A liberdade de expressão e o passado

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Pinheiro, Denise
Orientador(a): Martins Neto, João dos Passos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/169667
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016
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spelling Universidade Federal de Santa CatarinaPinheiro, DeniseMartins Neto, João dos Passos2016-10-19T13:25:11Z2016-10-19T13:25:11Z2016342648https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/169667Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2016O direito fundamental à liberdade de expressão, o qual abrange a livre manifestação do pensamento e o acesso às informações, tutela, em regra,as narrativas sobre o passado, as quais são imprescindíveis para a promoção do conhecimento, da história e da cultura. É mediante a liberdade de expressão que se atende à necessidade humana decomposição das memórias, ainda que se reconheça a impossibilidade da reprodução exata do já acontecido. Não obstante a importância da conexão com o passado, a ideia de um direito ao esquecimento vem se fortalecendo por meio de farta doutrina e de decisões judiciais, que têm recebido grande repercussão. O direito ao esquecimento é apresentado como o direito de não ter relembrado, em uma comunicação atual ou mesmo em uma informação pretérita (acessível mediante a internet), um fato do passado, ainda que reputado como verdadeiro e tornado público, à época, de forma lícita, em função de sua perturbação à vida presente da(s) pessoa(s) afetada(s) pela comunicação. A informação lícita torna-se,portanto, ilícita pela fluência de um lapso temporal. A ausência de contemporaneidade é, então, o elemento responsável por esta metamorfose, já que a passagem do tempo deslegitimaria a retomada da informação, segundo a doutrina nacional, através de três possíveis fundamentos: autonomia do direito ao esquecimento, com fundamento na dignidade da pessoa humana; direito ao esquecimento como uma faceta atual do direito à privacidade; autonomia do direito ao esquecimento, resultante de uma múltipla fundamentação ligada à fluência do tempo, como prescrição, anistia, reabilitação criminal, prazo máximo para manutenção de informações em bancos de dados, etc.Trata-se, aparentemente, de uma tentativa de proteger o indivíduo de seu próprio passado, impedindo e sancionando novos relatos acerca de experiências pretéritas negativas. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro um direito com tais características, bem como é inadequada qualquer formatação neste sentido. Há uma flagrante violação à liberdade de expressão, facilmente dedutível da Constituição da República Federativa do Brasil que veda toda e qualquer censura de natureza política, artística e ideológica, não sendo admissível, assim, a proibição de se versar sobre fatos do passado, especialmente, quando já tiverem se tornado públicos licitamente. Ademais, não apenas é equivocada a censura prévia de comunicação que de forma legítima narre o passado como o é, igualmente, a sanção posterior materializada por meio de uma condenação ao pagamento de uma indenização. Está-sediante de exercício regular de direito, logo, um ato lícito que não pode ser fato gerador de uma obrigação reparatória, haja vista cuidar-se de hipótese de responsabilidade civil subjetiva, ou seja, fundada na ideia de culpa. É decisivo registrar que estão ausentes antijuricidade, ilicitude,bem como inexistente dano ressarcível. Indaga-se, então, como se chegou às condenações, observando e examinando-se criticamente a teoria dos princípios e o método ponderacionista. Por fim, aprofunda-se a relação entre liberdade de expressão e passado, defendendo a possibilidade de redivulgações das informações que já tiverem ingressado na esfera pública licitamente. A tese está dividida em três capítulos. O primeiro apresenta o direito ao esquecimento como um elemento de restrição à liberdade de expressão. O segundo capítulo examina criticamente os argumentos favoráveis ao direito ao esquecimento. E o terceiro capítulo, fundamentado, especialmente na liberdade de expressão, não apenas reforça o equívoco de se pensar em uma ideia de negação das memórias, como estabelece parâmetros para a abordagem dos fatos do passado. O método de abordagem foi o dedutivo, o método de procedimento foi o monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica e documental.<br>Abstract : The fundamental right to freedom of expression, which includes free expression of thought and access to information, in general protects the narratives about the past, which in turn are essential for the promotion of knowledge, history and culture. It is by means of freedom of expression that the human need for composition of memories is met, although it recognizes the impossibility of exact reproduction of what has already happened. Despite the importance of the connection with the past, the idea of the right to be forgotten has been strengthened through abundant doctrines and judicial decisions that have had major repercussions. The right to be forgotten is presented as the right to not have recalled in a current communication or even a past information (accessible via the internet) a fact about the past, although reputed as true and made publicat the time lawfully, due to its disruption to the present lives of people affected by communication. The lawful information becomes therefore unlawful by the fluency of the lapse of time. The absence of contemporaneity is then the element responsible for this metamorphosis since, according to national doctrine, the passage of time makes illegitimate the resumption of information by means of three possible reasons: autonomy of the right to be forgotten, based on the dignity ofthe human person; the right to be forgotten as a current facet of the right to privacy; autonomy of the right to be forgotten, as the result of multiple reasons linked to the flow of time, such as prescription, amnesty, criminal rehabilitation, maximum period for keeping information in a database, etc. This is apparently an attempt to protect the individual from his own past, preventing and sanctioning new reports of former negative experiences. In the Brazilian legal system, a right with such characteristics does not exist, and any formatting in this regard is inadequate. There is a flagrant violation of the freedom of expression, easily deductible from the Constitution of the Federative Republic of Brazil, which prohibits any kind of political, artistic and ideological censorship, thus being inadmissible to ban the treatment of facts about the past, especially when they have already become public legally. Moreover, not only is it wrong the prior censorship of communication that legitimately narrates the past, as is the subsequent sanction materialized by means of a condemnation to pay compensation. One is facing a regular enjoyment of rights, and hence a lawful act that may not be a taxable event of a reparatory obligation, since it regards a subjective liability assumption, that is, it relies on the idea of negligence. It is crucial to note that wrongfulness and unlawfulness are absent, and the legal damages are nonexistent. Therefore, one asks how did one arrive at the convictions, noticing and critically examining the theory of principles and the balancing fundamental rights method. Finally, the relationship between freedom of expression and the past is deepened, and the possibility of recasting information that has already entered the public sphere lawfully is defended. The thesis is divided into three chapters. The first one presents the right to be forgotten as it restricts the freedom of expression. The second chapter critically examines the arguments in favor of the right to be forgotten. The third chapter, mainly based on freedom of expression, not only reinforces the misconception to think of an idea of denial of memories, but also establishes parameters to address facts about the past. The approach method was deductive, the procedure method was monographic, and the research technique was bibliographic and documentary.porDireitoLiberdade de expressãoDireito à privacidadeResponsabilidade (Direito)A liberdade de expressão e o passadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINAL342648.pdfapplication/pdf2316297https://repositorio.ufsc.br/bitstream/123456789/169667/1/342648.pdf85923b428428da6fd8ed658a5c82aa95MD51123456789/1696672016-10-25 01:10:10.94oai:repositorio.ufsc.br:123456789/169667Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestsandra.sobrera@ufsc.bropendoar:23732016-10-25T03:10:10Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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