Dos bons costumes no direito comercial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Vinhas, Tiago Cação
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03062024-105833/
Resumo: Os bons costumes, expressamente previstos na legislação brasileira desde o Código Comercial de 1850, e mencionados com diferente sentido nas Ordenações Filipinas, originam-se dos boni mores do Direito Romano entre os séculos III e II a.C., e incorporados nas codificações privadas do século XIX. Apesar disso, nunca houve esforço doutrinário ou jurisprudencial para sistematizar o conceito de forma a que fosse aplicável concretamente às relações jurídicas de Direito Privado em geral, muito menos ao Direito Comercial, em que os bons costumes representam limitações à autonomia privada e ao registro de sociedades e de direitos de propriedade industrial. Esta tese demonstra a insuficiência das definições de bons costumes tanto no Direito Civil quanto Comercial brasileiros, além de na doutrina estrangeira, e, em razão da relação entre bons costumes e moralidade, propõe que sejam utilizados aportes teóricos da Antropologia acerca de valores morais universais, ou seja, encontrados na maior parte das sociedades humanas, modernas ou tradicionais. De acordo com estudos empíricos realizados por antropólogos sociais, são valores morais universais a (i) garantia da dignidade da pessoa humana; a (ii) racionalidade da conduta em um contexto social; a (iii) justiça e equidade; e os (iv) tabus de ordem sexual. Nesse contexto, sempre que um ato violar qualquer um desses valores morais universais, haverá violação aos bons costumes. A tese, então, aplica essa proposta aos dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro relativos ao Direito Comercial que mencionam os bons costumes. São eles, no Código Civil, o art. 187, sobre o abuso de direito; o art. 122, que prevê a ilicitude das condições contrárias aos bons costumes; e o art. 883, que veda a repetição do pagamento realizado para obtenção de coisa com fim imoral. Na Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), por sua vez, há os arts. 18, I, 100, I, e 124, III, que não conferem proteção à patente, desenho industrial ou marca contrários aos bons costumes, respectivamente; e o art. 68, que estabelece a licença compulsória da patente quando seu titular a exerce de forma abusiva. Por fim, analisa-se os artigos que vedam objeto social e arquivamento de documentos em geral quando incompatíveis com os bons costumes, e tece-se considerações acerca de modelos de negócio contrários aos bons costumes.
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Esta tese demonstra a insuficiência das definições de bons costumes tanto no Direito Civil quanto Comercial brasileiros, além de na doutrina estrangeira, e, em razão da relação entre bons costumes e moralidade, propõe que sejam utilizados aportes teóricos da Antropologia acerca de valores morais universais, ou seja, encontrados na maior parte das sociedades humanas, modernas ou tradicionais. De acordo com estudos empíricos realizados por antropólogos sociais, são valores morais universais a (i) garantia da dignidade da pessoa humana; a (ii) racionalidade da conduta em um contexto social; a (iii) justiça e equidade; e os (iv) tabus de ordem sexual. Nesse contexto, sempre que um ato violar qualquer um desses valores morais universais, haverá violação aos bons costumes. A tese, então, aplica essa proposta aos dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro relativos ao Direito Comercial que mencionam os bons costumes. São eles, no Código Civil, o art. 187, sobre o abuso de direito; o art. 122, que prevê a ilicitude das condições contrárias aos bons costumes; e o art. 883, que veda a repetição do pagamento realizado para obtenção de coisa com fim imoral. Na Lei no 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), por sua vez, há os arts. 18, I, 100, I, e 124, III, que não conferem proteção à patente, desenho industrial ou marca contrários aos bons costumes, respectivamente; e o art. 68, que estabelece a licença compulsória da patente quando seu titular a exerce de forma abusiva. Por fim, analisa-se os artigos que vedam objeto social e arquivamento de documentos em geral quando incompatíveis com os bons costumes, e tece-se considerações acerca de modelos de negócio contrários aos bons costumes.The good customs, expressly mentioned in Brazilian legislation since the Commercial Code of 1850 and mentioned with different meanings in the Philippine Ordinances, originate from the boni mores of Roman Law between the 3rd and 2nd centuries BC, and were incorporated into the private codifications of the 19th century. Nevertheless, there has never been doctrinal or jurisprudential effort to systematize the concept in a way that would be applicable concretely to legal relationships in Private Law in general, much less to Commercial Law, where good customs represent limitations to private autonomy and the registration of companies and industrial property rights. This thesis demonstrates the inadequacy of the definitions of good customs in both Brazilian Civil and Commercial Law, as well as in foreign doctrine. Due to the relationship between good customs and morality, it proposes the use of theoretical contributions from Anthropology regarding universal moral values, that is, those found in the majority of human societies, whether modern or traditional. According to empirical studies conducted by social anthropologists, universal moral values include (i) the guarantee of human dignity; (ii) the rationality of the conduct in a social context; (iii) justice and equity; and (iv) sexual taboos. In this context, whenever an act violates any of these universal moral values, it will constitute a violation of good customs. The thesis then applies this proposal to the legal provisions of the Brazilian legal system related to Commercial Law that mention good customs. These include, in the Civil Code, Article 187, on the abuse of right; Article 122, which establishes the unlawfulness of conditions contrary to good customs; and Article 883, which prohibits the repetition of payment made to obtain something with an immoral purpose. In Law No. 9,279/96 (Industrial Property Law), there are Articles 18, I, 100, I, and 124, III, which do not confer protection on patents, industrial designs, or trademarks contrary to good customs, respectively; and Article 68, which establishes compulsory licensing of the patent when its holder exercises it abusively. Finally, the articles prohibiting the corporate purpose and filing of documents in general when incompatible with good customs are analyzed, and considerations are made regarding business models contrary to good customs.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPProença, José Marcelo MartinsVinhas, Tiago Cação2024-03-15info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03062024-105833/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-22T09:04:02Zoai:teses.usp.br:tde-03062024-105833Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-22T09:04:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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