A teoria da posse no direito civil : gênese, estrutura e função
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152737/ |
Resumo: | Tanto o Código Civil de 1916 (art. 485), como o de 2002 (art. 1.196) optaram, como técnica legislativa, por não adotar uma fórmula geral do conceito de posse, nem esgotar o de possuidor. Essa técnica guarda relação com o método jurisprudencial casuístico do direito romano, voltado a não imobilizar no tempo o instituto frente a variabilidade de situações possessórias no plano fático. A hipótese do trabalho é que o legislador do Código Civil, seguindo o pensamento jurídico de Jhering, do direito como um movimento progressivo de transformação, estruturou a posse na codificação atento a um método pragmático de aplicação do direito, alinhado com a Jurisprudência dos Interesses. A pesquisa apoia-se em Pontes de Miranda para considerar que Código Civil brasileiro não reputou necessário o animus e o corpus, restituindo ao conceito de posse a sua originária pureza do direito clássico. Defende que as potencialidades dessa estratégia não foram exploradas pela doutrina e jurisprudência devido à persistência de uma mentalidade jurídica sistemático-axiomático-subsuntiva do direito codificado, que obscurece o campo de possibilidades da técnica problemática (tópica) de decisão. O objetivo da pesquisa é histórico e propositivo: apresentar o estado da arte da teoria romana possessória na doutrina italiana para, com base nisso, expor as raízes do instituto no Código Civil, fornecer subsidios para a compreensão do processo formativo nacional do instituto, sua etimologia, influências e condicionamentos históricos, jurídicos e sociais; ao final propor uma interpretação atualizada do instituto. O método adotado é o histórico, visando expor a tradição romane e nacional sobre a posse naquilo que lhe é essencial. Seguindo um critério lógico (e não cronológico) a pesquisa parte da teoria possessória moderna, sob a polêmica Savigny-Jhering. Prossegue com uma reconstrução da questão agrária na Roma antiga, e o desenvolvimento da teoria possessória romana, a fim de apresentar novas perspectivas à compreensão da posse no direito civil, tal como estruturada na codificação. Apresenta influências do direito pé-clássico, clássico e pós clássico, do direito canônico, centrando-se na actio e exceptio spoli, e do medieval vulgar germânico, concentrado na Gewere. No desenvolvimento expõe, a questão fundiária nacional pré-codificada (colonial e imperial) em paralelo à romana, a occasio legis da codificação da posse, o movimento de descodificação, constitucionalização e recodificação da posse no Código Civil. Ao final, defende a necessidade de aprofundamento do método problemático, tópico, ou casuístico, para a solução contemporânea de conflitos fundiários, diante de uma realidade contemporânea complexa e fragmentada. |
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A teoria da posse no direito civil : gênese, estrutura e funçãoThe theory of possession in civil law : genesis, structure and functionA gewereBrasilian land questionCase lawCasuistic methodGewereHistória do direitoHistory of lawMétodo jurisprudencial casuísticoQuestão fundiária nacionalTeoria da posse no direito civil romano e canônicoTheory of possession in civil roman and canon lawTanto o Código Civil de 1916 (art. 485), como o de 2002 (art. 1.196) optaram, como técnica legislativa, por não adotar uma fórmula geral do conceito de posse, nem esgotar o de possuidor. Essa técnica guarda relação com o método jurisprudencial casuístico do direito romano, voltado a não imobilizar no tempo o instituto frente a variabilidade de situações possessórias no plano fático. A hipótese do trabalho é que o legislador do Código Civil, seguindo o pensamento jurídico de Jhering, do direito como um movimento progressivo de transformação, estruturou a posse na codificação atento a um método pragmático de aplicação do direito, alinhado com a Jurisprudência dos Interesses. A pesquisa apoia-se em Pontes de Miranda para considerar que Código Civil brasileiro não reputou necessário o animus e o corpus, restituindo ao conceito de posse a sua originária pureza do direito clássico. Defende que as potencialidades dessa estratégia não foram exploradas pela doutrina e jurisprudência devido à persistência de uma mentalidade jurídica sistemático-axiomático-subsuntiva do direito codificado, que obscurece o campo de possibilidades da técnica problemática (tópica) de decisão. O objetivo da pesquisa é histórico e propositivo: apresentar o estado da arte da teoria romana possessória na doutrina italiana para, com base nisso, expor as raízes do instituto no Código Civil, fornecer subsidios para a compreensão do processo formativo nacional do instituto, sua etimologia, influências e condicionamentos históricos, jurídicos e sociais; ao final propor uma interpretação atualizada do instituto. O método adotado é o histórico, visando expor a tradição romane e nacional sobre a posse naquilo que lhe é essencial. Seguindo um critério lógico (e não cronológico) a pesquisa parte da teoria possessória moderna, sob a polêmica Savigny-Jhering. Prossegue com uma reconstrução da questão agrária na Roma antiga, e o desenvolvimento da teoria possessória romana, a fim de apresentar novas perspectivas à compreensão da posse no direito civil, tal como estruturada na codificação. Apresenta influências do direito pé-clássico, clássico e pós clássico, do direito canônico, centrando-se na actio e exceptio spoli, e do medieval vulgar germânico, concentrado na Gewere. No desenvolvimento expõe, a questão fundiária nacional pré-codificada (colonial e imperial) em paralelo à romana, a occasio legis da codificação da posse, o movimento de descodificação, constitucionalização e recodificação da posse no Código Civil. Ao final, defende a necessidade de aprofundamento do método problemático, tópico, ou casuístico, para a solução contemporânea de conflitos fundiários, diante de uma realidade contemporânea complexa e fragmentada.Both the 1916 Civil Code (art. 485) and the 2002 Civil Code (art. 1.196) opted, as a legislative technique, not to adopt a general formula for the concept of possession, nor to exhaust the concept of possessor. This technique is related to the casuistic jurisprudential method of Roman law, aimed at not immobilizing the institute in time in the face of the variability of possessory situations at the factual level. The hypothesis of the work is that the legislator of the Civil Code, following Jhering\'s legal thinking of law as a progressive movement of transformation, structured possession in the codification with an eye to a pragmatic method of applying the law, in line with the Jurisprudence of Interests. The research relies on Pontes de Miranda to consider that the Brazilian Civil Code did not consider animus and corpus to be necessary, restoring the concept of possession to its original purity of classical law. It argues that the potential of this strategy has not been exploited by doctrine and jurisprudence due to the persistence of a systematic-axiomatic- subsumptive legal mentality of codified law, which obscures the field of possibilities of the problematic (topical) technique of decision. The aim of the research is to present the state of the art of the Roman theory of possession in Italian doctrine in order, on this basis, to expose the roots of the institute in the Civil Code, to provide subsidies for understanding the national formative process of the institute, its etymology, influences and historical, legal and social conditioning. The method adopted is the historical one, aiming to expose the Roman and national tradition on possession in what is essential to it. Following a logical (rather than chronological) criterion, the research starts with the modern theory of possession, under the Savigny-Jhering controversy. It continues with a reconstruction of the agrarian question in ancient Rome, and the development of Roman possessory theory, in order to present new perspectives to the understanding of possession in civil law, as structured in the codification. It presents influences from pre-classical, classical and post-classical law, canon law, focusing on actio and exceptio spoli, and medieval Germanic vulgar law, concentrating on Gewere. In its development, it exposes the pre-codified brasilian land question (colonial and imperial) in parallel to the Roman one, the occasio legis of the codification of possession, the movement of decodification, constitutionalization and recodification of possession in the Civil Code. Finally, it argues for the need to deepen the problematic, topical or casuistic method for the contemporary solution of land conflicts, in the face of a complex and fragmented contemporary reality.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPAlmeida, Jose Luiz Gaviao deRodrigues, André Quintela Alves2024-10-02info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17122024-152737/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-03-18T16:25:02Zoai:teses.usp.br:tde-17122024-152737Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-03-18T16:25:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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