Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Machado, Antônio Pedro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082023-144819/
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar o tratamento jurídico dispensado às áreas metropolitanas no direito brasileiro, considerado o contexto jurídico-constitucional estabelecido para nossa federação na Constituição de 1988. Para tanto, apresentamos, na primeira parte, as razões teóricas pelas quais se entendeu que as áreas metropolitanas mereceriam ou não uma formulação jurídica específica, tendo em vista as particularidades de um fenômeno também específico, qual seja o surgimento de áreas em que, em razão do fenômeno da metropolização, ocorra a extrapolação das atividades para além dos limites jurídico-políticos das localidades que as compõem. Ainda, colhemos da literatura especializada categorias de formulações jurídicas para gestão das áreas metropolitanas estabelecidas a partir de elementos previamente definidos e hipóteses concretamente identificadas na experiência estrangeira. Identificadas as premissas teóricas que sugerem um tratamento específico às áreas metropolitanas e a existência de parâmetros que permitem identificar a existência de fórmulas com elementos comuns, segue-se, então, à análise dos instrumentos jurídicos presentes no direito brasileiro que poderiam se apresentar, ao menos em tese, como possível solução para o problema advindo das áreas metropolitanas, de forma a permitir o estabelecimento de paralelo entre eles. Na sequência, adentra-se à solução específica encontrada pelo direito constitucional brasileiro para tratar da questão: primeiro, o estabelecimento de regiões metropolitanas no regime constitucional anterior, de competência da União, e a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, cuja competência é, a partir da Constituição Federal de 1988, atribuída aos Estados-membros, o que nos permite revelar o que consideramos as principais diferenças entre eles, notadamente os principais aspectos tratados no âmbito do direitos estadual. Posteriormente, apontamos os principais aspectos da principal legislação federal voltada à matéria, o denominado, Estatuto da Metrópole, de modo a destacar como este dialoga com o direito estadual. Após, apontamos como a própria Constituição Federal, não apenas em razão do regime constitucional de competências, exerce influência sobre o regime jurídico relativo às aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Primeiro, tratamos da perspectiva da autonomia estadual e suas limitações em face da própria Constituição Federal, tendo em vista o fato de que a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, considerando principalmente as limitações que decorrem expressamente do dispositivo que a regulamenta. Depois, demonstramos de que forma e em que medida a interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema e o exercício de competências da União podem acabar limitando o campo de atuação dos Estados-membros, o que explica a atual centralização de aspectos relativos à temática. Por fim, analisamos a instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas diante de autonomia municipal, não apenas por se tratar de expressão recorrente nos textos das Constituições Republicanas que vigoraram entre nós, mas, especialmente, porque a partir da Constituição Federal de 1988, entende-se que os municípios são qualificados como ente federado. Resgate-se, assim, as limitações constitucionais que poderiam ser impostas aos Estados-membros, tendo em vista se tratar de disposição constitucional que prevê uma competência privativa estadual, mas que deve ser exercida em consonância com o âmbito de atuação dos municípios, em especial no que diz respeito a sua autoadministração e auto-organização. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é utilizada como meio para melhor compreensão dos parâmetros constitucionais elencados na pesquisa, com destaque para o entendimento relacionado à instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Esse elemento, porém, é realizado dentro de cada parte anteriormente mencionada, conforme o tema em julgamento, assim é possível melhor sistematizar como surgiram e quais são balizas judiciais para os conflitos existentes acerca do instituto. Conclui-se, ao final, que uma compreensão mais ampla de como se operacionaliza juridicamente a competência estadual para instituir aglomerações urbanas e regiões metropolitanas demanda ter em perspectiva os parâmetros constitucionais que permitiram tanto uma interpretação mais restritiva do texto constitucional acerca da referida competência estadual por parte do STF, a partir do princípio da autonomia municipal, quanto uma regulamentação mais ampla da matéria no âmbito da União, implicando assim maior limitação à autonomia dos Estados-membros.
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spelling Áreas metropolitanas no Estado Federal brasileiroMetropolitan areas in the Brazilian Federal StateÁreas metropolitanasAutonomia estadualCompetencesCompetênciasEstado FederalFederal StateMetropolitan areasMetropolitan regionsRegiões MetropolitanasState autonomyEste trabalho tem o objetivo de analisar o tratamento jurídico dispensado às áreas metropolitanas no direito brasileiro, considerado o contexto jurídico-constitucional estabelecido para nossa federação na Constituição de 1988. Para tanto, apresentamos, na primeira parte, as razões teóricas pelas quais se entendeu que as áreas metropolitanas mereceriam ou não uma formulação jurídica específica, tendo em vista as particularidades de um fenômeno também específico, qual seja o surgimento de áreas em que, em razão do fenômeno da metropolização, ocorra a extrapolação das atividades para além dos limites jurídico-políticos das localidades que as compõem. Ainda, colhemos da literatura especializada categorias de formulações jurídicas para gestão das áreas metropolitanas estabelecidas a partir de elementos previamente definidos e hipóteses concretamente identificadas na experiência estrangeira. Identificadas as premissas teóricas que sugerem um tratamento específico às áreas metropolitanas e a existência de parâmetros que permitem identificar a existência de fórmulas com elementos comuns, segue-se, então, à análise dos instrumentos jurídicos presentes no direito brasileiro que poderiam se apresentar, ao menos em tese, como possível solução para o problema advindo das áreas metropolitanas, de forma a permitir o estabelecimento de paralelo entre eles. Na sequência, adentra-se à solução específica encontrada pelo direito constitucional brasileiro para tratar da questão: primeiro, o estabelecimento de regiões metropolitanas no regime constitucional anterior, de competência da União, e a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, cuja competência é, a partir da Constituição Federal de 1988, atribuída aos Estados-membros, o que nos permite revelar o que consideramos as principais diferenças entre eles, notadamente os principais aspectos tratados no âmbito do direitos estadual. Posteriormente, apontamos os principais aspectos da principal legislação federal voltada à matéria, o denominado, Estatuto da Metrópole, de modo a destacar como este dialoga com o direito estadual. Após, apontamos como a própria Constituição Federal, não apenas em razão do regime constitucional de competências, exerce influência sobre o regime jurídico relativo às aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Primeiro, tratamos da perspectiva da autonomia estadual e suas limitações em face da própria Constituição Federal, tendo em vista o fato de que a instituição de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, considerando principalmente as limitações que decorrem expressamente do dispositivo que a regulamenta. Depois, demonstramos de que forma e em que medida a interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema e o exercício de competências da União podem acabar limitando o campo de atuação dos Estados-membros, o que explica a atual centralização de aspectos relativos à temática. Por fim, analisamos a instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas diante de autonomia municipal, não apenas por se tratar de expressão recorrente nos textos das Constituições Republicanas que vigoraram entre nós, mas, especialmente, porque a partir da Constituição Federal de 1988, entende-se que os municípios são qualificados como ente federado. Resgate-se, assim, as limitações constitucionais que poderiam ser impostas aos Estados-membros, tendo em vista se tratar de disposição constitucional que prevê uma competência privativa estadual, mas que deve ser exercida em consonância com o âmbito de atuação dos municípios, em especial no que diz respeito a sua autoadministração e auto-organização. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é utilizada como meio para melhor compreensão dos parâmetros constitucionais elencados na pesquisa, com destaque para o entendimento relacionado à instituição das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Esse elemento, porém, é realizado dentro de cada parte anteriormente mencionada, conforme o tema em julgamento, assim é possível melhor sistematizar como surgiram e quais são balizas judiciais para os conflitos existentes acerca do instituto. Conclui-se, ao final, que uma compreensão mais ampla de como se operacionaliza juridicamente a competência estadual para instituir aglomerações urbanas e regiões metropolitanas demanda ter em perspectiva os parâmetros constitucionais que permitiram tanto uma interpretação mais restritiva do texto constitucional acerca da referida competência estadual por parte do STF, a partir do princípio da autonomia municipal, quanto uma regulamentação mais ampla da matéria no âmbito da União, implicando assim maior limitação à autonomia dos Estados-membros.This work aims to analyze the legal treatment given to metropolitan areas in Brazilian law, considering the legal-constitutional context established for our federation in the 1988 Constitution. metropolitan areas deserve or not a specific legal formulation, in view of the particularities of a phenomenon that is also specific, namely the emergence of areas in which, due to the phenomenon of metropolization, activities go beyond legal limits. -politicians of the localities that compose them. Furthermore, we gathered from the specialized literature categories of legal formulations for the management of metropolitan areas established from previously defined elements and hypotheses concretely identified in the foreign experience. Having identified the theoretical assumptions that suggest a specific treatment for metropolitan areas and the existence of parameters that allow identifying the existence of formulas with common elements, it follows, then, the analysis of the legal instruments present in Brazilian law that could be presented, at least in theory, as a possible solution to the problem arising from metropolitan areas, in order to allow the establishment of a parallel between them. Next, the specific solution found by Brazilian constitutional law to deal with the issue is addressed: first, the establishment of metropolitan regions in the previous constitutional regime, under the competence of the Union, and the institution of metropolitan regions and urban agglomerations, whose competence is, from the Federal Constitution of 1988, attributed to the Member States, which allows us to reveal what we consider the main differences between them, notably the main aspects dealt with in the scope of state rights. Subsequently, we point out the main aspects of the main federal legislation related to the matter, the so-called Metropolis Statute, in order to highlight how it dialogues with state law. Afterwards, we point out how the Federal Constitution itself, not only due to the constitutional regime of competences, exerts influence on the legal regime related to urban agglomerations and metropolitan regions. First, we deal with the perspective of state autonomy and its limitations in the face of the Federal Constitution itself, in view of the fact that the institution of metropolitan regions and urban agglomerations, mainly considering the limitations that expressly result from the device that regulates it. Then, we demonstrate how and to what extent the interpretation of the Federal Supreme Court on the subject and the exercise of powers of the Union can end up limiting the field of action of the Member States, which explains the current centralization of aspects related to the subject. Finally, we analyze the institution of metropolitan regions and urban agglomerations in the face of municipal autonomy, not only because it is a recurrent expression in the texts of the Republican Constitutions that were in force among us, but, especially, because from the Federal Constitution of 1988, it is understood that the municipalities are qualified as a federated entity. Thus, the constitutional limitations that could be imposed on the Member States are rescued, considering that this is a constitutional provision that provides for a state-private competence, but which must be exercised in line with the scope of action of the municipalities, in particular with regard to its self-management and self-organization. The jurisprudence of the Federal Supreme Court is used as a means to better understand the constitutional parameters listed in the research, with emphasis on the understanding related to the institution of metropolitan regions and urban agglomerations. This element, however, is carried out within each previously mentioned part, according to the subject under judgment, so it is possible to better systematize how they emerged and what are the judicial guidelines for existing conflicts about the institute. In the end, it is concluded that a broader understanding of how the state\'s competence to establish urban agglomerations and metropolitan regions is legally operationalized requires having in perspective the constitutional parameters that allow both a more restrictive interpretation of the constitutional text about the aforementioned state competence by part of the STF, based on the principle of municipal autonomy, regarding a broader regulation of the matter within the scope of the Union, thus implying greater limitation to the autonomy of the Member States.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPLeal, Roger StiefelmannMachado, Antônio Pedro2023-05-19info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-28082023-144819/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-01-21T19:22:02Zoai:teses.usp.br:tde-28082023-144819Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-01-21T19:22:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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