A autonomia financeira dos estados no federalismo brasileiro: a alteração de competências tributárias estaduais em face da cláusula pétrea

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Henriques, Elcio Fiori
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092016-120934/
Resumo: No Estado federal, o poder decorrente da soberania, na promulgação da Constituição, distribui competências entre os entes da federação, os quais passam a deter autonomia legislativa para as matérias de sua competência, exercidas pelos seus governos próprios. Essa autonomia tem como pressuposto a existência de fontes de recursos independentes, bem como a possibilidade de escolher livremente a aplicação de seus gastos, prerrogativas que integram o conceito de autonomia financeira. A interpretação das limitações impostas ao poder reformador pelo artigo 60, § 4o, inciso I, da Constituição de 1988 divide a doutrina jurídica ao proceder à análise da alteração de competências tributárias legislativas dos Estados-membros, especialmente no tocante à constitucionalidade da modificação que limitaria a autonomia financeira desses entes e, em razão disso, tenderiam a abolir a forma federativa de Estado. Sob os pressupostos da teoria do positivismo jurídico metódico-axiológico, selecionada como guia para o presente trabalho, foi construída a fundamentação jurídica do princípio federativo na Constituição brasileira, para, então, desenvolver a análise de cinco hipóteses de alteração de competências tributárias dos Estados. As conclusões obtidas foram que (i) a exclusão integral das competências tributárias legislativas dos Estados constituiria uma violação da autonomia financeira destes, sendo vedada sua validade no ordenamento atual; (ii) a exclusão da competência legislativa para apenas um dos impostos seria vedada, salvo situações excepcionais concernentes a competências funcionalmente secundárias; (iii) a constitucionalidade da redução do critério material de incidência de um imposto de competência legislativa dos Estados deve ser verificada de acordo com a eficácia da supressão em face dos objetivos firmados, bem como diante da disponibilidade de meios alternativos de obter tais desígnios; (iv) a exclusão ou mitigação da competência tributária legislativa para fixar alíquotas dos tributos privativos é vedada, sendo permitida a existência de patamares mínimos e máximos para essas alíquotas; (v) a exclusão da competência legislativa para conceder benefícios fiscais é vedada, sendo permitido que essa matéria seja objeto de restrições relativas à necessidade de deliberação coletiva pelos Estados.
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A interpretação das limitações impostas ao poder reformador pelo artigo 60, § 4o, inciso I, da Constituição de 1988 divide a doutrina jurídica ao proceder à análise da alteração de competências tributárias legislativas dos Estados-membros, especialmente no tocante à constitucionalidade da modificação que limitaria a autonomia financeira desses entes e, em razão disso, tenderiam a abolir a forma federativa de Estado. Sob os pressupostos da teoria do positivismo jurídico metódico-axiológico, selecionada como guia para o presente trabalho, foi construída a fundamentação jurídica do princípio federativo na Constituição brasileira, para, então, desenvolver a análise de cinco hipóteses de alteração de competências tributárias dos Estados. As conclusões obtidas foram que (i) a exclusão integral das competências tributárias legislativas dos Estados constituiria uma violação da autonomia financeira destes, sendo vedada sua validade no ordenamento atual; (ii) a exclusão da competência legislativa para apenas um dos impostos seria vedada, salvo situações excepcionais concernentes a competências funcionalmente secundárias; (iii) a constitucionalidade da redução do critério material de incidência de um imposto de competência legislativa dos Estados deve ser verificada de acordo com a eficácia da supressão em face dos objetivos firmados, bem como diante da disponibilidade de meios alternativos de obter tais desígnios; (iv) a exclusão ou mitigação da competência tributária legislativa para fixar alíquotas dos tributos privativos é vedada, sendo permitida a existência de patamares mínimos e máximos para essas alíquotas; (v) a exclusão da competência legislativa para conceder benefícios fiscais é vedada, sendo permitido que essa matéria seja objeto de restrições relativas à necessidade de deliberação coletiva pelos Estados.In the Federation, the power from the sovereignty, in the enactment of the Federal Constitution, allocates the levels of authorities amongst the federative members, which have legislative independence to the matters under their responsibility, exercised by their own government. Such independence is based on the assumption that independent resources are available, as well as that the costs can be freely incurred, comprising the definition of financial autonomy. The interpretation of the limitations established in article 60, paragraph 4, I, of the Federal Constitution of 1988, divides the legal science with respect to the legislative tax powers of the Member States, specifically with respect to the constitutionality of amendments that would limit their financial independence and, accordingly, would discontinue the federative view. Based on the methodic and axiological legal positivism, on which this work is developed, the legal justification of the federative principle of the Brazilian Constitution was proposed with a view to develop the analysis on the five alternatives related to the tax responsibilities of the States. The conclusions reached were that (i) the full exclusion of the legislative tax powers of the States would represent a violation against their financial autonomy, not allowed under current constitution; (ii) the exclusion of the legislative powers with respect to one of the taxes would not be permitted, except for extraordinary events of secondary relevance; (iii) the constitutionality of the reduction of the tax bases under the legislative powers of the States must be verified in accordance with the respective effectiveness of such tax based on the purposes agreed, as well as according to the availability of alternative means for such; (iv) the exclusion or mitigation of the tax powers to define the rates of the exclusive taxes is not permitted, but the minimum and maximum levels thereof are allowed; (v) the exclusion of the legislative powers to grant the tax benefits is not permitted; and such matter could be subject to the restrictions related to the need of collective approval by the States.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPTorres, Heleno TaveiraHenriques, Elcio Fiori2014-07-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttp://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-16092016-120934/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-08-05T22:11:02Zoai:teses.usp.br:tde-16092016-120934Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-08-05T22:11:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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