A construção da pauta do Supremo Tribunal Federal: quem, o quê, e como

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Esteves, Luiz Fernando Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19102022-092254/
Resumo: O desenho institucional e a prática decisória do STF fazem com que seja impossível que alguém preveja quando e quais processos serão julgados pelo plenário físico do STF. Isso acontece porque os poderes de agenda são compartilhados por vários atores. Ao relator cabe liberar o processo para julgamento, ao presidente escolher um dos processos liberados para julgamento, e todos os ministros podem interromper o julgamento com um pedido de vista, adiando a resolução do caso. A tese é de que havia um procedimento informal, permeado por estratégias, para a seleção dos casos que são julgados no plenário físico do STF. O objetivo principal foi entender quais são os atores decisivos, quais temas são relevantes, e como ocorre esse procedimento que precede a conclusão do julgamento de um caso. Para isso foram realizadas entrevistas com profissionais que atuaram no STF e foi elaborado um banco de dados com informações de todos os processos que foram incluídos nos calendários de julgamentos do plenário físico entre 2013 e 2019. A pesquisa concluiu pela existência de um procedimento informal de seleção de casos, marcado pelo individualismo na formação da pauta de julgamentos, com grande influência da imprensa, partes e advogados na escolha dos ministros e gabinetes pela priorização de determinados casos. Ao final, os achados foram discutidos a partir de quatro linhas diferentes da literatura: i) comportamento judicial; ii) reputação; iii) desenho institucional; iv) deliberação. As conclusões foram de que os achados confirmam que a pauta de julgamentos do STF é formada de uma forma individual, o dificulta a análise a partir dos modelos de comportamento judicial; que a dinâmica permite a escolha do melhor momento para julgar um caso, mas que essas escolhas são realizadas pelo ministro que detém o poder de agenda, o que pode ter impacto para as análises de reputação; que o desenho institucional tem por marca o individualismo, o que vai na linha de estudos recentes que apontam o problema desse tipo de atuação individual em instituições contramajoritárias; e que, o funcionamento da pauta do STF, ainda que marcadamente individual, pode ser compatível com a ideia de deliberação, a depender da teoria adotada.
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O objetivo principal foi entender quais são os atores decisivos, quais temas são relevantes, e como ocorre esse procedimento que precede a conclusão do julgamento de um caso. Para isso foram realizadas entrevistas com profissionais que atuaram no STF e foi elaborado um banco de dados com informações de todos os processos que foram incluídos nos calendários de julgamentos do plenário físico entre 2013 e 2019. A pesquisa concluiu pela existência de um procedimento informal de seleção de casos, marcado pelo individualismo na formação da pauta de julgamentos, com grande influência da imprensa, partes e advogados na escolha dos ministros e gabinetes pela priorização de determinados casos. Ao final, os achados foram discutidos a partir de quatro linhas diferentes da literatura: i) comportamento judicial; ii) reputação; iii) desenho institucional; iv) deliberação. As conclusões foram de que os achados confirmam que a pauta de julgamentos do STF é formada de uma forma individual, o dificulta a análise a partir dos modelos de comportamento judicial; que a dinâmica permite a escolha do melhor momento para julgar um caso, mas que essas escolhas são realizadas pelo ministro que detém o poder de agenda, o que pode ter impacto para as análises de reputação; que o desenho institucional tem por marca o individualismo, o que vai na linha de estudos recentes que apontam o problema desse tipo de atuação individual em instituições contramajoritárias; e que, o funcionamento da pauta do STF, ainda que marcadamente individual, pode ser compatível com a ideia de deliberação, a depender da teoria adotada.In the Brazilian Supreme Court, it is impossible to foresee which case will be decided by the plenum and when. This happens because each one of the 11 members of the court hold a piece of the agenda-setting power. The rapporteur shall release the case for judgement; the Chief Justice shall schedule in which session the released cases will be addressed; and all members of the court can request more time to study the case after the deliberation had started, which delays the decision. This work argues that there might be an informal practice in which actors deploy strategies to decide which case will be decided by the plenum. The main goal of this research is to understand who are the relevant actors in the agenda-setting process, which issues the judges deem salient and how this informal practice plays out. To achieve this aim, I conducted interviews with judges, officials and law clerks who work or have worked in STF. Complementarily, I have built a database with all the cases scheduled to each plenum session between 2013 and 2019. The research points to the conclusion that there seems to be an informal case selection practice, driven by the individualism in the agenda-setting institutional design. Through this informal practice, the press, the litigants and lawyers have an influence on the preference of the members of the court concerning the decision of which case will be prioritized. The results were addressed through the lens of four theoretical frameworks: (i) judicial behavior, (ii) reputation, (iii) institutional design and (iv) judicial deliberation. The findings point out that, due to the individual traits of the agenda-setting in STF, traditional models judicial behavior are of no use to explain or predict patterns; that the agenda-setting enables not the court itself, but each judge to decide when an issue will be addressed, which has implications for the literature on judicial reputation; that the individual traits of the agenda-setting process are in line with the scholarship that criticizes the individualism in the institutional design of the court; and finally, that the agendasetting tools might be compatible with the notion of deliberation.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPSilva, Luís Virgílio Afonso daEsteves, Luiz Fernando Gomes2022-05-09info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19102022-092254/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-05-09T13:00:08Zoai:teses.usp.br:tde-19102022-092254Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-05-09T13:00:08Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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