefront of Brazilian legal thought. It investigates what issues were debated in contractual-obligational matters in the academic journals of São Paulo and Recife, verifying whether the legal opinions expressed there represented more breaks, discontinuities, continuations, receptions, translations, or reinventions in relation to the tradition of an already existing legal order. From this effort, it was possible to extract that, in the analyzed period (1891-1916), the old and the new manifested themselves in Brazilian contractual-obligational thought in a twofold manner, coexisting amid tensions, adapting, translating, and thus forming a very peculiar concept of legal modernity, not so much based on the Manichean opposition between old and new, but rather as a hybrid and complex process of opposition and complementarity between them.1 recurso online : PDF.application/pdfResponsabilidade contratualDireito - Brasil - HistóriaObrigações (Direito)DireitoHistória, obrigação e contrato : o antigo e o novo no pensamento obrigacional-contratual brasileiro (1891-1916)info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UFPRinstname:Universidade Federal do Paraná (UFPR)instacron:UFPRinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALR - D - ALIF RONALDO SOARES DOMINGUES.pdfapplication/pdf4380463https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/1884/89923/1/R%20-%20D%20-%20ALIF%20RONALDO%20SOARES%20DOMINGUES.pdfc5c06d82b1ea8817c420a9077a6d807cMD51open access1884/899232024-09-24 17:13:56.956open accessoai:acervodigital.ufpr.br:1884/89923Repositório InstitucionalPUBhttp://acervodigital.ufpr.br/oai/requestinformacaodigital@ufpr.bropendoar:3082024-09-24T20:13:56Repositório Institucional da UFPR - Universidade Federal do Paraná (UFPR)false
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