Subordinação de interesses e pagamento compensatório nos grupos societários
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Tipo de documento: | Dissertação |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11082023-130008/ |
Resumo: | A relevância dos grupos societários compreendidos como técnica de organização da atividade empresária está associada ao caráter híbrido e flexível dessas estruturas, que transitam entre dois polos antagônicos: unidade econômica e pluralidade societária; integração empresarial e autonomia jurídica; hierarquia e mercado. O problema enfrentado pelo direito decorre da dificuldade em reconhecer que a integração econômica leva à subordinação do interesse social, a despeito da preservação da autonomia e da independência jurídica da companhia que integra um grupo societário. Tradicionalmente, entende-se que apenas os grupos de direito atenderiam aos objetivos de plena aglomeração societária, conferindo-se liberdade de atuação à sociedade controladora, para promover a integração econômica. Já os grupos de fato, embora sejam produto do mesmo fenômeno econômico, não teriam essa mesma liberdade. Este estudo apresenta uma leitura distinta da perspectiva habitual sobre a liberdade conferida aos grupos de fato. A análise detalhada do regramento alemão e de outras experiências estrangeiras permitiu descobrir, no art. 245 da Lei das S.A., uma solução que flexibiliza a rigidez da lei e a aproxima da realidade concreta. A regra, nos grupos de fato, é a vedação ao favorecimento de outra sociedade do grupo em detrimento da companhia. Nada obstante a limitação, o art. 245 admite tanto a subordinação do interesse social, como a celebração de operações não comutativas, sob a condição de que exista pagamento compensatório adequado. A flexibilidade conferida pelo sistema em análise decorre da discricionariedade atribuída à sociedade controladora e aos administradores da companhia, para definir tanto a modalidade da compensação, como o momento no qual a própria compensação virá a ocorrer. A compensação, porém, deve ser certa, específica e em prazo razoável, de modo a neutralizar o desfavorecimento praticado pela sociedade controladora à companhia agrupada. O trabalho é estruturado em quatro capítulos principais, além da introdução e conclusão. O primeiro examina as razões concretas que justificam a existência dos grupos, as vantagens que eles proporcionam e a finalidade dessas organizações. O segundo descreve os efeitos dos grupos no regime jurídico voltado às sociedades anônimas isoladas e, com base nisso, discute a relevância e os objetivos da disciplina jurídica destinada a regular os grupos societários. O terceiro analisa o sistema alemão, o sistema italiano e o sistema francês com a finalidade de avaliar soluções estrangeiras concebidas para regular os grupos. O quarto discute a disciplina brasileira, procurando interpretá-la de forma consentânea com suas finalidades, aponta seus limites e critica suas falhas. |
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Subordinação de interesses e pagamento compensatório nos grupos societáriosSubordination of the companys interest and compensation in corporate groups.Corporate groupsDe facto groupsFavorecimento de sociedadeFavoring a companyGrupos de fatoGrupos societáriosIntercompany transactions, CompensationOperações entre sociedadesPagamento compensatórioA relevância dos grupos societários compreendidos como técnica de organização da atividade empresária está associada ao caráter híbrido e flexível dessas estruturas, que transitam entre dois polos antagônicos: unidade econômica e pluralidade societária; integração empresarial e autonomia jurídica; hierarquia e mercado. O problema enfrentado pelo direito decorre da dificuldade em reconhecer que a integração econômica leva à subordinação do interesse social, a despeito da preservação da autonomia e da independência jurídica da companhia que integra um grupo societário. Tradicionalmente, entende-se que apenas os grupos de direito atenderiam aos objetivos de plena aglomeração societária, conferindo-se liberdade de atuação à sociedade controladora, para promover a integração econômica. Já os grupos de fato, embora sejam produto do mesmo fenômeno econômico, não teriam essa mesma liberdade. Este estudo apresenta uma leitura distinta da perspectiva habitual sobre a liberdade conferida aos grupos de fato. A análise detalhada do regramento alemão e de outras experiências estrangeiras permitiu descobrir, no art. 245 da Lei das S.A., uma solução que flexibiliza a rigidez da lei e a aproxima da realidade concreta. A regra, nos grupos de fato, é a vedação ao favorecimento de outra sociedade do grupo em detrimento da companhia. Nada obstante a limitação, o art. 245 admite tanto a subordinação do interesse social, como a celebração de operações não comutativas, sob a condição de que exista pagamento compensatório adequado. A flexibilidade conferida pelo sistema em análise decorre da discricionariedade atribuída à sociedade controladora e aos administradores da companhia, para definir tanto a modalidade da compensação, como o momento no qual a própria compensação virá a ocorrer. A compensação, porém, deve ser certa, específica e em prazo razoável, de modo a neutralizar o desfavorecimento praticado pela sociedade controladora à companhia agrupada. O trabalho é estruturado em quatro capítulos principais, além da introdução e conclusão. O primeiro examina as razões concretas que justificam a existência dos grupos, as vantagens que eles proporcionam e a finalidade dessas organizações. O segundo descreve os efeitos dos grupos no regime jurídico voltado às sociedades anônimas isoladas e, com base nisso, discute a relevância e os objetivos da disciplina jurídica destinada a regular os grupos societários. O terceiro analisa o sistema alemão, o sistema italiano e o sistema francês com a finalidade de avaliar soluções estrangeiras concebidas para regular os grupos. O quarto discute a disciplina brasileira, procurando interpretá-la de forma consentânea com suas finalidades, aponta seus limites e critica suas falhas.The relevance of corporate groups - understood as a technique of organization of the business activity - is associated with the hybrid and flexible character of these structures, which move between two antagonistic poles: economic unity and corporate plurality; business integration and legal autonomy; hierarchy and market. The problem faced by the law arises from the difficulty in recognizing that economic integration leads to the subordination of the companys interest, despite the preservation of the autonomy and the legal independence of the company that is part of a corporate group. Traditionally, it is understood that only de jure groups would meet the objectives of full corporate agglomeration, granting freedom to the controlling company to promote economic integration. Although they are a product of the same economic phenomenon, de facto groups would not have this same freedom. This study presents a different perspective of the usual view on de facto groups. The detailed analysis of the German regulation and of other foreign experiences leads to the discovery, in the article 245 of the Brazilian Corporations Law, of a solution that makes the rigidity of the law more flexible and brings it closer to the concrete reality. The general rule in de facto groups is the prohibition of favoring another entity of the group to the detriment of the company. Nevertheless, the article 245 admits both the subordination of the companys interest and the execution of non-commutative operations, under the condition that there is an adequate compensatory payment. The flexibility conferred by the system under analysis resides in the discretion attributed to the controlling company and to the company\'s managers to define both the compensation method and the moment in which the compensation itself will occur. The compensation, however, must be certain, specific and within a reasonable period of time, in order to neutralize the disfavoring practiced by the controlling company to the company that belongs to a corporate group. The work is structured in four main chapters, in addition to the introduction and the conclusion. The first examines the concrete reasons that justify the existence of groups, the advantages they provide, and the purpose of these organizations. The second describes the effects of groups on the legal discipline aimed at isolated companies and, based on this, discusses the relevance and objectives of the legal discipline aimed at regulating corporate groups. The third section analyzes the German system, the Italian system and the French system, with the purpose of evaluating foreign solutions designed to regulate groups. The fourth discusses the Brazilian discipline, seeking to interpret it in a manner consistent with the purposes for which it was conceived, moreover, it points out Brazilian disciplines limits and criticizes its flaws.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPGuerreiro, Jose Alexandre TavaresBromberg, Nicole Raca2023-03-07info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11082023-130008/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-06-27T11:00:06Zoai:teses.usp.br:tde-11082023-130008Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-06-27T11:00:06Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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