O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Santos, Thiago Pedro Pagliuca dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24022016-164831/
Resumo: As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
id USP_6c20dd87347cf18c3577ccca4fa0c5b8
oai_identifier_str oai:teses.usp.br:tde-24022016-164831
network_acronym_str USP
network_name_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository_id_str
spelling O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de DireitoThe harm principle as a necessary complement to the legality principle in the democratic rule-of-law stateArbitragemHarmJuridical assetLegalityOffensePrincípio da legalidadePrincipleAs ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.The political and philosophical ideas that influenced the creation of the principle of legality and the harm principle came from the Age of Enlightenment. Mainly during the Middle Age and the Old Regime, there was a confusion between crime and sin and people could be punished simply because of the whim of the sovereign, with no law. The arbitrariness were enormous. The reason for both theories that were born at the Age of Reason which required that the legal rules would have to be declared beforehand (principle of legality) and that the crime presupposed a harm or injury to other individuals (harm principle) were the same: to limit the power of punishment. However, it can be seen that the rule of the legality has been taken by the dogmatic and legal speech much more deeper than the harm principle, being opportune then, to analyze the reasons it happened. Some of them will be analyzed in this research, for instance, the absence of this explicit principle in the Constitutions, the alleged incompatibility of this principle with the separation of powers and the legality rule itself and the legal uncertainty that the application of principles could trigger. Furthermore, there is a major political factor: the consolidation of the bourgeoisie demanded the imposition of formal limits to the power of the state, but not material limits. Another important factor was the advent of positivist criminology, in the late nineteenth century, which, by confusing crime with illness, brought the paradigm of criminal law of the author, which was applied in the Middle Ages, back. At last, to show what stopped the consolidation of the harm principle specifically in Brazil, there will be an analysis of the influence of European doctrine in the Brazilian dogmatic.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSalvador Netto, Alamiro VelludoSantos, Thiago Pedro Pagliuca dos2015-04-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24022016-164831/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-06T17:15:01Zoai:teses.usp.br:tde-24022016-164831Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-06T17:15:01Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
dc.title.none.fl_str_mv O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
The harm principle as a necessary complement to the legality principle in the democratic rule-of-law state
title O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
spellingShingle O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
Santos, Thiago Pedro Pagliuca dos
Arbitragem
Harm
Juridical asset
Legality
Offense
Princípio da legalidade
Principle
title_short O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
title_full O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
title_fullStr O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
title_full_unstemmed O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
title_sort O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito
author Santos, Thiago Pedro Pagliuca dos
author_facet Santos, Thiago Pedro Pagliuca dos
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Salvador Netto, Alamiro Velludo
dc.contributor.author.fl_str_mv Santos, Thiago Pedro Pagliuca dos
dc.subject.por.fl_str_mv Arbitragem
Harm
Juridical asset
Legality
Offense
Princípio da legalidade
Principle
topic Arbitragem
Harm
Juridical asset
Legality
Offense
Princípio da legalidade
Principle
description As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
publishDate 2015
dc.date.none.fl_str_mv 2015-04-09
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/masterThesis
format masterThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24022016-164831/
url http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-24022016-164831/
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv
dc.rights.driver.fl_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Liberar o conteúdo para acesso público.
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.coverage.none.fl_str_mv
dc.publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
publisher.none.fl_str_mv Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
dc.source.none.fl_str_mv
reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
instname:Universidade de São Paulo (USP)
instacron:USP
instname_str Universidade de São Paulo (USP)
instacron_str USP
institution USP
reponame_str Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
collection Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
repository.name.fl_str_mv Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)
repository.mail.fl_str_mv virginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.br
_version_ 1815258486065332224