Obrigação de não concorrência : (im)possibilidade de aplicação do dispositivo legal do trespasse à alienação de participação societária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Vitória Neffa Lapa e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28022024-095306/
Resumo: O trabalho busca contribuir para o estudo da obrigação de não concorrência no Direito brasileiro. O intuito desta pesquisa é questionar se existe obrigação implícita de não concorrência no ordenamento brasileiro, à luz da boa-fé objetiva incidente na fase pós- contratual, em certos contratos para assegurar o resultado obtido na execução contratual. O recorte inicial escolhido para tal análise foi essencialmente o estudo do contrato de alienação de participação societária, com o enfoque de refletir sobre se o dispositivo legal da obrigação implícita de não concorrência do trespasse poderia ser aplicável ao contrato de alienação da totalidade ou da maioria de participação societária com o controle em sociedade limitada ou anônima. Utilizou-se a metodologia dedutiva-indutiva, pautando-se pela abordagem dogmática quanto ao estudo do estabelecimento, do contrato de alienação de participação societária e da concorrência, e pela abordagem empírica do comportamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tratamento da matéria. Após as reflexões específicas sobre as questões propostas, concluiu-se que, pelo ordenamento nacional, a obrigação legal implícita de não concorrência não é uma consequência intrínseca ao contrato de alienação de participação societária. Ainda que se defenda neste trabalho que as soluções jurídicas sejam mais funcionais do que formalistas, considerando o argumento de que o contrato de alienação de participação societária pode ter estreita afinidade com o de estabelecimento em alguns casos, outros mecanismos jurídicos mais pontuais poderiam ser adotados em vez de tomar como regra geral a sua aplicação integrativa. Em relação à reflexão central sobre a possibilidade de se reconhecer uma cláusula geral implícita de não concorrência no ordenamento, após as pesquisas com argumentos favoráveis e contrários, entende-se que a sua adoção não é a mais adequada para tutelar os direitos das partes. Reconhecer a existência de uma cláusula geral implícita de não concorrência decorrente da boa-fé objetiva, que possa incidir em todos os contratos independentemente da vontade das partes, pode ter impactos negativos ainda maiores ao ordenamento. A liberdade de concorrer é princípio constitucional tão essencial ao crescimento do mercado e aos consumidores, sendo sua restrição excepcional.
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O recorte inicial escolhido para tal análise foi essencialmente o estudo do contrato de alienação de participação societária, com o enfoque de refletir sobre se o dispositivo legal da obrigação implícita de não concorrência do trespasse poderia ser aplicável ao contrato de alienação da totalidade ou da maioria de participação societária com o controle em sociedade limitada ou anônima. Utilizou-se a metodologia dedutiva-indutiva, pautando-se pela abordagem dogmática quanto ao estudo do estabelecimento, do contrato de alienação de participação societária e da concorrência, e pela abordagem empírica do comportamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o tratamento da matéria. Após as reflexões específicas sobre as questões propostas, concluiu-se que, pelo ordenamento nacional, a obrigação legal implícita de não concorrência não é uma consequência intrínseca ao contrato de alienação de participação societária. Ainda que se defenda neste trabalho que as soluções jurídicas sejam mais funcionais do que formalistas, considerando o argumento de que o contrato de alienação de participação societária pode ter estreita afinidade com o de estabelecimento em alguns casos, outros mecanismos jurídicos mais pontuais poderiam ser adotados em vez de tomar como regra geral a sua aplicação integrativa. Em relação à reflexão central sobre a possibilidade de se reconhecer uma cláusula geral implícita de não concorrência no ordenamento, após as pesquisas com argumentos favoráveis e contrários, entende-se que a sua adoção não é a mais adequada para tutelar os direitos das partes. Reconhecer a existência de uma cláusula geral implícita de não concorrência decorrente da boa-fé objetiva, que possa incidir em todos os contratos independentemente da vontade das partes, pode ter impactos negativos ainda maiores ao ordenamento. A liberdade de concorrer é princípio constitucional tão essencial ao crescimento do mercado e aos consumidores, sendo sua restrição excepcional.The work aims to contribute to the study of the non-compete obligation in Brazilian Law. The purpose is to question whether there is an implicit non-compete obligation in the Brazilian legal system, in light of the objective good faith applicable in the post-contractual phase, in certain contracts to ensure the outcome achieved in the contractual performance. The initial focus chosen for such analysis was essentially the study of the shareholding sale agreement, with the aim of reflecting on whether the legal provision of the implicit non-compete obligation in trespass could be applicable to the agreement for the sale of all or a majority of equity participation with control in a limited liability company or joint-stock corporation. The deductive-inductive methodology was used, based on the dogmatic approach regarding the study of the establishment, the shareholding sale agreement, and the competition, as well as the empirical approach to the position of the Court of Justice of the State of São Paulo regarding the treatment of the matter. After the reflections on the proposed issues, it was concluded that, according to the national legal system, the implicit legal obligation of non- competition is not an inherent consequence of the shareholding sale agreement. Although it is argued in this work that legal solutions are more functional than formalistic, considering the argument that the shareholding sale agreement may have close affinity with the establishment agreement in some cases, other more specific legal mechanisms could be adopted instead of making its integrative application a general rule. Regarding the central reflection on the possibility of recognizing an implicit general clause of non-competition in the legal system, after researching arguments in favor and against, it is understood that its adoption is not the most appropriate for safeguarding the rights of the parties. Recognizing the existence of an implicit general clause of non-competition arising from objective good faith, which could apply to all contracts regardless of the parties\' will, may have even greater negative impacts on the legal system. The freedom to compete is a constitutional principle essential to market growth and consumers, and its restriction should be exceptional.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPPela, Juliana KruegerSilva, Vitória Neffa Lapa e2023-08-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-28022024-095306/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-02-20T12:01:02Zoai:teses.usp.br:tde-28022024-095306Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-02-20T12:01:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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