A relevância dos mecanismos de compliance para a atribuição da responsabilidade penal corporativa no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Cereser, Lucas Ferreira
Orientador(a): Bechara, Fábio Ramazzini
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Presbiteriana Mackenzie
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30121
Resumo: Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica, financeira. Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade no âmbito corporativo. Uma dessas ferramentas é, sem dúvida, os programas de compliance, os quais ganham maior significância em face do paradigma da autorregulação regulada empresarial. Em meio a esse cenário procura-se, de um lado, desenvolver mecanismos para a prevenção da criminalidade corporativa e, de outro, proporcionar um ambiente favorável para a sistematização de imputações autônomas de responsabilidade às empresas em vista de seu déficit de organização. Sendo assim, os programas de (criminal) compliance, além de auxiliarem na prevenção de delitos corporativos, fornecem referenciais/parâmetros que permitem inferir como e em que medida a organização da atividade empresarial foi responsável pela ocorrência de determinado resultado penalmente danoso. Por conta disso, confere-se, hodiernamente, relevância normativa a tais mecanismos, o que vem ensejando repercussões na responsabilização penal das empresas. No âmbito penal material, a análise quanto a extensão da funcionalidade de tais mecanismos passa a ser utilizada para aferir e fundamentar o grau de culpabilidade das pessoas jurídicas, produzindo efeitos na quantidade e espécie de pena a ser aplicada às pessoas jurídicas. No âmbito pré-processual penal, os programas de compliance, mediante a verificação de sua efetividade, têm se apresentado como uma das principais condições para a celebração de acordos penais com as pessoas jurídicas, de tal forma que, quando homologados, implicam sanções mais brandas ou até mesmo a extinção da punibilidade penal corporativa
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spelling Cereser, Lucas FerreiraBechara, Fábio Ramazzini2022-07-29T14:46:21Z2022-07-29T14:46:21Z2022-06-10Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica, financeira. Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade no âmbito corporativo. Uma dessas ferramentas é, sem dúvida, os programas de compliance, os quais ganham maior significância em face do paradigma da autorregulação regulada empresarial. Em meio a esse cenário procura-se, de um lado, desenvolver mecanismos para a prevenção da criminalidade corporativa e, de outro, proporcionar um ambiente favorável para a sistematização de imputações autônomas de responsabilidade às empresas em vista de seu déficit de organização. Sendo assim, os programas de (criminal) compliance, além de auxiliarem na prevenção de delitos corporativos, fornecem referenciais/parâmetros que permitem inferir como e em que medida a organização da atividade empresarial foi responsável pela ocorrência de determinado resultado penalmente danoso. Por conta disso, confere-se, hodiernamente, relevância normativa a tais mecanismos, o que vem ensejando repercussões na responsabilização penal das empresas. No âmbito penal material, a análise quanto a extensão da funcionalidade de tais mecanismos passa a ser utilizada para aferir e fundamentar o grau de culpabilidade das pessoas jurídicas, produzindo efeitos na quantidade e espécie de pena a ser aplicada às pessoas jurídicas. No âmbito pré-processual penal, os programas de compliance, mediante a verificação de sua efetividade, têm se apresentado como uma das principais condições para a celebração de acordos penais com as pessoas jurídicas, de tal forma que, quando homologados, implicam sanções mais brandas ou até mesmo a extinção da punibilidade penal corporativahttps://dspace.mackenzie.br/handle/10899/30121Universidade Presbiteriana MackenzieAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessprogramas de (criminal) complianceresponsabilidade penal corporativaautorregulação reguladadéficit de organizaçãoacordos penais(criminal) compliance programsA relevância dos mecanismos de compliance para a atribuição da responsabilidade penal corporativa no direito brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Digital do Mackenzieinstname:Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)instacron:MACKENZIEhttp://lattes.cnpq.br/6852406985950434https://orcid.org/0000-0001-9680-537Xhttp://lattes.cnpq.br/0778870205826859https://orcid.org/0000-0002-2032-6097Florêncio Filho, Marco Aurélio Pintohttp://lattes.cnpq.br/0602263616755302https://orcid.org/0000-0002-3979-6523Leal, Rogério Gestahttp://lattes.cnpq.br/7185339028226710https://orcid.org/0000-0003-1372-6348We are witnessing the acceptance of corporate criminal liability (societas delinquere potest). This is an unavoidable global trend that is accompanied by one of the symptoms of postmodern society, namely: that the modern criminal offense is not limited to the decision of one or a few individuals, but of intertwined and complex processes. of decisions. This illicit, due to the involvement and power of business companies, is responsible for the most severe attacks on legal assets, especially those with a diffuse matrix: environment, socioeconomic, financial order. For no other reason, the contemporary constitutional order and market requirements begin to demand social and institutional functions from corporate entities. In this sense, the implementation of tools aimed at managing organizational risks and promoting a culture of integrity at the corporate level plays a leading role. One of these tools is, without a doubt, the compliance programs, which gain greater significance in the face of the corporate regulated self-regulation paradigm. In the midst of this scenario, we seek, on the one hand, to develop mechanisms for the prevention of corporate crime and, on the other hand, to provide a favorable environment for the systematization of autonomous attributions of responsibility to companies in view of their organizational deficit. Therefore, (criminal) compliance programs, in addition to helping to prevent corporate crimes, provide references/parameters that allow inferring how and to what extent the organization of business activity was responsible for the occurrence of a certain criminally harmful result. Because of this, nowadays, normative relevance is given to such mechanisms, which has given rise to repercussions on the criminal liability of companies. In the material criminal scope, the analysis of the extension of the functionality of such mechanisms is now used to assess and justify the degree of culpability of legal entities, producing effects on the amount and type of penalty to be applied to legal entities. In the pre-procedural criminal context, compliance programs, by verifying their effectiveness, have been presented as one of the main conditions for the conclusion of criminal agreements with legal entities, in such a way that, when approved, they imply milder sanctions. or even the extinction of corporate criminal punishmentcorporate criminal liabilityregulated selfregulationorganizational deficitcriminal agreementsBrasilFaculdade de Direito (FDIR)UPMDireito Político e EconômicoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOORIGINALLUCAS FERREIRA CERESER.pdfLUCAS FERREIRA CERESER.pdfLucas Ferreira Cereserapplication/pdf1849644https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/3b3e86ee-8cb9-4479-ab8c-3be5220558c0/download36692e863be5e0804e7eb82026f44724MD51CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; charset=utf-8811https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/4641783c-347d-47c1-996f-6233f0d0186d/downloade39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34MD54LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81997https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/2f6fa83a-03a4-4cca-bf7b-f85bd5c5fa70/downloadfb735e1a8fa1feda568f1b61905f8d57MD55TEXTLUCAS FERREIRA CERESER.pdf.txtLUCAS FERREIRA CERESER.pdf.txtExtracted texttext/plain424658https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/b8bb18d2-e4bd-4ef3-a8d6-cb7efcd867f7/download6548c6b8cea3342f2bdb43a77aa29c14MD56THUMBNAILLUCAS FERREIRA CERESER.pdf.jpgLUCAS FERREIRA CERESER.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1178https://dspace.mackenzie.br/bitstreams/86b64aa7-57d7-4669-b606-e30ae5f22ceb/download6f627da1af3146311af0de44975b1070MD5710899/301212022-07-30 02:02:30.115http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Braziloai:dspace.mackenzie.br:10899/30121https://dspace.mackenzie.brBiblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://tede.mackenzie.br/jspui/PRIhttps://adelpha-api.mackenzie.br/server/oai/repositorio@mackenzie.br||paola.damato@mackenzie.bropendoar:102772022-07-30T02:02:30Repositório Digital do Mackenzie - Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)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