O regime jurídico da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: desafios à reparação de danos decorrentes da violação de direitos de personalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Fernandes, João Vitor Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02122024-185408/
Resumo: Embora atrelada à ideia de reparação do prejuízo sofrido, a responsabilidade civil deve também cumprir suas funções punitiva e preventiva, restabelecendo o equilíbrio jurídico abalado pelo evento danoso, ao mesmo tempo em que se busca evitar a sua ocorrência. Nesse contexto, a culpa, compreendida como a inobservância de um dever objetivo de cuidado, desempenha relevante papel na avaliação das condutas adotadas para evitar, embora sem sucesso, o dano experimentado pela vítima. Tal compreensão ganha especial relevância na proteção de dados pessoais, que superou a simples garantia de privacidade, abrangendo o desenvolvimento da personalidade e das relações jurídicas dentro do mundo digital. O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais europeu, forte influenciador na construção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, reforçou a necessidade de aplicação, pelos agentes de tratamento, de medidas técnicas de segurança capazes de mitigar, ao máximo possível, os danos que eventualmente poderão ser experimentados pelos titulares dos dados tratados, revelando um regime de responsabilização baseado na culpa, reconhecido, inclusive, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A despeito da divergência na doutrina pátria, a LGPD parece ter seguido o mesmo caminho, estabelecendo, como hipótese de excludente da responsabilidade civil, a licitude do tratamento de dados, cuja demonstração perpassa pelo implemento, por controladores e operadores, das medidas técnicas de segurança compatíveis com os riscos e a natureza de suas operações. Ainda que imperiosa, nos termos do art. 45 da LGPD, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às hipóteses de responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo, a teoria do diálogo de fontes autoriza a devida compatibilização e harmonização dos diferentes diplomas incidentes, evitando que o regime de responsabilização objetiva previsto no CDC resulte na inaplicabilidade das normas pertinentes às obrigações de prevenção e diligência impostas aos agentes de tratamento de dados.
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spelling O regime jurídico da responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: desafios à reparação de danos decorrentes da violação de direitos de personalidadeThe legal regime of civil liability in the General Personal Data Protection Law: challenges to reparation for damages arising from the violation of personality rightsCivil liabilityCulpaDireitos de personalidadeFaultPersonal data protectionPersonality rightsPrivacidadePrivacyProteção de dados pessoaisResponsabilidade civilEmbora atrelada à ideia de reparação do prejuízo sofrido, a responsabilidade civil deve também cumprir suas funções punitiva e preventiva, restabelecendo o equilíbrio jurídico abalado pelo evento danoso, ao mesmo tempo em que se busca evitar a sua ocorrência. Nesse contexto, a culpa, compreendida como a inobservância de um dever objetivo de cuidado, desempenha relevante papel na avaliação das condutas adotadas para evitar, embora sem sucesso, o dano experimentado pela vítima. Tal compreensão ganha especial relevância na proteção de dados pessoais, que superou a simples garantia de privacidade, abrangendo o desenvolvimento da personalidade e das relações jurídicas dentro do mundo digital. O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais europeu, forte influenciador na construção da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira, reforçou a necessidade de aplicação, pelos agentes de tratamento, de medidas técnicas de segurança capazes de mitigar, ao máximo possível, os danos que eventualmente poderão ser experimentados pelos titulares dos dados tratados, revelando um regime de responsabilização baseado na culpa, reconhecido, inclusive, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A despeito da divergência na doutrina pátria, a LGPD parece ter seguido o mesmo caminho, estabelecendo, como hipótese de excludente da responsabilidade civil, a licitude do tratamento de dados, cuja demonstração perpassa pelo implemento, por controladores e operadores, das medidas técnicas de segurança compatíveis com os riscos e a natureza de suas operações. Ainda que imperiosa, nos termos do art. 45 da LGPD, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às hipóteses de responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo, a teoria do diálogo de fontes autoriza a devida compatibilização e harmonização dos diferentes diplomas incidentes, evitando que o regime de responsabilização objetiva previsto no CDC resulte na inaplicabilidade das normas pertinentes às obrigações de prevenção e diligência impostas aos agentes de tratamento de dados.Although linked to the idea of reparation for the sustained damage, civil liability must also fulfill its punitive and preventive functions, re-establishing the balance shaken by the harmful event, while seeking, at the same time, to prevent its occurrence. In this context, fault, understood as the failure to comply with an objective duty of care, is a relevant factor in assessing the conduct adopted to avoid, albeit unsuccessfully, the damage experienced by the victim. Such comprehension is particularly relevant in the protection of personal data, which has gone beyond a mere guarantee of privacy, encompassing the development of personality and legal relations within the digital world. The European General Data Protection Regulation, which strongly influenced the construction of the Brazilian General Data Protection Law, reinforced the need for processing agents to apply technical security measures that can mitigate, as much as possible, any damage that may be experienced by the data subjects, revealing a liability system based on fault, which has also been recognized by the Court of Justice of the European Union. Despite the disagreement in national doctrine, the LGPD seems to have followed the same path, establishing, as a hypothesis for excluding civil liability, the lawfulness of data processing, which must be demonstrated by the implementation, by controllers and operators, of technical security measures compatible with the risks and nature of their operations. Although it is imperative, under the art. 45 of the LGPD, to apply the Consumer Protection Code to the cases of civil liability in the context of consumer affairs, the theory of the dialogue of sources authorizes the due compatibility and harmonization of the different pieces of legislation, preventing the objective liability regime established in the CDC from resulting in the inapplicability of the rules regarding the obligations of precaution and diligence imposed on data processing agents.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGodoy, Claudio Luiz Bueno deFernandes, João Vitor Marques2024-09-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02122024-185408/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-07-24T09:01:02Zoai:teses.usp.br:tde-02122024-185408Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-07-24T09:01:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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