Possibilidade de correção de vícios dos recursos no sistema do Código de Processo Civil de 2015

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Santos, Gabriel do Val
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-210956/
Resumo: O trabalho desenvolvido busca analisar o alcance da regra de sanabilidade dos recursos na estrutura do Código de Processo Civil de 2015. Os recursos, na qualidade de atos pelos quais se busca um provimento jurisdicional (atos postulatórios), estão sujeitos a um duplo exame: juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Com relação ao juízo de admissibilidade, no Código de Processo Civil de 1973, em que pese não existisse uma regra expressa neste sentido, entendia-se como regra geral a restrição à possibilidade de emenda, reparação ou adequação do recurso, tornando exceção, portanto, a correção de defeitos nele contidos. Era essa, ao menos, a interpretação dada pela maior parte da doutrina e da jurisprudência, que, apoiadas no sistema de preclusões, entendia que, com a interposição do recurso, era vedado à parte voltar a praticar o ato, ainda que o fosse para corrigir defeitos daquele recurso já interposto. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, ocorreu uma alteração de paradigma da regra antes estabelecida. Sendo assim, se antes o ordenamento processual trazia em seu bojo especial atenção ao rigor formal, agora, procurase, sempre que possível, a entrega da tutela jurisdicional mediante prolação de decisão de mérito, colocando-se, por vezes, o formalismo em segundo plano. Para o estudo do tema, entendeu-se necessário inicialmente estabelecer as premissas que direcionarão o estudo proposto, passando-se pelo sistema de preclusões, pela aplicação da cooperação e, ainda, pela primazia do julgamento de mérito, trazidos de forma expressa no ordenamento processual vigente. Em continuação, serão realizadas considerações sobre o sistema de admissibilidade recursal, seus requisitos e classificação, na medida em que serão esses os requisitos que poderão ser objeto de saneamento quando da análise da admissibilidade recursal, em acordo com o sistema do Código de Processo Civil. Superadas essas questões, buscar-se-á critérios e limitação às hipóteses de saneamento dos vícios recursais, como forma de fomentar a resolução meritória das questões postas à análise do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, respeitar a segurança jurídica.
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Com relação ao juízo de admissibilidade, no Código de Processo Civil de 1973, em que pese não existisse uma regra expressa neste sentido, entendia-se como regra geral a restrição à possibilidade de emenda, reparação ou adequação do recurso, tornando exceção, portanto, a correção de defeitos nele contidos. Era essa, ao menos, a interpretação dada pela maior parte da doutrina e da jurisprudência, que, apoiadas no sistema de preclusões, entendia que, com a interposição do recurso, era vedado à parte voltar a praticar o ato, ainda que o fosse para corrigir defeitos daquele recurso já interposto. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, ocorreu uma alteração de paradigma da regra antes estabelecida. Sendo assim, se antes o ordenamento processual trazia em seu bojo especial atenção ao rigor formal, agora, procurase, sempre que possível, a entrega da tutela jurisdicional mediante prolação de decisão de mérito, colocando-se, por vezes, o formalismo em segundo plano. Para o estudo do tema, entendeu-se necessário inicialmente estabelecer as premissas que direcionarão o estudo proposto, passando-se pelo sistema de preclusões, pela aplicação da cooperação e, ainda, pela primazia do julgamento de mérito, trazidos de forma expressa no ordenamento processual vigente. Em continuação, serão realizadas considerações sobre o sistema de admissibilidade recursal, seus requisitos e classificação, na medida em que serão esses os requisitos que poderão ser objeto de saneamento quando da análise da admissibilidade recursal, em acordo com o sistema do Código de Processo Civil. Superadas essas questões, buscar-se-á critérios e limitação às hipóteses de saneamento dos vícios recursais, como forma de fomentar a resolução meritória das questões postas à análise do Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, respeitar a segurança jurídica.This dissertation analyses the the scope of the rule that makes it possible to solve appeal irregularities in the 2015 Civil Procedure Code. The appeals are subject to a double exam: an admissibility exam and a substantive exam. The admissibility exam: In the 1973 Civil Procedure Code, the understanding of the possibility of emending or repairing appeal irregularities was restricted, becoming an exception when the parties could emend or repair appeals that were already filed. That was the interpretation given by the majority doctrine and jurisprudence, which, supported by the estoppel doctrine, understood that after filing an appeal, it was forbidden for the party to renew the act, with the purpose of solving irregularities. A paradigm shift occured with the enactment of the 2015 Civil Procedure Code. In this sense, where the 1973 Civil Procedure Code put special focus on the formal aspects of the appeals, the 2015 Civil Procedure Code looks for the substantive rulling, putting formalism in second place. For the study of the theme, it was necessary to analyze and establish the premises that gave cause to the paradigm shift, passing through the estoppel doctrine, the cooperation doctrine and the prevalence of substantive judgment doctrine, brought expressly in the 2015 Civil Procedure Code. Overcoming this part of the dissertation, the second part will concern the making of considerations in the appeals admissibility system, its requirements and classifications, as these will be the requirements that may be remedied when examining the admissibility of the appeal, in accordance with the system of the Civil Procedure Code. At the end, the research will seek for criteria and limitation to the hypotheses of solving irregularities of the appeals, as a way to provide substantial solutions to the controversy presented by the parties to the Courts and, in the same way, respecting the legal certainty.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLucon, Paulo Henrique dos SantosSantos, Gabriel do Val2020-03-17info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09052021-210956/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-05-09T12:59:10Zoai:teses.usp.br:tde-09052021-210956Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-05-09T12:59:10Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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