Controle da gestão pública segundo a LRF: despesas com pessoal do poder executivo no estado da Bahia 2000-2011
| Ano de defesa: | 2012 |
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| Orientador(a): | |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://saberaberto.uneb.br/handle/20.500.11896/4240 |
Resumo: | A presente pesquisa teve porobjetivo demonstrar o comportamento da Despesa com Pessoal, com foco noslimitesestabelecidospela Lei Complementar nº101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),doPoder Executivo no Estado da Bahia,durante o período de 2000a 2011. Esta lei tornou-se código de conduta para os administradores dos recursos públicos, abrangendo todos os poderes e entes federados.Adotou-se como metodologia o Estudo de Caso -com abordagens qualitativas e quantitativas-, pesquisa bibliográfica, documental e eletrônica para a coleta de dados nos Relatórios e Balanços do Estado -, disponíveis nos sitesda SEFAZ, TCE e STN.Apresentam-se o cenário socioeconômico e político que propiciou a criação da Lei, a sua relação com a Lei nº 4320/64, os pilares de planejamento, transparência, controle e responsabilização que a fundamentam, e especificamente, o controle da despesa com pessoal por meio de conceituação, limites e sanções relacionados àLRF. A apresentação e análise dos dados revelaram que a despesa com pessoal detém a maior parcela nos orçamentos; cumpriram-se os limites estabelecidos pela lei -com exceção do ano de 2009 -, e o gasto com a despesa líquida com pessoal evolui anualmente em proporção maior que a receita corrente líquida. Dos resultados obtidos conclui-se que o Estado necessita adotar, o mais breve possível, medidas para aumentar a arrecadação da receita, compatíveis com a flexibilidade do aumento das despesas de pessoal, objetivando alargar o hiatodopercentual da relação despesa líquida com pessoal/receita corrente liquida e o limite prudencial definido pela lei, ao qual observou-sebem próximo no último ano da pesquisa |
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