As plataformas digitais e as regras antitruste
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Autor(a) principal: | |
| Orientador(a): | |
| Banca de defesa: | |
| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10052024-124018/ |
Resumo: | Na era da economia digital, mercados passaram a ser dominados por grandes empresas de tecnologia (Big Tech), ao passo que tanto o crescimento econômico como a produtividade experimentaram declínio mundialmente desde os anos 2000. De acordo com a corrente neobrandeisiana, esse estado de coisas seria causado por disfuncionalidades do Direito da Concorrência: a uma, pelo enfraquecimento da atuação das autoridades de proteção da competição ao longo do tempo; a duas, pela inadequação das regras antitruste para detectar práticas anticompetitivas no âmbito das plataformas digitais. Neste trabalho, essas hipóteses serão investigadas a partir da análise de dados empíricos, da jurisprudência e da legislação nos Estados Unidos, na União Europeia e no Brasil. Será demonstrado que houve efetiva redução na intensidade de atuação das agências antitruste americanas durante a Terceira Revolução Industrial, ao contrário do padrão observado em relação ao DG Comp europeu. Entende-se que esse contraste pode ser explicado pelas diferenças institucionais que conferem maiores autonomia e independência às autoridades europeias. Além disso, demonstrar-se-á que as técnicas antitruste tradicionais são, de fato, inadequadas para o exame de condutas relacionadas às plataformas digitais. Contudo, defende-se ser igualmente inadequada a proposta neobrandeisiana de profusão das regras per se e retomada do paradigma estrutura-conduta-desempenho, fundamentado em índices de concentração. Ao contrário, presunções estruturais devem ser abandonadas em favor de uma análise casuística sobre os efeitos anti e pró-competitivos da conduta em exame, a partir das evidências disponíveis. Propõe-se, ainda, que as autoridades de proteção da concorrência considerem indicadores sobre diversos aspectos da qualidade do ambiente concorrencial, incluindo informações sobre lucratividade, investimentos, desigualdade e dinamismo empresarial. Essas propostas serão analisadas à luz de dados empíricos sobre as Big Tech e de casos concretos submetidos às autoridades de diferentes países envolvendo precificação algorítmica, autopreferência, aquisições assassinas e outros temas da atualidade. Por fim, serão analisados os impactos, para o Direito da Concorrência, das novas tecnologias que permeiam a denominada 4ª Revolução Industrial, com foco na inteligência artificial, no aprendizado de máquina e nas redes neurais. |
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Será demonstrado que houve efetiva redução na intensidade de atuação das agências antitruste americanas durante a Terceira Revolução Industrial, ao contrário do padrão observado em relação ao DG Comp europeu. Entende-se que esse contraste pode ser explicado pelas diferenças institucionais que conferem maiores autonomia e independência às autoridades europeias. Além disso, demonstrar-se-á que as técnicas antitruste tradicionais são, de fato, inadequadas para o exame de condutas relacionadas às plataformas digitais. Contudo, defende-se ser igualmente inadequada a proposta neobrandeisiana de profusão das regras per se e retomada do paradigma estrutura-conduta-desempenho, fundamentado em índices de concentração. Ao contrário, presunções estruturais devem ser abandonadas em favor de uma análise casuística sobre os efeitos anti e pró-competitivos da conduta em exame, a partir das evidências disponíveis. Propõe-se, ainda, que as autoridades de proteção da concorrência considerem indicadores sobre diversos aspectos da qualidade do ambiente concorrencial, incluindo informações sobre lucratividade, investimentos, desigualdade e dinamismo empresarial. Essas propostas serão analisadas à luz de dados empíricos sobre as Big Tech e de casos concretos submetidos às autoridades de diferentes países envolvendo precificação algorítmica, autopreferência, aquisições assassinas e outros temas da atualidade. Por fim, serão analisados os impactos, para o Direito da Concorrência, das novas tecnologias que permeiam a denominada 4ª Revolução Industrial, com foco na inteligência artificial, no aprendizado de máquina e nas redes neurais.In the digital economy era, large technology firms, often referred to as Big Tech, have come to dominate markets. At the same time, since the 2000s, both economic growth and productivity have seen a worldwide decline. The neo-Brandeisian perspective suggests that the current landscape results from shortcomings within Antitrust Law, which may be summarized in two main explanations: the first being the diminishing effectiveness of competition oversight bodies over the years, and the second pointing to the current antitrust frameworks inability to effectively pinpoint anticompetitive practices in the digital platform realm. This thesis delves into these claims, leveraging empirical data, pertinent case law, and legislation from the United States, the European Union, and Brazil. The evidence indicates a marked reduction in proactive measures by U.S. antitrust agencies during the Third Industrial Revolution a trend not mirrored by Europes DG Comp. Its posited that institutional distinctions, which endow European entities with more autonomy and independence, might explain this disparity. Furthermore, this research underscores that traditional antitrust methods fall short when dealing with digital platform-related conduct. While the neo-Brandeisian proposition of expanding per se rules and reverting to a structure- conduct-performance paradigm grounded in concentration metrics is criticized as being ill-fitted, this study does not advocate for a blanket approach. Instead, it champions a nuanced, evidence- based evaluation of the anti and pro-competitive repercussions of individual conduct cases. Additionally, theres a call for competition watchdogs to broaden their horizons. This entails considering diverse metrics reflective of the competitive landscapes health, encompassing aspects like profitability, investments, economic inequality, and overall business dynamism. To substantiate these recommendations, the thesis draws from empirical insights on Big Tech and evaluates precedent-setting cases from multiple jurisdictions. These cases revolve around topical concerns such as algorithm-driven pricing, self-preferencing, killer acquisitions, and other emergent issues. Moreover, as we stand at the precipice of the 4th Industrial Revolution, marked by breakthroughs in artificial intelligence, machine learning, and neural networks, the research also contemplates the ramifications of these technological shifts on the landscape of Antitrust Law.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPTavares, Andre RamosCosta, Bruno Vinicius da Rós Bodart da2024-02-26info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-10052024-124018/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-08-15T15:05:02Zoai:teses.usp.br:tde-10052024-124018Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-08-15T15:05:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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