Impactos das alterações normativas previstas pela ANEEL na geração distribuída no Rio Grande do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Freitas, Eduardo Daltoé de
Orientador(a): Schneider, Paulo Smith
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/213525
Resumo: O regramento estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 facilitou as condições para o acesso da geração distribuída (GD) aos sistemas de distribuição de energia elétrica. A potência instalada até 2018 superou as projeções da EPE e ANEEL, o que acelerou as discussões sobre a forma de valoração da energia injetada na rede. As distribuidoras e alguns consumidores são críticos ao atual Sistema de Compensação de Créditos de Energia Elétrica (SCEE), mas instaladores, fabricantes, fornecedores e consumidores consideram que o Sistema atual permite consolidar o mercado. Motivada por esse impasse, a ANEEL está revisando o SCEE, partindo do modelo vigente, chamado de alternativa 0, para propor outras 5 novas alternativas de desconto do valor da energia injetada na rede. Os indicadores para cada alternativa representam os benefícios e custos do crescimento da GD, definindo regras de transição com base em “gatilho” de potência relativo ao contexto nacional. O presente trabalho analisa os possíveis impactos das mudanças normativas da GD para as duas principais distribuidoras que atendem o Rio Grande do Sul, a RGE e a CEEE-D, com a aplicação da metodologia usada pela ANEEL e a revisão das variáveis potência de referência, custo médio, irradiação solar, difusão da GD e definição de “gatilhos regionais”. O estudo mostra que as métricas definidas pela ANEEL geram resultados distorcidos, especialmente para a concessionaria RGE. A mudança de tarifação da alternativa 0 para a 1 eleva o VPL da RGE de –R$ 150,00 milhões para R$ 1,24 bilhões e da CEEE-D de –R$ 95,65 milhões para 127,45 milhões para os não aderentes à GD. O ano do gatilho para a mudança da tarifação na RGE é 2020 e na CEEE-D é 2023, em contraste com a projeção nacional que aponta para 2025. As mudanças na tarifação devem reduzir a quantidade de adotantes em 12% na RGE e 19% na CEEE-D. Perdas de arrecadação com ICMS para o RS são previstas até 2035 e que o atendimento da demanda de energia em determinados locais pode sofrer problemas com a difusão projetada da GD. O trabalho aponta que a manutenção da alterativa atual não seja o mais indicado com base nos prejuízos provenientes do VPL e redução do mercado das distribuidoras, ao mesmo tempo que a geração de emprego e renda com a difusão da GD em um contexto nacional de estagnação do PIB e alto desemprego justifiquem a sua manutenção.
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Os indicadores para cada alternativa representam os benefícios e custos do crescimento da GD, definindo regras de transição com base em “gatilho” de potência relativo ao contexto nacional. O presente trabalho analisa os possíveis impactos das mudanças normativas da GD para as duas principais distribuidoras que atendem o Rio Grande do Sul, a RGE e a CEEE-D, com a aplicação da metodologia usada pela ANEEL e a revisão das variáveis potência de referência, custo médio, irradiação solar, difusão da GD e definição de “gatilhos regionais”. O estudo mostra que as métricas definidas pela ANEEL geram resultados distorcidos, especialmente para a concessionaria RGE. A mudança de tarifação da alternativa 0 para a 1 eleva o VPL da RGE de –R$ 150,00 milhões para R$ 1,24 bilhões e da CEEE-D de –R$ 95,65 milhões para 127,45 milhões para os não aderentes à GD. O ano do gatilho para a mudança da tarifação na RGE é 2020 e na CEEE-D é 2023, em contraste com a projeção nacional que aponta para 2025. As mudanças na tarifação devem reduzir a quantidade de adotantes em 12% na RGE e 19% na CEEE-D. Perdas de arrecadação com ICMS para o RS são previstas até 2035 e que o atendimento da demanda de energia em determinados locais pode sofrer problemas com a difusão projetada da GD. O trabalho aponta que a manutenção da alterativa atual não seja o mais indicado com base nos prejuízos provenientes do VPL e redução do mercado das distribuidoras, ao mesmo tempo que a geração de emprego e renda com a difusão da GD em um contexto nacional de estagnação do PIB e alto desemprego justifiquem a sua manutenção.The regulation established by ANEEL Normative Resolution Nº. 482/2012 firmed the conditions for the access of distributed generation (GD) to the electricity distribution systems. The installed power until 2018 exceeds the projections of EPE and ANEEL, which has accelerated the discussions about how to value injected energy into the net, because distributors and some consumers are critical to the current Electric Energy Credit Compensation System (SCEE), on the other hand, installers, manufacturers, suppliers and consumers consider that the current system allows for market consolidation. Motivated for this impasse, ANEEL is reviewing the SCEE, starting from the current model, called alternative 0, to propose another 5 new discount alternatives for the value of injected energy into the net. The key-indicators for each alternative shows the benefits and costs for growth of GD, defining rules transition in base of “triggers” in power related the national context. The current Master's Thesis analyzes the possible impacts of changes in the normative GD for the two main distributors that serve the state of Rio Grande do Sul, RGE and CEEE-D, applying the methodology used by ANEEL for these distributors, beyond review of the variables such as: reference power, average cost, solar irradiation, diffusion of GD and definition of “regional triggers”. The study shows that the metrics defined by ANEEL bring about distorted results, especially for the RGE concessionaire. For all consumers that not enjoined to the GD, the change of fares from alternative 0 to 1, the Net Present Value (NPV) of RGE goes from –R$ 150.00 million to R$ 1.24 billion and the CEEE-D goes from –R$ 95.65 million to R$127.45 million. The trigger’s year for the change of fares in RGE is 2020 and in CEEE-D is 2023, in contrast to the national projection that points to 2025. Fares changes shall reduce the number of adherents by 12% in RGE and 19% in the CEEE-D. Losses in tax collection from ICMS to RS are predict until 2035 and the attendance of energy demand in certain locations maybe can suffer problems from projected diffusion of GD. The Master's Thesis indicate also that the maintenance of the current alternative is not the most appropriate based on the losses from NPV and reduction of the distributors market, while the generation of employment and income with the diffusion of GD in a national context of stagnation of the market GDP and high unemployment justify their maintenance.application/pdfporTarifasEnergia elétrica : NormasEnergia elétrica : DistribuiçãoNormative resolution Nº. 482/2012Electric energy credit compensation systemEnergy tariffDistributed generationImpactos das alterações normativas previstas pela ANEEL na geração distribuída no Rio Grande do Sulinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulEscola de EngenhariaPrograma de Pós-Graduação em Engenharia MecânicaPorto Alegre, BR-RS2019mestradoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001117841.pdf.txt001117841.pdf.txtExtracted Texttext/plain265227http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/213525/2/001117841.pdf.txt8c02cace6d020d231fd87d6626a03246MD52ORIGINAL001117841.pdfTexto completoapplication/pdf4510985http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/213525/1/001117841.pdfeedfb4f1d211050888194a41d68e3d62MD5110183/2135252020-09-16 04:04:54.833269oai:www.lume.ufrgs.br:10183/213525Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttps://lume.ufrgs.br/handle/10183/2PUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.br||lume@ufrgs.bropendoar:18532020-09-16T07:04:54Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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