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Direito à desconexão do trabalho: fundamentalidade e formas de efetivação ante ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pedroso, Luiza Macedo [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/235048
Resumo: A introdução de novas tecnologias da informação e comunicação (TICs) a sociedade atual promove mudanças nas relações de trabalho e na legislação trabalhista, como a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), por exemplo, com a inserção de capítulo destinado ao teletrabalho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, as TICs são utilizadas pelo empregador para promover desenvolvimento econômico, mas também impedem que os empregados desconectem-se do trabalho, já que as TICs facilitam o contato entre empregador e empregado, afetando o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. O direito à desconexão do trabalho passou a ser reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira como direito essencial para a efetivação de outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e a um meio ambiente de trabalho sadio. Destarte, a importância do tema está na necessidade de analisar a fundamentalidade do direito à desconexão do trabalho, os impactos da sua inobservância no meio ambiente de trabalho e na saúde do trabalhador e as medidas que podem ser adotadas para garantir sua efetivação, como políticas públicas na seara trabalhista. Além disso, as atuais alterações legislativas na seara trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia COVID-19, também podem favorecer uma eventual violação do direito à desconexão do trabalho. Para tanto, serão utilizados, como métodos de procedimento, o levantamento por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de coleta de dados por questionário; e, como método de abordagem, o dedutivo, quanto à pesquisa bibliográfica; o indutivo, quanto à pesquisa jurisprudencial; e a técnica de análise de conteúdo quanto aos dados coletados por meio de questionário. Conclui-se ser o direito à desconexão do trabalho um direito fundamental de todos os trabalhadores, conectados ou não pelas tecnologias de informação e comunicação, cuja inobservância repercute em outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, o direito ao meio ambiente de trabalho e o direito ao lazer, entre outros.
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Assim, as TICs são utilizadas pelo empregador para promover desenvolvimento econômico, mas também impedem que os empregados desconectem-se do trabalho, já que as TICs facilitam o contato entre empregador e empregado, afetando o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. O direito à desconexão do trabalho passou a ser reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira como direito essencial para a efetivação de outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e a um meio ambiente de trabalho sadio. Destarte, a importância do tema está na necessidade de analisar a fundamentalidade do direito à desconexão do trabalho, os impactos da sua inobservância no meio ambiente de trabalho e na saúde do trabalhador e as medidas que podem ser adotadas para garantir sua efetivação, como políticas públicas na seara trabalhista. Além disso, as atuais alterações legislativas na seara trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia COVID-19, também podem favorecer uma eventual violação do direito à desconexão do trabalho. Para tanto, serão utilizados, como métodos de procedimento, o levantamento por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de coleta de dados por questionário; e, como método de abordagem, o dedutivo, quanto à pesquisa bibliográfica; o indutivo, quanto à pesquisa jurisprudencial; e a técnica de análise de conteúdo quanto aos dados coletados por meio de questionário. Conclui-se ser o direito à desconexão do trabalho um direito fundamental de todos os trabalhadores, conectados ou não pelas tecnologias de informação e comunicação, cuja inobservância repercute em outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, o direito ao meio ambiente de trabalho e o direito ao lazer, entre outros.The introduction of new information and communication technologies (ICTs) in today's society promotes changes in labor relations and labor legislation, such as labor reform (Law n° 13.467/2017), for example, with the insertion of a chapter for teleworking to Consolidation of Labor Laws (CLT). Thus, ICTs are used by the employer to promote economic development, but they also prevent employees from disconnecting from work, as ICTs facilitate contact between employer and employee, affecting the labor environment and worker health. The right to disconnect from work has come to be recognized by Brazilian doctrine and jurisprudence as an essential right for the realization of other fundamental rights, such as the right to health and a healthy labor environment. Thus, the importance of the theme is in the need to analyze the fundamentality of the right to disconnect from work, the impacts of its non-compliance on the labor environment and on the worker's health and the measures that can be adopted to guarantee its effectiveness, as public policies in the labor field. In addition, the current legislative changes in the labor field to face the state of public calamity, due to the pandemic COVID-19, may also favor an eventual violation of the right to disconnect from work. To this end, as a method of procedure, the survey will be used by means of bibliographic, jurisprudential and data collection techniques by questionnaire; and, as a method of approach, the deductive, regarding bibliographic research; the inductive, regarding jurisprudential research; and the technique of content analysis regarding the data collected through a questionnaire. It is concluded that the right to disconnect from work is a fundamental right of all workers, whether connected or not by information and communication technologies, whose non-observance has repercussions on other fundamental rights, such as the right to health, the right to the labor environment and the right to leisure among others.Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)CAPES: 001FAPESP: 2019/27822-7Universidade Estadual Paulista (Unesp)Almeida, Victor Hugo de [UNESP]Universidade Estadual Paulista (Unesp)Pedroso, Luiza Macedo [UNESP]2022-06-06T16:55:56Z2022-06-06T16:55:56Z2022-04-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/11449/23504833004072068P9porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UNESPinstname:Universidade Estadual Paulista (UNESP)instacron:UNESP2025-11-11T05:02:03Zoai:repositorio.unesp.br:11449/235048Repositório InstitucionalPUBhttp://repositorio.unesp.br/oai/requestrepositoriounesp@unesp.bropendoar:29462025-11-11T05:02:03Repositório Institucional da UNESP - Universidade Estadual Paulista (UNESP)false
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