Poder Legislativo e reserva de administração: limites do legislador na normatização de atividades do Poder Executivo: a reserva de administração, as iniciativas reservadas e os controles interorgânicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Carlos Magno da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012025-183840/
Resumo: A Constituição distribui competências entre os Poderes Executivo e Legislativo por meio de regras que, nem sempre claras, não previnem a sobreposição de juízos valorativos sobre temas de interesse social, desde políticas públicas e decisões sobre alocação orçamentária até rotinas administrativas e prestação de serviços públicos à população. O Congresso Nacional e demais Casas Legislativas do Brasil rotineiramente editam normas com o claro objetivo de interferir em assuntos do Governo e da Administração Pública, em complemento à sua função fiscalizatória. Essa tensão levanta questionamentos a respeito da disciplina constitucional sobre (a) os poderes normativos do Presidente da República e (b) a existência de limites materiais à atividade legislativa (iniciativas reservadas e reserva de administração). Existiria um espaço normativo, além das restrições e condicionantes expressas no texto constitucional, sobre o qual o Congresso Nacional não poderia legislar, sob fundamento de que interferiria nas atribuições do Poder Executivo? O objeto da investigação é o conceito de reserva de administração, sua utilidade como parâmetro para o controle da constitucionalidade de leis sobre organização administrativa, e sua relação com as regras sobre exclusividade de iniciativa no processo legislativo.
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