Estado democrático de direito, centralidade da pessoa humana e o princípio da adequação setorial negociada na negociação coletiva trabalhista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo Coêlho lattes
Orientador(a): Alvarenga, Rúbia Zanotelli lattes
Banca de defesa: Carvalho, Augusto César Leite de lattes, Delgado, Mauricio Godinho lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal
Programa de Pós-Graduação: Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas
Departamento: Coordenação da Pós-graduação Stricto Sensu
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/752
Resumo: A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.
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spelling 2020-06-08T17:19:52Z2020-06-082020-06-08T17:19:52Z2018-02-23https://repositorio.cruzeirodosul.edu.br/handle/123456789/752A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.This dissertation proposes a legal reflection of the mandatory compliance with the limits of the state grant, named by the doctrine of “minimum contract”, in the development of collective bargaining, with applicability of the principle of negotiated sectoral adequacy, which aims to balance working relations and to converge interests related to a democratic and just pacification of labor disputes, before the pillars defended by the Federal Constitution of 1988 of a Democratic State of Law. The objectives of this paper are to meet the fundamentals prescribed in article 3 of the Federal Constitution of 1988, which are to build a free, fair and supportive society; to ensure national development; to eradicate poverty and marginalization and reduce social and regional inequalities; to promote the well-being of all, without prejudice of origin, race, sex, color, age and any other forms of discrimination. The methodological proposal with deductive applicability was based on bibliographical and jurisprudential research, through which a qualitative analysis of the material studied was carried out, with display of the main talking points of the subject on account of the interpretation of the current legislation, in the light of relevant and appropriate theoretical framework. In this context, collective bargaining will not comply with its legal function, in case of permissiveness of fixation of clauses that do not observe the minimum humanistic and social guidelines imposed by the constitutional, international and infraconstitutional legislation. Thus, through the notes, this paper contributed to a concrete demonstration of the importance of the applicability of the Principle of Negotiated Sectoral Adequacy in the practical exercise of collective bargaining in order to avoid regression of the whole solidified foundation in the constitutional and infraconstitutional history of the Law of the Brazilian labor.porCentro de Ensino Unificado do Distrito FederalMestrado em Direito das Relações Sociais e TrabalhistasUDFBrasilCoordenação da Pós-graduação Stricto Sensu6.01.03.03-5 Direito do TrabalhoEstado Democrático de DireitoFlexibilização trabalhistaNegociação coletiva de trabalhoPrincípios humanísticos e sociaisEstado democrático de direito, centralidade da pessoa humana e o princípio da adequação setorial negociada na negociação coletiva trabalhistainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisAlvarenga, Rúbia Zanotelli2783143446913838http://lattes.cnpq.br/2783143446913838Carvalho, Augusto César Leite de9932682994278493http://lattes.cnpq.br/9932682994278493Delgado, Mauricio Godinho0193819848023084http://lattes.cnpq.br/01938198480230843610784358438372http://lattes.cnpq.br/3610784358438372Clemente, Evellyn Thiciane Macêdo CoêlhoALVARENGA, Rúbia Zanotelli. 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Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 14 nov. 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 14600-54.2005.5.17.0001. Relator: Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, DEJT, Brasília, 02 set. 2011. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 502700-96.2009.5.12.0039, Relator: Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 4ª Turma, DEJT, Brasília, 14 dez. 2012. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR-98900-18.2006.5.15.0017, Relator: Ministro Emmanoel Pereira, 5ª Turma, DEJT, Brasília, 21 maio 2010. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 83000-35.2009.5.04.0004. Relator: Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT, Brasília, 22 agosto 2014. ______, Tribunal Superior do Trabalho. RR 2440-02.2003.5.02.0254. Relator: Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT, Brasília, 16 set. 2010. ______, Tribunal Superior do Trabalho. AIRR 628-43.2013.5.03.0157. 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Estado Democrático de Direito
Flexibilização trabalhista
Negociação coletiva de trabalho
Princípios humanísticos e sociais
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Flexibilização trabalhista
Negociação coletiva de trabalho
Princípios humanísticos e sociais
description A presente dissertação propõe uma reflexão jurídica da obrigatoriedade de observância dos limites da concessão estatal, chamada pela doutrina de “contrato mínimo”, no desenvolvimento da negociação coletiva, com aplicabilidade do princípio da adequação setorial negociada, que busca o equilíbrio nas relações de trabalho e convergência de interesses em relação a uma pacificação democrática e justa dos conflitos laborais, diante os pilares defendidos pela Constituição Federal de 1988 de um Estado Democrático de Direito. Os objetivos são atender os fundamentos prescritos no art. 3º da Constituição Federal de 1988, que são construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A proposta metodológica, com aplicabilidade dedutiva, fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, pela qual realizou uma análise qualitativa do material estudado, com apresentação dos principais pontos de discussão da matéria, tendo em vista a interpretação da legislação vigente, à luz de referencial teórico pertinente e adequado. Nesse contexto, a negociação coletiva trabalhista não cumprirá sua função jurídica, caso ocorra permissividade de fixação de cláusulas que não observem as diretrizes humanísticas e sociais mínimas impostas pela legislação constitucional, internacional e infraconstitucional. Dessa forma, pelos apontamentos, o trabalho contribuiu para uma demonstração concreta da importância da aplicabilidade do Princípio da Adequação Setorial Negociada no exercício prático da negociação coletiva de trabalho, a fim de evitar retrocesso social de toda a base solidificada na história constitucional e infraconstitucional do Direito do Trabalho brasileiro.
publishDate 2018
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