Proteção de dados pessoais: é possível a real proteção desse direito da personalidade na era do capitalismo de vigilância?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: RIBEIRO, Micaela Mayara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
Ciência, Tecnologia e Segurança Alimentar (Mestrado)
UNICESUMAR
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/12286
Resumo: A pesquisa trata da proteção de dados pessoais na era do capitalismo de vigilância e a necessidade do reconhecimento expresso do direito à proteção de dados pessoais como direito da personalidade para garantir sua tutela. Tem por objetivo averiguar se a proteção de dados pessoais não passa de um mero devaneio, considerando o contexto de sociedade do consumo movida a dados, em especial, com a utilização de tecnologias para a coleta de dados em massa. O tema é atual e preocupante, pois enquanto os titulares não tomarem consciência sobre a necessidade de ponderar e questionar a real necessidade da coleta de dados pessoais e em paralelo, organizações coletarem massivamente dados sem cautela, a proteção efetiva de dados pessoais se mostrará uma realidade distante, e com isso direitos personalíssimos como o nome e a identidade podem ser violados. Além disso, o reconhecimento do direito à proteção de dados pessoais de forma expressa como um direito da personalidade poderia garantir maior segurança na tutela do direito, uma vez que não seria necessária a violação de um conjunto de direitos para que houvesse o dever de indenizar, bastando a violação de um direito personalíssimo apenas. Para a realização da pesquisa, utilizou-se o método hipotético-dedutivo, buscando informações em livros, artigos científicos, legislações, jurisprudência brasileira e demais documentos aptos ao desenvolvimento do estudo. Ao final, a pesquisa aponta que embora a proteção de dados pessoais como direito fundamental seja de suma importância para sua garantia, o reconhecimento expresso da proteção de dados pessoais também como direito da personalidade colaboraria para a responsabilização em caso de violação do direito, uma vez que não seria necessária a violação de outros direitos da personalidade em conjunto ao direito a proteção de dados pessoais para que existisse o dever de indenizar.
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