Soberania popular : o afastamento dos eleitos, pelo voto destituinte, no âmbito do poder legislativo brasileiro
| Ano de defesa: | 2025 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Palavras-chave em Inglês: | |
| Link de acesso: | http://hdl.handle.net/10183/301500 |
Resumo: | Este trabalho pretende contribuir para o debate sobre a possibilidade de implementação do voto destituinte no Brasil, tendo como base o seguinte problema de pesquisa: em uma democracia orientada pela soberania popular, o poder de eleger pressupõe o de destituir? A metodologia utilizada foi, predominantemente, dedutiva, com exame de fontes documentais, jurisprudenciais, além de extensa consulta bibliográfica. Na primeira parte da pesquisa, buscou-se traçar um panorama sobre a formação do Estado e da cultura política brasileira, destacando-se elementos que nos caracterizam desde os tempos coloniais e ainda hoje repercutem na condução do País, mediante inclinações patrimonialistas e violações crônicas ao princípio republicano. A representatividade, tratada sob o prisma institucional, pilar da soberania popular – esta anunciada como princípio fundamental, no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 –, foi reafirmada, neste estudo, como garantia do respeito à liberdade, aos direitos fundamentais, bem como ao interesse público. A segunda parte do trabalho se dedicou a demonstrar que as justificativas para a delegação do poder soberano do povo a representantes, e o vínculo construído no pleito eleitoral, por meio das promessas e do voto, inviabilizam neutralizar a soberania popular durante os anos de duração do mandato e, pelo contrário, levam a concluir pela existência de um direito ininterrupto – como é o poder político – à destituição do candidato eleito. Após a abordagem das ferramentas revocatórias mais conhecidas, recall e Abberufungsrecht, assim como dos modelos já propostos no Brasil, apontou se para uma possibilidade que, ventilada na Constituinte de 1987/1988, era impossível àquele tempo, mas agora, com o avanço da tecnologia, aproxima-se cada vez mais da viabilidade. Confirmou-se, enfim, a hipótese de que a Constituição Federal brasileira, sem a necessidade de emenda, oferece base ao reconhecimento do direito ao sufrágio destituinte, que deve ser exercido por meio de voto, exclusivamente, pelo eleitor do representante a ser afastado de um cargo do sistema proporcional. |
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Furtado, Letícia de SouzaDuque, Marcelo Schenk2026-02-14T06:56:57Z2025http://hdl.handle.net/10183/301500001301271Este trabalho pretende contribuir para o debate sobre a possibilidade de implementação do voto destituinte no Brasil, tendo como base o seguinte problema de pesquisa: em uma democracia orientada pela soberania popular, o poder de eleger pressupõe o de destituir? A metodologia utilizada foi, predominantemente, dedutiva, com exame de fontes documentais, jurisprudenciais, além de extensa consulta bibliográfica. Na primeira parte da pesquisa, buscou-se traçar um panorama sobre a formação do Estado e da cultura política brasileira, destacando-se elementos que nos caracterizam desde os tempos coloniais e ainda hoje repercutem na condução do País, mediante inclinações patrimonialistas e violações crônicas ao princípio republicano. A representatividade, tratada sob o prisma institucional, pilar da soberania popular – esta anunciada como princípio fundamental, no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988 –, foi reafirmada, neste estudo, como garantia do respeito à liberdade, aos direitos fundamentais, bem como ao interesse público. A segunda parte do trabalho se dedicou a demonstrar que as justificativas para a delegação do poder soberano do povo a representantes, e o vínculo construído no pleito eleitoral, por meio das promessas e do voto, inviabilizam neutralizar a soberania popular durante os anos de duração do mandato e, pelo contrário, levam a concluir pela existência de um direito ininterrupto – como é o poder político – à destituição do candidato eleito. Após a abordagem das ferramentas revocatórias mais conhecidas, recall e Abberufungsrecht, assim como dos modelos já propostos no Brasil, apontou se para uma possibilidade que, ventilada na Constituinte de 1987/1988, era impossível àquele tempo, mas agora, com o avanço da tecnologia, aproxima-se cada vez mais da viabilidade. Confirmou-se, enfim, a hipótese de que a Constituição Federal brasileira, sem a necessidade de emenda, oferece base ao reconhecimento do direito ao sufrágio destituinte, que deve ser exercido por meio de voto, exclusivamente, pelo eleitor do representante a ser afastado de um cargo do sistema proporcional.This work aims to contribute to the debate on the possibility of implementing the destituent vote in Brazil, based on the following research problem: in a democracy oriented by popular sovereignty, does the power to elect presuppose the power to remove? The methodology used was, predominantly, deductive, with an examination of documentary and case-law sources, in addition to an extensive bibliographical survey. In the first part of the research, an overview was sought of the formation of the Brazilian State and political culture, highlighting elements that have characterized us since colonial times and still today reverberate in the conduct of the country, through patrimonialist inclinations and chronic violations of the republican principle. Representativeness, treated from the institutional perspective, a pillar of popular sovereignty – the latter proclaimed as a fundamental principle, in art. 1, sole paragraph, of the 1988 Federal Constitution –, was reaffirmed, in this study, as a guarantee of respect for freedom, for fundamental rights, as well as for the public interest. The second part of the work was devoted to demonstrating that the justifications for delegating the people’s sovereign power to representatives, and the bond constructed in the electoral contest, by means of promises and the vote, make it unfeasible to neutralize popular sovereignty during the years of the term and, on the contrary, lead to the conclusion that there exists an uninterrupted right – as political power is – to the removal of the elected candidate. After addressing the best-known revocatory tools, recall and Abberufungsrecht, as well as the models already proposed in Brazil, a possibility was pointed out which, aired in the 1987/1988 Constituent Assembly, was impossible at that time, but now, with the advance of technology, draws ever closer to feasibility. It was finally confirmed that the Brazilian Federal Constitution, without the need of amendment, provides a basis for recognizing the right to destituent suffrage, to be exercised by vote, exclusively, by the voter of the representative to be removed from an office within the proportional system.application/pdfporVotoSoberania popularRepresentação políticaDestituent votePopular sovereigntyRecallPolitical representation1988 Federal ConstitutionSoberania popular : o afastamento dos eleitos, pelo voto destituinte, no âmbito do poder legislativo brasileiroinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPrograma de Pós-Graduação em DireitoPorto Alegre, BR-RS2025mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001301271.pdf.txt001301271.pdf.txtExtracted Texttext/plain86780http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/301500/2/001301271.pdf.txt529ea069bfabb658691cf5bc455ff69fMD52ORIGINAL001301271.pdfTexto parcialapplication/pdf452858http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/301500/1/001301271.pdfc5b00537d73a0fcdbb4f6574e4719951MD5110183/3015002026-02-15 09:03:15.550491oai:www.lume.ufrgs.br:10183/301500Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br || lume@ufrgs.bropendoar:18532026-02-15T11:03:15Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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