Alcance subjetivo das decisões judiciais sobre interesses metaindividuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Falleiros, Carolina Teodoro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11112015-104820/
Resumo: A tutela dos interesses metaindividuais em juízo e a busca de mecanismos que assegurem que o processo seja instrumento para o acesso substancial à justiça inserem-se no contexto das ondas renovatórias do processo civil. Embora o movimento em questão situe-se cronologicamente na década de 1960, o ordenamento jurídico pátrio ainda não fez fluir simultaneamente as três ondas. Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo.
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Os denominados interesses metaindividuais abrangem tanto os interesses essencialmente coletivos, nos quais se incluem os difusos e coletivos, quanto os interesses doutrinariamente denominados de acidentalmente coletivos, correspondentes, nos termos do microssistema processual coletivo, ao conceito de interesse individual homogêneo. No Brasil, a tutela jurisdicional de interesses metaindividuais pode se dar através do processo coletivo e, também, por meio do processo civil tradicional, caso apresentem viés estritamente individual. A dificuldade de enquadramento de determinados interesses dentro dos conceitos legais dados pelo microssistema processual coletivo é recorrente no cotidiano jurisprudencial. O processo civil vigente não apresenta mecanismo normativo apto a evitar a concomitância entre ações individuais e coletivas sobre uma mesma questão jurídica, razão pela qual o sistema convive com demandas de massa repetitivamente levadas ao Poder Judiciário. O processo coletivo, no entanto, não é a única alternativa processual existente para o manejo racional de processos repetitivos: as denominadas ações de grupo prestam-se à resolução isonômica de tais demandas sem que, para tanto, sejam necessárias ficções representativas e grandes debates acerca da legitimidade. O presente trabalho presta-se à análise de tais possibilidades, tendo por norte a otimização do alcance subjetivo da decisão judicial que trate de interesse metaindividual. Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto do Novo Código de Processo Civil, que traz, dentre as inovações destinadas ao tratamento de demandas de massa, o incidente de resolução de demandas repetitivas, a centralização de processos repetitivos e a conversão da ação individual em coletiva, mecanismos estes que integrarão o objeto do presente estudo.The judicial protection of group rights and the search for mechanisms that ensure that civil procedure is actually an instrument for substantial access to justice fall into the context of the waves of reform. Although such motion is chronologically situated in the 1960s, Brazilian Law has not yet fulfilled the task of simultaneously flowing the three waves. The so called group rights refer, in Brazilian Law, both essencially and occasionally group rights. The latter refers, in Brazilian Civil Procedure, to the concept of homogeneous individual rights. In Brazil, the judicial protection of group rights can be led through class actions or individual suits, as long as the right involved has a strictly individual aspect. The difficulty of framing some rights into the legal concepts is iterant in Brazilian Courts daily routine. The current Civil Procedure does not have tools able to avoid the concomitance between individual suits and class actions that refer to the same legal issue. For that reason, the judiciary deals with repetitive suits. Class actions, however, are not the only procedural alternative to rationally dealing with repetitive suits: group actions also aim to adequately resolving suits, but without involving issues as adequacy of representation or further concerns related to standing to sue. This research is dedicated to the analysis of such possibilities, having in mind the optimization of the subjective range of judicial decisions that refer to group rights. The Project of the new Brazilian Civil Procedure Code, currently at the Brazilian Chamber of Deputies, brings, among the innovations that intend to deal with repetitive suits, the incident of resolution of repetitive suits, the centralization of repetitive suits and the possibility of convertion of individual suits into class actions. All of these innovations will also be analised.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPMancuso, Rodolfo de CamargoFalleiros, Carolina Teodoro2014-05-30info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11112015-104820/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2017-12-07T05:02:34Zoai:teses.usp.br:tde-11112015-104820Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212017-12-07T05:02:34Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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