Capacidade contributiva subjetiva e tributação indireta : uma conciliação necessária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Fachini, Laura Stefenon
Orientador(a): Difini, Luiz Felipe Silveira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/230469
Resumo: O princípio da capacidade contributiva, de origem longínqua, determina que a tributação seja equitativa, incidindo conforme a efetiva força econômica visada. Representa uma das aplicações do princípio da igualdade na esfera tributária, possuindo íntima relação com a justiça fiscal. Encontra-se expressamente previsto na Constituição de 1988, sendo de observância obrigatória no ordenamento jurídico brasileiro. O princípio da capacidade contributiva projeta seus efeitos sobre o sistema tributário como um todo, impondo a observância de certas diretrizes na criação e na aplicação das normas impositivas. Neste trabalho, destacam-se duas imposições da capacidade contributiva ao sistema tributário: (i) a proteção ao mínimo existencial e (ii) a vedação à regressividade, quando considerado o conjunto global de normas impositivas. A doutrina aponta que a maior dificuldade para realizar as imposições do princípio da capacidade contributiva encontra-se na tributação indireta, incidente sobre o consumo. Isso porque nesse tipo de imposição não seria possível verificar a força econômica de cada um dos consumidores finais. Por essa razão, o princípio da capacidade contributiva é aplicado aos tributos indiretos tão somente em seu aspecto objetivo, por meio da seletividade. Como consequência, as características particulares de quem efetivamente suporta o encargo fiscal não são consideradas na fixação do montante devido a título de tributo. A determinação desse montante, ao invés, leva em conta a essencialidade dos bens ou serviços adquiridos. Contudo, considerando que o princípio da capacidade contributiva dá preferência ao tratamento particularizado e à personalização, necessário verificar se a atual conformação do sistema tributário brasileiro, que opta pela aplicação tão somente da capacidade contributiva objetiva à tributação indireta e que atribui elevada importância a esse tipo de imposição, é capaz de realizar as proteções preconizadas pelo princípio. Ou seja, é preciso verificar se o mínimo existencial é respeitado e se o sistema tributário, em sua globalidade, não apresenta caráter regressivo. Com o objetivo de verificar a suficiência ou não do modelo atual de tributação para realização do princípio, o presente trabalho examina o princípio da capacidade contributiva e suas funções, bem como a estrutura do sistema tributário brasileiro. Utiliza, para tanto, de pesquisa bibliográfica e de dados estatísticos. Os resultados encontrados demonstram um cenário alarmante: um sistema tributário incapaz de realizar as imposições da capacidade contributiva, porque fortemente regressivo e violador do mínimo existencial. Neste cenário, a conciliação da capacidade contributiva subjetiva com a tributação indireta surge como medida possível e necessária para reverter o preocupante quadro; providência indispensável para permitir a concretização plena do princípio da capacidade contributiva e para possibilitar a realização da almejada justiça fiscal.
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A doutrina aponta que a maior dificuldade para realizar as imposições do princípio da capacidade contributiva encontra-se na tributação indireta, incidente sobre o consumo. Isso porque nesse tipo de imposição não seria possível verificar a força econômica de cada um dos consumidores finais. Por essa razão, o princípio da capacidade contributiva é aplicado aos tributos indiretos tão somente em seu aspecto objetivo, por meio da seletividade. Como consequência, as características particulares de quem efetivamente suporta o encargo fiscal não são consideradas na fixação do montante devido a título de tributo. A determinação desse montante, ao invés, leva em conta a essencialidade dos bens ou serviços adquiridos. Contudo, considerando que o princípio da capacidade contributiva dá preferência ao tratamento particularizado e à personalização, necessário verificar se a atual conformação do sistema tributário brasileiro, que opta pela aplicação tão somente da capacidade contributiva objetiva à tributação indireta e que atribui elevada importância a esse tipo de imposição, é capaz de realizar as proteções preconizadas pelo princípio. Ou seja, é preciso verificar se o mínimo existencial é respeitado e se o sistema tributário, em sua globalidade, não apresenta caráter regressivo. Com o objetivo de verificar a suficiência ou não do modelo atual de tributação para realização do princípio, o presente trabalho examina o princípio da capacidade contributiva e suas funções, bem como a estrutura do sistema tributário brasileiro. Utiliza, para tanto, de pesquisa bibliográfica e de dados estatísticos. Os resultados encontrados demonstram um cenário alarmante: um sistema tributário incapaz de realizar as imposições da capacidade contributiva, porque fortemente regressivo e violador do mínimo existencial. Neste cenário, a conciliação da capacidade contributiva subjetiva com a tributação indireta surge como medida possível e necessária para reverter o preocupante quadro; providência indispensável para permitir a concretização plena do princípio da capacidade contributiva e para possibilitar a realização da almejada justiça fiscal.The ability to pay principle, from distant origin, is focusing on the effective economic force targeted. It represents one of the applications of the principle of equality in the tax sphere, having a close relationship with fair taxation. It is expressly mentioned in the 1988 Constitution and it is mandatory in Brazilian legal system. The ability to pay principle projects its effects on the tax system as a whole, imposing the observance of certain guidelines in the creation and application of tax rules. In this paper, two impositions of ability to pay principle are highlighted: (i) the protection to the existential minimum and (ii) the prohibition against regression, when considering the global set of tax rules. The doctrine points out that the greatest difficulty in carry out the ability to pay principle`s determinations lies on indirect taxation, incident on consumption. In this type of imposition, it would not be possible to verify the economic strength of each consumers. For this reason, the ability to pay principle is applied to indirect taxes only in its objective aspect, through selectivity. As a result, the particular characteristics of those who actually bear the tax burden are not taken into account in setting the amount due as tax. The determination of this amount, instead, takes into account the essentiality of the goods or services purchased. However, considering that the ability to pay principle gives preference to individualized treatment and personalization, it is necessary to verify whether the current conformation of the Brazilian tax system, which chooses to apply only objective ability to pay on indirect taxation and assigns high importance to this type of taxation, is able to perform the protections advocated by the principle. In other words, it is necessary to verify if the existential minimum is respected and if the tax system as a whole has no regressive character. With the objective of verifying the sufficiency of the current model of taxation to implement the principle, the present paper examines the ability to pay principle and its functions, as well as the structure of the Brazilian tax system. It uses bibliographic research and statistical data. The results show an alarming scenario: a tax system unable to carry out the impositions of ability to pay principle, because strongly regressive and violator of existential minimum. In this scenario, reconciling subjective ability to pay with indirect taxation emerges as a possible and necessary measure to reverse the worrying picture; it is an indispensable measure to allow the full implementation of the ability to pay principle and to enable the desired fair taxation to be achieved.application/pdfporCapacidade contributivaTributaçãoMínimo existencialAbility to payIndirect taxesExistential minimumNo regressionPossibilities for BrazilCapacidade contributiva subjetiva e tributação indireta : uma conciliação necessáriainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2020mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001127947.pdf.txt001127947.pdf.txtExtracted Texttext/plain534527http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/230469/2/001127947.pdf.txt9298ac079377c86fdd042ee6da053d4cMD52ORIGINAL001127947.pdfTexto completoapplication/pdf1766568http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/230469/1/001127947.pdff25ace5a2a82e74ef93c63883b8c96abMD5110183/2304692021-11-20 06:01:09.386098oai:www.lume.ufrgs.br:10183/230469Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532021-11-20T08:01:09Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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