A responsabilidade dos administradores de instituições financeiras frente aos credores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Carvalho, Estêvão Prado de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-15102013-140614/
Resumo: A dissertação trata da responsabilidade especial prevista no art. 40 da Lei 6.024/74 para os administradores de instituições financeiras frente aos credores sociais na hipótese da quebra da instituição. É discutida a natureza dessa responsabilidade, se objetiva ou subjetiva, buscando seu exato conteúdo. O tratamento adotado é interdisciplinar, envolvendo diversas áreas do direito e da economia. O direito constitucional fornece a tábua de valores para o sistema, impondo limites, e a teoria geral do direito contribui com a análise do conteúdo e a finalidade das normas de responsabilidade, com o regramento prudencial do Banco Central servindo para o detalhamento das condutas. São então utilizadas as ferramentas de análise econômica do direito, particularmente a teoria dos jogos para a modelagem de um regime de responsabilidade subjetiva, e outro de responsabilidade objetiva, como jogos estratégicos, na forma normal e na extensiva, identificando os pontos de equilíbrio e de eficiência, O resultado aponta para uma ineficiência do modelo de responsabilidade objetiva para o administrador. O modelo de responsabilidade subjetiva revela-se mais eficiente, apontando como desejáveis as ferramentas de delação premiada e inversão do ônus de prova, para mitigar problemas de assimetria de informação entre depositante e instituição financeira. A dissertação conclui que a responsabilização objetiva do administrador seria inconstitucional e ineficiente, e que o regime jurídico atual é de responsabilidade subjetiva, mas que pode ser aprimorado, especialmente tornando mais claras as regras aplicáveis.
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