Estudo dos serviços estaduais de odontologia de saúde pública do Estado de São Paulo 1889-1980
| Ano de defesa: | 1984 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
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Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://teses.usp.br/teses/disponiveis/6/0/tde-20250520-101006/ |
Resumo: | Procede-se à ordenação dos instrumentos legais que dispõem sobre a prestação de assistência odontológica por órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, no período de 1889 a 1980, tomando como população de estudo os atos legislativos (leis), os decretos-leis e os atos administrativos normativos (decretos e regulamentos} que vêm disciplinando a matéria e tendo por objetivo investigar a transformação histórica dos serviços de odontologia de saúde pública de competência do Governo Estadual. Os instrumentos legais são agrupados por períodos de tempo (de l889 a 1920 e, a partir de então, por decênios) e distribuídos, segundo seu âmbito de atuação por Secretarias de Estado (estas, por sua vez, também transformadas no tempo), Universidade de São Paulo - USP e Casa Militar do Governador, que se mostram possuidoras de órgãos prestadores de assistência odontológica. O conhecimento dos órgãos existentes e sua localização em Secretarias de Estado, USP e Casa Militar do Governador permite que se observe que grupos populacionais vêm sendo assistidos e de que forma se organiza esta assistência que como todo encargo de Administração Pública, tem por finalidade o bem comum. Verifica-se que o primeiro grupo populacional a contar com assistência odontológica, é o efetivo da Força Pública, a partir de 1911, por meio da Secretaria da Justiça e Segurança Pública e que, até 1920, apenas esta Secretaria oferece assistência odontológica ao grupo citado e às populações do Instituto Disciplinar da Capital e da Penitenciária do Estado. A partir de então, no decorrer do tempo, atos legislativos e administrativos normativos indicam que a Administração Pública deve proporcionar assistência odontológica aos grupos responsáveis pela segurança pública e aos confinados em estabelecimentos penitenciários, aos escolares da rede pública estadual (inclusive escolas agrícolas), às crianças, gestantes e adultos que demandam os Centros de Saúde, aos tuberculosos, hansenianos, psicopatas, aos carentes menores e adultos, aos servidores estaduais, à comunidade da USP e à demanda do Hospital das Clinicas de São Paulo e do de Ribeirão Preto, por intermédio das Secretarias da Segurança Pública, Justiça, Educação, Agricultura, Saúde, Promoção Social, Administração, Transportes, Serviços e Obras e Meio Ambiente, Esportes e Turismo, além da USP e Casa Militar do Governador. Conclui-se que as Secretarias que mais se destacam no período em estudo, são: 1. Segurança Pública, a partir de 1911, por criar primeiro cargo de cirurgião-dentista na Administração Pública; em 1937, por instituir o curso de Aplicação, para aperfeiçoamento dos cirurgiões-dentistas que ingressam na corporação; e, desde 1963, por organizar a prática odontológica; segundo os princípios da organização do trabalho, no tocante à treinamento e utilização de pessoal auxiliar; 2. Educação, desde 1932, por seu atendimento à população escolar, prioritária; e, 3. Obras e Meio Ambiente, Saúde e Educação, desde 1977, por sua atuação, para aplicação das normas que disciplinam a fluoretação de águas de abastecimento público. |
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Estudo dos serviços estaduais de odontologia de saúde pública do Estado de São Paulo 1889-1980Dental Health ServicesHistóriaHistoryOdontologia em Saúde PúblicaPublic Health DentistryServiços de Saúde BucalProcede-se à ordenação dos instrumentos legais que dispõem sobre a prestação de assistência odontológica por órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, no período de 1889 a 1980, tomando como população de estudo os atos legislativos (leis), os decretos-leis e os atos administrativos normativos (decretos e regulamentos} que vêm disciplinando a matéria e tendo por objetivo investigar a transformação histórica dos serviços de odontologia de saúde pública de competência do Governo Estadual. Os instrumentos legais são agrupados por períodos de tempo (de l889 a 1920 e, a partir de então, por decênios) e distribuídos, segundo seu âmbito de atuação por Secretarias de Estado (estas, por sua vez, também transformadas no tempo), Universidade de São Paulo - USP e Casa Militar do Governador, que se mostram possuidoras de órgãos prestadores de assistência odontológica. O conhecimento dos órgãos existentes e sua localização em Secretarias de Estado, USP e Casa Militar do Governador permite que se observe que grupos populacionais vêm sendo assistidos e de que forma se organiza esta assistência que como todo encargo de Administração Pública, tem por finalidade o bem comum. Verifica-se que o primeiro grupo populacional a contar com assistência odontológica, é o efetivo da Força Pública, a partir de 1911, por meio da Secretaria da Justiça e Segurança Pública e que, até 1920, apenas esta Secretaria oferece assistência odontológica ao grupo citado e às populações do Instituto Disciplinar da Capital e da Penitenciária do Estado. A partir de então, no decorrer do tempo, atos legislativos e administrativos normativos indicam que a Administração Pública deve proporcionar assistência odontológica aos grupos responsáveis pela segurança pública e aos confinados em estabelecimentos penitenciários, aos escolares da rede pública estadual (inclusive escolas agrícolas), às crianças, gestantes e adultos que demandam os Centros de Saúde, aos tuberculosos, hansenianos, psicopatas, aos carentes menores e adultos, aos servidores estaduais, à comunidade da USP e à demanda do Hospital das Clinicas de São Paulo e do de Ribeirão Preto, por intermédio das Secretarias da Segurança Pública, Justiça, Educação, Agricultura, Saúde, Promoção Social, Administração, Transportes, Serviços e Obras e Meio Ambiente, Esportes e Turismo, além da USP e Casa Militar do Governador. Conclui-se que as Secretarias que mais se destacam no período em estudo, são: 1. Segurança Pública, a partir de 1911, por criar primeiro cargo de cirurgião-dentista na Administração Pública; em 1937, por instituir o curso de Aplicação, para aperfeiçoamento dos cirurgiões-dentistas que ingressam na corporação; e, desde 1963, por organizar a prática odontológica; segundo os princípios da organização do trabalho, no tocante à treinamento e utilização de pessoal auxiliar; 2. Educação, desde 1932, por seu atendimento à população escolar, prioritária; e, 3. Obras e Meio Ambiente, Saúde e Educação, desde 1977, por sua atuação, para aplicação das normas que disciplinam a fluoretação de águas de abastecimento público.An assortment of the lawful deeds which make dispositions about the odontological care rendered by public administration organs of the State of São Paulo is carried out, ranging from 1889 to 1980, taking the legislative Acts (laws), the law-decrees and, the normative administrative Acts (decrees and regulations) which have been instructing the matter, as the population under study, aiming to survey, the historical changes occuring at the public health odontological services competent to the State Government. The lawful deeds are assorted periods of time (from 1889 to 1920 and, from there on, by decenniums) and handed out, according to their sphere of action; by State Departments (these, in turn, also changing as the time went by), University of São Paulo (USP) and the Governor's Military House, which demonstrate to have their own odontological care rendering services. The knowledgment of the existent organs and their localization at the State Departments, USP and, Governor's Military House, allow for the observation of what populational groups are being assisted to and in which way this assistance is being organized, which, as all Public Administration responsibility, have as their purpose the common welfare. It can be observed that the first populational group to count with odontological care is the effective of the - Police Force, starting out in 19ll, through the Law and Public Security Department and that, until 1920, only this Department renders odontological assistance to the said group and also to the populations of the Disciplinary Institute of the State Capital city and to the ones of the State Prision. From there on, as time went by, the legislative and the normative administrative Acts indicate that the Public Administration is the competent organization which must provide odontological assistance to the groups in charge of public security and to the population confined to penitenciary stablishments, to schoolchildren belonging to the State public schools network (including the rural schools), to children, pregnant women and adults who attend to the Health Centers, to those affected by tuberculosis, by Hansen's disease, to psychopathic persons, to destitute underage and adult individuals, to state officers, to USP community and to people attending to the Clinical Hospitals of São Paulo and Ribeirão Preto, through the Departments of Public Security, Law, Education, Agriculture, Health, Social Promotion, Administration, Transportat, Public Works, Services and Environment, Sports and Tourism; besides the USP and the Governor's Military House organisms. It can be deduced that the Departments which present themselves as outstanding in this study are: 1. the Department of Public Security, from 1911 on, because it is the first one to create a post of dentist-surgeon at the Public Administration; for instituting a Course of Practice for the betterment of the dentist-surgeons entering the corporation in 1937; and, since 1963, for organizing the odontological practice according to principles of the organization of work in what it relates to the training and utilization of auxiliary personell; 2. the Department of Education, due to its rendering services giving priority to schoolchildren population, since 1932; and, 3. the Departments of Public Works and Environment, Hea1th and Education, for having put into action, since 1977, the regulations which make dispositions regarding the fluoridation of public water supply.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPTinoco, Aldo da FonsecaVasconcellos, Maria do Carmo Costa1984-01-01info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://teses.usp.br/teses/disponiveis/6/0/tde-20250520-101006/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-06-16T12:59:26Zoai:teses.usp.br:tde-20250520-101006Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-06-16T12:59:26Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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