Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/ |
Resumo: | O juízo de aferição do periculum libertatis é um ato complexo. Trata-se de juízo prognóstico quanto à probabilidade de o acusado, em situação de liberdade, colocar em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou a garantia da ordem econômica. Assim, a presente pesquisa tem como escopo a análise da justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis na decretação da prisão preventiva. Para tanto, após o desenvolvimento de arcabouço teórico sobre a justificação das decisões judiciais, bem como acerca dos principais aspectos da prisão preventiva, estuda-se, com base na Lógica e na Epistemologia Judiciária, o raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis. Dessa forma, para construção de um modelo de raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis, são examinados os modelos de raciocínio lógico comumente mencionados na doutrina (dedução, indução, abdução, inferência para melhor explicação e predição), destacando-se que o modelo adequado para atividade da decretação da prisão preventiva é o raciocínio inferencial proposto por Stephen Toulmin em 1950. Com base no modelo de Toulmin, conclui-se que o juízo para aferição do periculum libertatis é representado por raciocínio inferencial composto por máximas de experiência que ligam os fatos (indícios do perigo gerado pela liberdade do acusado) até a hipótese de risco ao desenvolvimento da persecução penal ou à ordem pública/ordem econômica. Ressalta-se que as máximas de experiência, muito embora não sejam explícitas nas decisões judiciais, são instrumentos fundamentais para aferição do periculum libertatis, eis que são os liames entre os indícios e as hipóteses dos fundamentos objetivos autorizadores da prisão preventiva. São generalizações empíricas oriundas das experiências e do conhecimento privado do magistrado. De acordo com os critérios da fiabilidade e da fonte, as máximas de experiência podem ser divididas em: (i) máximas de experiência de origem técnica ou científica; (ii) máximas de experiência do senso comum e (iii) máximas de experiência espúrias. Salienta-se que estas últimas, muitas vezes, originam-se de estereótipos, preconceitos e impressões pessoais do magistrado. Após o estudo das máximas de experiência, no intuito de ilustrar o raciocínio inferencial utilizado pelos magistrados para aferição do periculum libertatis, apresenta-se pesquisa empírica em que se analisou 420 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre prisões preventivas decretadas em casos envolvendo tráfico de drogas. Por meio da análise da jurisprudência das 4ª, 12ª, 14ª e 15ª Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depreende-se que, na maioria dos casos do espaço amostral, a máxima de experiência utilizada no raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis é espúria, ou seja, oriunda de preconceitos, estereótipos e impressões pessoais do magistrado. Diante de tal quadro, propõe- se, nesta tese, para o controle da discricionariedade judicial na aferição do periculum libertatis, a justificação das máximas de experiência em elementos objetivos concretos e atuais, sustentados em lastro empírico composto por fatos concretos ou em estudo técnico/científico. |
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Justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatisThe justification of inferential judgment to measure the periculum libertatisDrug traffickingEpistemologiaEpistemologyGeneralizationsMáximas de experiênciaMotivaçãoMotivationPre-trial detentionPrisão preventivaTráfico de drogasO juízo de aferição do periculum libertatis é um ato complexo. Trata-se de juízo prognóstico quanto à probabilidade de o acusado, em situação de liberdade, colocar em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal, a garantia da ordem pública ou a garantia da ordem econômica. Assim, a presente pesquisa tem como escopo a análise da justificação do raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis na decretação da prisão preventiva. Para tanto, após o desenvolvimento de arcabouço teórico sobre a justificação das decisões judiciais, bem como acerca dos principais aspectos da prisão preventiva, estuda-se, com base na Lógica e na Epistemologia Judiciária, o raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis. Dessa forma, para construção de um modelo de raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis, são examinados os modelos de raciocínio lógico comumente mencionados na doutrina (dedução, indução, abdução, inferência para melhor explicação e predição), destacando-se que o modelo adequado para atividade da decretação da prisão preventiva é o raciocínio inferencial proposto por Stephen Toulmin em 1950. Com base no modelo de Toulmin, conclui-se que o juízo para aferição do periculum libertatis é representado por raciocínio inferencial composto por máximas de experiência que ligam os fatos (indícios do perigo gerado pela liberdade do acusado) até a hipótese de risco ao desenvolvimento da persecução penal ou à ordem pública/ordem econômica. Ressalta-se que as máximas de experiência, muito embora não sejam explícitas nas decisões judiciais, são instrumentos fundamentais para aferição do periculum libertatis, eis que são os liames entre os indícios e as hipóteses dos fundamentos objetivos autorizadores da prisão preventiva. São generalizações empíricas oriundas das experiências e do conhecimento privado do magistrado. De acordo com os critérios da fiabilidade e da fonte, as máximas de experiência podem ser divididas em: (i) máximas de experiência de origem técnica ou científica; (ii) máximas de experiência do senso comum e (iii) máximas de experiência espúrias. Salienta-se que estas últimas, muitas vezes, originam-se de estereótipos, preconceitos e impressões pessoais do magistrado. Após o estudo das máximas de experiência, no intuito de ilustrar o raciocínio inferencial utilizado pelos magistrados para aferição do periculum libertatis, apresenta-se pesquisa empírica em que se analisou 420 acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre prisões preventivas decretadas em casos envolvendo tráfico de drogas. Por meio da análise da jurisprudência das 4ª, 12ª, 14ª e 15ª Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depreende-se que, na maioria dos casos do espaço amostral, a máxima de experiência utilizada no raciocínio inferencial para aferição do periculum libertatis é espúria, ou seja, oriunda de preconceitos, estereótipos e impressões pessoais do magistrado. Diante de tal quadro, propõe- se, nesta tese, para o controle da discricionariedade judicial na aferição do periculum libertatis, a justificação das máximas de experiência em elementos objetivos concretos e atuais, sustentados em lastro empírico composto por fatos concretos ou em estudo técnico/científico.The judgment of measuring the periculum libertatis is a complex act. This is a prognostic judgment regarding the probability of the accused, in a situation of freedom, putting at risk the convenience of criminal investigation, the application of the criminal sanction, the guarantee of public order or the guarantee of economic order. Thus, the scope of this research is to analyze the justification of inferential reasoning for measuring the periculum libertatis in the decree of preventive detention. To this end, after developing a theoretical framework on the justification of judicial decisions, as well as on the main aspects of preventive detention, the inferential reasoning for measuring the periculum libertatis is studied, based on Logic and Judicial Epistemology. Thus, to construct an inferential reasoning model for measuring the periculum libertatis, the logical reasoning models commonly mentioned in the doctrine (deduction, induction, abduction, inference for better explanation and prediction) are examined, highlighting that the appropriate model for the activity of decreeing preventive detention is the inferential reasoning proposed by Stephen Toulmin in 1950. Based on Toulmin\'s model, it is concluded that the judgment to assess the periculum libertatis is represented by inferential reasoning composed of generalizations that link the facts (indications of the danger generated by the freedom of the accused) to the hypothesis of risk to the development of the criminal prosecution or public order/economic order. It is noteworthy that the generalizations, even though they are not explicit in judicial decisions, are fundamental instruments for measuring the periculum libertatis, as they are the links between the evidence and the hypotheses of the objective grounds authorizing preventive detention. They are empirical generalizations arising from the magistrate\'s experiences and private knowledge. According to the reliability and source criteria, generalizations can be divided into: (i) generalizations of technical or scientific origin; (ii) common sense generalizations and (iii) spurious generalizations. It should be noted that the latter often originate from stereotypes, prejudices and personal impressions of the judge. After studying the generalizations, in order to illustrate the inferential reasoning used by magistrates to assess the periculum libertatis, empirical research is presented in which 420 judicial decisions from the Court of Justice of the State of São Paulo on preventive prisons ordered in cases involving drug trafficking. Through the analysis of the jurisprudence of the 4th, 12th, 14th and 15th Chambers of Criminal Law of the Court of Justice of the State of São Paulo, it appears that, in the majority of the cases in the sample space, the majority of the generalizations used in inferential reasoning to the measurement of periculum libertatis is spurious, that is, it arises from prejudices, stereotypes and personal impressions of the magistrate. Given this situation, this thesis proposes, in order to control judicial discretion in measuring the periculum libertatis, the justification of the generalizations in concrete and current objective elements, supported by empirical ballast composed of concrete facts or in technical study/scientific.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGimenes, Marta Cristina Cury SaadRyu, Daiana Santos2024-06-21info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-04092024-190242/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-10-21T09:01:02Zoai:teses.usp.br:tde-04092024-190242Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-10-21T09:01:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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