Smart cities, segurança pública e proteção de dados: uma análise do uso de dados pessoais pelo poder público
Ano de defesa: | 2019 |
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Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27660 |
Resumo: | O debate em torno das smart cities surgiu em meados dos anos 1980 no contexto do planejamento urbano nos Estados Unidos. No Brasil, pela crescente discussão sobre questões e problemas urbanos, que já vinha ganhando força no cenário nacional desde o final da década de 1970 e início de 1980, pelo próprio tratamento pioneiro dado pela Constituição Federal de 1988 à temática da política urbana, o “fenômeno” das smart cities encontrou no urbanismo um solo fértil para proposição de ações e programas pelos mais diversos atores, consolidando-se como uma área multidisciplinar. Com a ascensão das smart cities observou-se a possibilidade da inserção da tecnologia nos mais diversos setores urbanos, desde a gestão da cidade até a prestação de serviços públicos. Contudo, potenciais impactos do uso desenfreado dessa tecnologia, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao acesso de dados pessoais, devem ser considerados quando da concretização dessas cidades inteligentes. No campo da segurança pública, o uso de câmeras, sensores, softwares dos mais diversos, podem comprometer a segurança da informação dos usuários/cidadãos. Nessa perspectiva, este estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de dados pessoais, prevista no art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários, sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teóricodescritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotéticodedutivo para responder a problemática central do trabalho. |
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Araújo, Douglas da SilvaOliveira, Adriana Carla Silva deAlves, Fabricio GermanoRosário, José Orlando RibeiroAlves, Victor Rafael FernandesGuimarães, Patricia Borba Vilar2019-09-05T23:57:09Z2019-09-05T23:57:09Z2019-07-19ARAÚJO, Douglas da Silva. Smart cities, segurança pública e proteção de dados: uma análise do uso de dados pessoais pelo poder público. 2019. 83f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27660O debate em torno das smart cities surgiu em meados dos anos 1980 no contexto do planejamento urbano nos Estados Unidos. No Brasil, pela crescente discussão sobre questões e problemas urbanos, que já vinha ganhando força no cenário nacional desde o final da década de 1970 e início de 1980, pelo próprio tratamento pioneiro dado pela Constituição Federal de 1988 à temática da política urbana, o “fenômeno” das smart cities encontrou no urbanismo um solo fértil para proposição de ações e programas pelos mais diversos atores, consolidando-se como uma área multidisciplinar. Com a ascensão das smart cities observou-se a possibilidade da inserção da tecnologia nos mais diversos setores urbanos, desde a gestão da cidade até a prestação de serviços públicos. Contudo, potenciais impactos do uso desenfreado dessa tecnologia, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao acesso de dados pessoais, devem ser considerados quando da concretização dessas cidades inteligentes. No campo da segurança pública, o uso de câmeras, sensores, softwares dos mais diversos, podem comprometer a segurança da informação dos usuários/cidadãos. Nessa perspectiva, este estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de dados pessoais, prevista no art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários, sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teóricodescritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotéticodedutivo para responder a problemática central do trabalho.The debate around smart cities emerged in the mid-1980s in the context of urban planning in the United States. In Brazil, due to the growing discussion on urban issues and problems, which had been gaining momentum on the national scene since the late 1970s and early 1980s, by the very pioneering treatment given by the Federal Constitution of 1988 to the theme of urban policy, the “ smart cities' phenomenon found in urbanism a fertile ground for proposing actions and programs by the most diverse actors, consolidating itself as a multidisciplinary area. With the rise of smart cities, it was possible to insert technology in the most diverse urban sectors, from city management to the provision of public services. However, potential impacts of unbridled use of this technology, especially with regard to privacy and access to personal data, should be considered when realizing these smart cities. In the field of public security, the use of cameras, sensors, and various software can compromise the security of information of users / citizens. From this perspective, this study aims to analyze the scope and limits of action of the Government with regard to the processing of personal data of citizens, especially from the perspective of smart and safe cities. At the end, it could be seen that the performance of the Government in the processing of personal data, provided for in art. 23 of the General Data Protection Act (LGPD), is justified by the principle of supremacy of the public interest over the private, and may be performed directly or through delegates under its tutelage. Methodologically, it was used a theoreticaldescriptive approach on the general themes of the research, besides the hypothetical-deductive method to answer the central problem of the work.CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOSmart citiesSegurança públicaDados pessoaisPoder públicoSupremacia do interesse público sobre o privadoSmart cities, segurança pública e proteção de dados: uma análise do uso de dados pessoais pelo poder públicoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALSmartcitiessegurança_Araújo_2019.pdfapplication/pdf1311392https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27660/1/Smartcitiesseguran%c3%a7a_Ara%c3%bajo_2019.pdf622e90df25e5e959c6fb1d5817955667MD51TEXTSmartcitiessegurança_Araújo_2019.pdf.txtSmartcitiessegurança_Araújo_2019.pdf.txtExtracted texttext/plain185414https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27660/2/Smartcitiesseguran%c3%a7a_Ara%c3%bajo_2019.pdf.txt0fcb4ce3e3cb3d7034a8963d09b38b82MD52THUMBNAILSmartcitiessegurança_Araújo_2019.pdf.jpgSmartcitiessegurança_Araújo_2019.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1203https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27660/3/Smartcitiesseguran%c3%a7a_Ara%c3%bajo_2019.pdf.jpg116b349a58f8a62ae7f82e7fec3f4216MD53123456789/276602019-09-08 02:16:00.361oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/27660Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-09-08T05:16Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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O debate em torno das smart cities surgiu em meados dos anos 1980 no contexto do planejamento urbano nos Estados Unidos. No Brasil, pela crescente discussão sobre questões e problemas urbanos, que já vinha ganhando força no cenário nacional desde o final da década de 1970 e início de 1980, pelo próprio tratamento pioneiro dado pela Constituição Federal de 1988 à temática da política urbana, o “fenômeno” das smart cities encontrou no urbanismo um solo fértil para proposição de ações e programas pelos mais diversos atores, consolidando-se como uma área multidisciplinar. Com a ascensão das smart cities observou-se a possibilidade da inserção da tecnologia nos mais diversos setores urbanos, desde a gestão da cidade até a prestação de serviços públicos. Contudo, potenciais impactos do uso desenfreado dessa tecnologia, especialmente no que diz respeito à privacidade e ao acesso de dados pessoais, devem ser considerados quando da concretização dessas cidades inteligentes. No campo da segurança pública, o uso de câmeras, sensores, softwares dos mais diversos, podem comprometer a segurança da informação dos usuários/cidadãos. Nessa perspectiva, este estudo tem como objetivo principal analisar o alcance e os limites de atuação do Poder Público no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, especialmente dentro da ótica das cidades inteligentes e seguras. Ao final, pôde-se constatar que a atuação do Poder Público no tratamento de dados pessoais, prevista no art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), encontra justificativa no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, podendo ser desempenhado diretamente ou por meio de delegatários, sob sua tutela. Metodologicamente, utilizou-se de uma abordagem teóricodescritiva sobre os temas gerais da pesquisa, além do método hipotéticodedutivo para responder a problemática central do trabalho. |
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