Métodos do Direito Administrativo:entre discricionariedade e constitucionalidade
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25042023-140340/ |
Resumo: | O OBJETIVO DESTA TESE é discutir o método de construção do direito administrativo no interior do sistema jurídico. Para tanto, ela recorre ao conceito de regime administrativo, entendo-o como elemento de estruturação do poder do Estado no direito, e estratégia de autodiferenciação do direito administrativo em relação a outros ramos do conhecimento jurídico. Argumento que o regime administrativo compõe a semântica social por meio da qual o direito administrativo tematiza (i) sua diferença com a política, e (ii) sua diferença com o direito comum (normalmente associado ao direito privado). Com esse ponto de partida, na primeira parte da tese, extraio do conceito de regime administrativo um método analítico para examinar seu possível conteúdo. Esse método é composto por cinco critérios, distribuídos em dois grandes grupos. O primeiro grupo é formado por três critérios estruturantes, que refletem a estruturação no direito administrativo de sua diferença em relação ao poder político. São eles: (i) a organização administrativa (distribuição do poder político); (ii) as finalidades administrativas (programação das funções publicamente relevantes); e (iii) os meios de atuação administrativa (constituição da estrutura de poder na qual a política é juridicamente possível). O segundo grupo é formado por dois critérios distintivos, que refletem a diferença específica do direito administrativo em relação a outras áreas do direito. São eles: (iv) o objeto de diferenciação do direito administrativo no interior do sistema jurídico (critério de segmentação), e (v) a posição relativa do direito administrativo em relação ao direito comum. Na segunda parte da tese, contrasto esses cinco critérios à luz de duas semânticas distintas com base nas quais o direito administrativo pode se construir metodologicamente: a discricionariedade e a constitucionalidade. A pergunta qual deve ser o método do direito administrativo? é então respondida à luz da arquitetura constitucional e das técnicas empregadas em cada uma das semânticas. O contraste entre as bases normativas e as instituições-chave de cada uma delas permite evidenciar seu respectivo sentido social: a discricionariedade, como ferramenta de gestão judicial da assimetria entre direito e política, e a constitucionalidade, como tentativa de equilíbrio entre direito e política na chave das obrigações públicas (e de sua garantia jurisdicional). A reflexão aqui empreendida, ainda que marcadamente teórica, destaca a relevância da do método jurídico como variável crítica para a discussão do que esperamos (e do que podemos esperar) da democracia brasileira contemporânea. |
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Métodos do Direito Administrativo:entre discricionariedade e constitucionalidadeAdministrative Law methods: between discretion and constitutionAdministrative regimeConstituiçãoConstitutionDireito público geralEstadoPolitical jurisprudenceRegime administrativoRule of LawSistemas sociaisSocial SystemsO OBJETIVO DESTA TESE é discutir o método de construção do direito administrativo no interior do sistema jurídico. Para tanto, ela recorre ao conceito de regime administrativo, entendo-o como elemento de estruturação do poder do Estado no direito, e estratégia de autodiferenciação do direito administrativo em relação a outros ramos do conhecimento jurídico. Argumento que o regime administrativo compõe a semântica social por meio da qual o direito administrativo tematiza (i) sua diferença com a política, e (ii) sua diferença com o direito comum (normalmente associado ao direito privado). Com esse ponto de partida, na primeira parte da tese, extraio do conceito de regime administrativo um método analítico para examinar seu possível conteúdo. Esse método é composto por cinco critérios, distribuídos em dois grandes grupos. O primeiro grupo é formado por três critérios estruturantes, que refletem a estruturação no direito administrativo de sua diferença em relação ao poder político. São eles: (i) a organização administrativa (distribuição do poder político); (ii) as finalidades administrativas (programação das funções publicamente relevantes); e (iii) os meios de atuação administrativa (constituição da estrutura de poder na qual a política é juridicamente possível). O segundo grupo é formado por dois critérios distintivos, que refletem a diferença específica do direito administrativo em relação a outras áreas do direito. São eles: (iv) o objeto de diferenciação do direito administrativo no interior do sistema jurídico (critério de segmentação), e (v) a posição relativa do direito administrativo em relação ao direito comum. Na segunda parte da tese, contrasto esses cinco critérios à luz de duas semânticas distintas com base nas quais o direito administrativo pode se construir metodologicamente: a discricionariedade e a constitucionalidade. A pergunta qual deve ser o método do direito administrativo? é então respondida à luz da arquitetura constitucional e das técnicas empregadas em cada uma das semânticas. O contraste entre as bases normativas e as instituições-chave de cada uma delas permite evidenciar seu respectivo sentido social: a discricionariedade, como ferramenta de gestão judicial da assimetria entre direito e política, e a constitucionalidade, como tentativa de equilíbrio entre direito e política na chave das obrigações públicas (e de sua garantia jurisdicional). A reflexão aqui empreendida, ainda que marcadamente teórica, destaca a relevância da do método jurídico como variável crítica para a discussão do que esperamos (e do que podemos esperar) da democracia brasileira contemporânea.THE PURPOSE OF THIS THESIS is to discuss the development of the administrative law method within the legal order. To this aim, the thesis resorts to the concept of administrative regime, understanding it as an element of structuring the power of the State in the legal system, and a strategy of self-differentiation of administrative law in relation to the other branches of law. I argue that the administrative regime composes the social semantics through which administrative law thematizes (i) its difference from politics, and (ii) its difference from common law (usually associated with private law). With this starting point, in the first part of the thesis, I extract from the concept of administrative regime an analytical method to examine its possible contents. This method is composed of five criteria, divided into two large groups. The first one is formed by three structuring criteria, which reflect the construction in administrative law of its difference regarding the political power. They are: (i) the administrative organization (the legal distribution of political power); (ii) the administrative functions (the legal enumeration of the distinctive public functions); and (iii) the means of administrative action (the constitution of the power institutions in which political power can be legally exercised and accepted). The second group is formed by two distinctive criteria, which reflect the specific difference of administrative law regarding other branches of law. They are: (iv) the specificity of administrative law within the legal order, and (v) the hierarchical (or not hierarchical) position occupied by administrative law in relation to common law. In the second part of the thesis, I contrast these five criteria in light of two distinct semantics, on the basis of which administrative law can be methodologically configured: discretion and constitutionality. The question what should be the method of administrative law? is then answered in view of the constitutional architecture and the legal techniques used by each of the semantics for shaping administrative law. The contrast between the normative bases and key institutions of each of them makes possible to highlight their social meaning: discretion as a tool for judicial management of the asymmetry between law and politics, and constitutionality as an attempt to balancing law and politics by the means of a constitutional definition of public obligations and legal mechanisms for their judicial control. This reflection, though developed in a theoretical framework, highlights the relevance of political jurisprudence as a critical variable to the debate concerning what we expect (and what should we expect) from Brazilian contemporary democracy.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSchirato, Vitor RheinAlberto, Marco Antônio Moraes2023-02-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25042023-140340/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-02-01T13:00:04Zoai:teses.usp.br:tde-25042023-140340Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-02-01T13:00:04Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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