A proteção do direito personalíssimo à identidade cultural do migrante internacional no Brasil: um estudo crítico desde o início da era Vargas até a Lei de Migração
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil Ciência, Tecnologia e Segurança Alimentar (Mestrado) UNICESUMAR |
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/12294 |
Resumo: | O presente estudo objetiva analisar e comparar as políticas de gestão de migração adotadas pelo Estado brasileiro desde o início da Era Vargas até o advento da Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, de modo a avaliar de que forma afetaram e afetam a proteção do direito personalíssimo à identidade cultural, bem como investigar os desafios contemporâneos e as perspectivas futuras nesta seara. Para tanto, busca compreender o direito personalíssimo à identidade cultural dos migrantes internacionais no contexto da pós-modernidade e analisar e comparar as diferentes políticas migratórias adotadas no Brasil desde o início da Era Vargas até a Lei de Migração sobre tais direitos, com vistas a investigar desafios contemporâneos e futuros sobre o assunto. Para tanto, a pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e, como procedimento metodológico, a pesquisa bibliográfica. Da análise dos estudos realizados, conclui-se que a discussão acerca dos impactos da migração internacional ao direito personalíssimo à identidade cultural é pertinente no contexto brasileiro e merece atenção. Também foi possível verificar que, muito embora o direito à identidade tenha sido primeiramente formulado sob uma perspectiva individualista, ele pode ser pensado levando em consideração questões supraindividuais, como a cultura. Constatou-se que, em alguns aspectos, as políticas assimilacionistas que tiveram origem na Era Vargas atingiram seu objetivo de abrasileirar os imigrantes, muitas vezes violando seu direito à identidade cultural, entretanto, diante do volume de imigrantes e seu isolamento geográfico, bem como de uma resistência a esses processos assimilatórios, em grande medida, essas culturas imigrantes foram, em partes, preservadas. Notou-se que, após a Era Vargas, houve uma diminuição quanto ao interesse pela assimilação dos imigrantes, mantendo-se, porém, uma perspectiva de segurança nacional nas legislações que regulavam a matéria. Observou-se que foi a partir da Constituição Federal de 1988 que foi adotada uma perspectiva mais pluralista no que tange à gestão das migrações internacionais, que se consubstanciou a partir da promulgação da Lei de Migração, muito embora ainda haja alguns resquícios na lei do paradigma da segurança nacional. Concluiu-se, por fim, que é plausível a hipótese de que as circunstâncias relativas ao perfil racial e à localização geográfica nas cidades e formações de colônias, faz com que os migrantes internacionais que chegam no Brasil no século XXI encontrem maiores dificuldades em preservar suas culturas. |
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