Paradigma andino no pluriverso: sementes para os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais no direito ambiental internacional
| Ano de defesa: | 2023 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-10052023-124045/ |
Resumo: | A partir de uma inter-relação entre níveis de análise de casos de interculturalidade ocorridos em âmbito local e internacional, objetivou-se de início responder, quanto ao paradigma hegemônico para os direitos da sociobiodiversidade, se seu objetivo é a avaliação e conservação da biodiversidade apenas para fins de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais a ele associados - com base em um mero diálogo de saberes e em uma ciência abissal - ou se seu desígnio seria a realização de uma ecologia de saberes por intermédio de uma ciência pós-abissal. A partir da resposta obtida, foram pensadas alternativas que pudessem iluminar os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais (biotecnológicos versus não-científicos). O trabalho desconstrutivo e reconstrutivo se deu por meio da utilização das epistemologias do Sul. O aporte dado pela noção de paradigma andino no pluriverso foi fundamental. Ao não se considerar o paradigma andino de modo isolado porque sentidos similares há em outras culturas, foi possível pensá-lo à luz da inesgotável diversidade epistemológica do mundo. Somou-se a isso a necessidade da ecologia de saberes, cuja ferramenta principal consubstancia-se na tradução intercultural. Este método propiciou desvelar que o discurso ambiental hegemônico, em que pese a abertura existente para tanto, não alberga de forma efetiva valores que compõem a diversidade cultural existente, mas sim, é composto preponderantemente por concepções com relação as quais é possível identificar um localismo, sendo este então universalizado. As epistemologias do Sul proporcionaram possibilidades interculturais e contra-hegemônicas de enfrentamento da questão. Também os aportes da antropologia jurídica contribuíram fundamentalmente em razão da importância por ela dada à interculturalidade e ao descentramento da experiência jurídico-institucional e das categorias ocidentais. Entende-se, com ancoragem nas epistemologias do Sul, que o paradigma andino, em que pesem as vicissitudes que teve em seus contextos de origem, quanto à sua fase constituinte representa um exemplo histórico, político, jurídico e cultural de tentativa de eliminação da linha abissal, por isto, paradigmático. No que se refere à sua fase pós-constituinte, representa uma preciosa lição-aprendida que pode ser utilizada em outros contextos, inclusive internacionais, como o enfrentado na tese, relacionado aos direitos da sociobiodiversidade. Apreendido como renovador e diversificador de utopias concretas, visualiza-se nele o importante sentido de ruína-semente. Captado dessa rediviva maneira, sua contribuição reside em seu caráter não limitado ao possibilismo, mas sim, expansivo do horizonte de possibilidades, o que pode auxiliar a realizar alternativas concretas. Que desestabilizam respostas já à partida negativas à pergunta se o direito ambiental internacional poderá ser emancipatório nos dois lados da linha abissal. Não circunscrevendo-se a um dado possibilismo, e pensando, portanto, em alternativas, sublinhou-se a imprescindibilidade do fortalecimento da globalização contra-hegemônica via cosmopolitismo subalterno. Vez que o termo não foi criado como uma estratégia jurídica, mas como uma estratégia política que engloba uma componente jurídica. Tendo o paradigma dessa forma concebido permitido apresentar, ao final da tese, uma forma de busca de alterações no discurso ambiental hegemônico, especificamente pensada para a realidade socioambiental da América Latina. Que possa também, influenciar na construção ecológica de um direito ambiental internacional pós-abissal, pautado em uma concepção intercultural do direito e da política, que leve a patamares mais equitativos de justiça cognitiva global e, em consequência, de justiça socioambiental. |
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Paradigma andino no pluriverso: sementes para os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais no direito ambiental internacionalParadigma andino nel pluriverso: semi per i cammini della biodiversità e dei saperi rivali nel diritto ambientale internazionaleAntropologia giuridicaAntropologia jurídicaDireito ambiental internacionalDireitos da sociobiodiversidadeDiritti della sociobiodiversitàDiritto ambientale internazionaleEpistemologias do SulEpistemologie del SudNovo constitucionalismo latino-americanoNuovo costituzionalismo latinoamericanoA partir de uma inter-relação entre níveis de análise de casos de interculturalidade ocorridos em âmbito local e internacional, objetivou-se de início responder, quanto ao paradigma hegemônico para os direitos da sociobiodiversidade, se seu objetivo é a avaliação e conservação da biodiversidade apenas para fins de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais a ele associados - com base em um mero diálogo de saberes e em uma ciência abissal - ou se seu desígnio seria a realização de uma ecologia de saberes por intermédio de uma ciência pós-abissal. A partir da resposta obtida, foram pensadas alternativas que pudessem iluminar os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais (biotecnológicos versus não-científicos). O trabalho desconstrutivo e reconstrutivo se deu por meio da utilização das epistemologias do Sul. O aporte dado pela noção de paradigma andino no pluriverso foi fundamental. Ao não se considerar o paradigma andino de modo isolado porque sentidos similares há em outras culturas, foi possível pensá-lo à luz da inesgotável diversidade epistemológica do mundo. Somou-se a isso a necessidade da ecologia de saberes, cuja ferramenta principal consubstancia-se na tradução intercultural. Este método propiciou desvelar que o discurso ambiental hegemônico, em que pese a abertura existente para tanto, não alberga de forma efetiva valores que compõem a diversidade cultural existente, mas sim, é composto preponderantemente por concepções com relação as quais é possível identificar um localismo, sendo este então universalizado. As epistemologias do Sul proporcionaram possibilidades interculturais e contra-hegemônicas de enfrentamento da questão. Também os aportes da antropologia jurídica contribuíram fundamentalmente em razão da importância por ela dada à interculturalidade e ao descentramento da experiência jurídico-institucional e das categorias ocidentais. Entende-se, com ancoragem nas epistemologias do Sul, que o paradigma andino, em que pesem as vicissitudes que teve em seus contextos de origem, quanto à sua fase constituinte representa um exemplo histórico, político, jurídico e cultural de tentativa de eliminação da linha abissal, por isto, paradigmático. No que se refere à sua fase pós-constituinte, representa uma preciosa lição-aprendida que pode ser utilizada em outros contextos, inclusive internacionais, como o enfrentado na tese, relacionado aos direitos da sociobiodiversidade. Apreendido como renovador e diversificador de utopias concretas, visualiza-se nele o importante sentido de ruína-semente. Captado dessa rediviva maneira, sua contribuição reside em seu caráter não limitado ao possibilismo, mas sim, expansivo do horizonte de possibilidades, o que pode auxiliar a realizar alternativas concretas. Que desestabilizam respostas já à partida negativas à pergunta se o direito ambiental internacional poderá ser emancipatório nos dois lados da linha abissal. Não circunscrevendo-se a um dado possibilismo, e pensando, portanto, em alternativas, sublinhou-se a imprescindibilidade do fortalecimento da globalização contra-hegemônica via cosmopolitismo subalterno. Vez que o termo não foi criado como uma estratégia jurídica, mas como uma estratégia política que engloba uma componente jurídica. Tendo o paradigma dessa forma concebido permitido apresentar, ao final da tese, uma forma de busca de alterações no discurso ambiental hegemônico, especificamente pensada para a realidade socioambiental da América Latina. Que possa também, influenciar na construção ecológica de um direito ambiental internacional pós-abissal, pautado em uma concepção intercultural do direito e da política, que leve a patamares mais equitativos de justiça cognitiva global e, em consequência, de justiça socioambiental.Sulla base di un\'interrelazione tra i livelli di analisi di casi di interculturalità verificati in ambito locale e internazionale, l\'obiettivo è stato inizialmente di rispondere, in merito al paradigma egemonico per i diritti della sociobiodiversità, se il suo obiettivo sia la valutazione e la conservazione della biodiversità solo per le finalità di accesso al patrimonio genetico e ai conoscenze tradizionali ad esso associati - basato su un mero dialogo di saperi e una scienza abissale - o se il suo scopo sarebbe la realizzazione di un\'ecologia dei saperi attraverso una scienza post-abissale. Sulla base della risposta ottenuta sono state pensate delle alternative che potessero illuminare i percorsi della biodiversità e delle conoscenze rivali (biotecnologiche vs non scientifiche). Il lavoro decostruttivo e ricostruttivo è avvenuto attraverso l\'uso delle epistemologie del Sud. Fondamentale è stato il contributo dato dalla nozione di paradigma andino nel pluriverso. Non considerando isolatamente il paradigma andino perché esistono significati simili in altre culture, è stato possibile pensarlo alla luce dell\'inesauribile diversità epistemologica del mondo. A questo è stato aggiunto la necessità dell\'ecologia dei saperi, il cui strumento principale è la traduzione interculturale. Questo metodo ha rivelato che il discorso ambientale egemonico, nonostante l\'apertura esistente, non alberga effettivamente valori che compongono la diversità culturale del mondo, ma piuttosto è composto prevalentemente da concezioni in relazione alle quali è possibile identificare un localismo, essendo questo poi universalizzato. Le epistemologie del Sud fornirono possibilità interculturali e controegemoniche per affrontare la questione. Anche i contributi dell\'antropologia giuridica hanno contribuito in modo fondamentale per l\'importanza da essa attribuita all\'interculturalità e al decentramento dell\'esperienza giuridico-istituzionale e delle categorie occidentali. Resta inteso, ancorato alle epistemologie del Sud, che il paradigma andino, nonostante le vicissitudini che ha avuto nei suoi contesti di origine, per quanto riguarda la sua fase costituente, rappresenta un esempio storico, politico, giuridico e culturale di un tentativo di eliminare la linea abissale, quindi paradigmatico. Per quanto riguarda la sua fase post-costituente, rappresenta una preziosa lezione appresa che può essere utilizzata in altri contesti, anche internazionali, come quello affrontato nella tesi, relativo ai diritti della sociobiodiversità. Appreso come restauratore e diversificatore di utopie concrete, in lui viene visualizzato l\'importante senso di rovina-seme. Compreso in questo modo ravvivato, il suo contributo sta nel suo carattere non limitato al possibilismo, ma piuttosto espansivo dell\'orizzonte delle possibilità, che può aiutare a realizzare alternative concrete. Che destabilizzano le risposte già a priori negative alla domanda se il diritto ambientale internazionale può essere emancipatorio su entrambi i lati della linea abissale. Non limitandosi a una dato possibilismo, e quindi pensando ad alternative, è stata sottolineata l\'indispensabilità di rafforzare la globalizzazione controegemonica attraverso il cosmopolitismo subalterno. Perche questo concetto non è stato creato come una strategia giuridica, ma come una strategia politica che comprende una componente giuridica. Il paradigma così concepito ha permesso di presentare, al termine della tesi, un modo per cercare cambiamenti nel discorso ambientale egemonico, specificamente concepito per la realtà socio-ambientale dell\'America Latina. Che possa anche influenzare la costruzione ecologica di un diritto ambientale internazionale post-abissale, basato su una concezione interculturale del diritto e della politica, che porti a livelli più equi di giustizia cognitiva globale e, di conseguenza, di giustizia socio-ambientale.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPUrquidi, Vivian Grace Fernandez DavilaFerenczy, Marina Andrea von Harbach2023-03-24info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/84/84131/tde-10052023-124045/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2023-05-10T15:54:59Zoai:teses.usp.br:tde-10052023-124045Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212023-05-10T15:54:59Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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