Negócios indiretos no agronegócio: estratégias de design contratual das empresas agrárias
| Ano de defesa: | 2021 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03062024-155749/ |
Resumo: | O Estatuto da Terra (Lei no 4.504/64) estabelece uma regulamentação ampla para os contratos agrários. Essa regulamentação foi complementada pela Lei no 4.947/66, que estabeleceu a imperatividade das normas do Estatuto da Terra, reduzindo, para os contratos agrários, os limites da autonomia contratual em prol de objetivos compatíveis com o dirigismo estatal que se mostrava adequado a uma situação econômica e social da agricultura brasileira de meados do século passado, quando a Lei foi editada. A agropecuária brasileira moderna apresenta uma nova realidade. Embora reconheçamos a defasagem do Estatuto da Terra, no presente trabalho, demonstramos que não há necessidade de uma nova legislação para regulamentar os contratos agrários e que é suficiente a releitura das cláusulas obrigatórias, de modo a compatibilizar a disciplina jurídica dos contratos agrários com a realidade econômica e social do agronegócio. Defendemos que as cláusulas obrigatórias devem ser agrupadas em três categorias, estabelecidas de acordo com seus objetivos próprios: a) o cumprimento da função social da propriedade, b) a proteção social dos cultivadores diretos; e c) a garantia de tipicidade dos contratos agrários. Essas três funções próprias de cada um dos grupos de cláusulas obrigatórias devem ter aplicação adequada a cada modalidade contratual, considerando a função econômica e social da contratação. Utilizamo-nos, assim, do conceito de negócios indiretos para demonstrar que a disciplina contratual nem sempre corresponde à finalidade própria do tipo, especialmente nos casos em que a disciplina se mostre incompatível com novos interesses contratuais. Essa visão do regulamento contratual mostra-se adequada para a análise da validade e da disciplina dos contratos agrários no novo contexto, em especial de novas modalidades contratuais, as quais analisamos a partir do conceito de agrariedade, considerando a disciplina legal, mas também os interesses econômicos e sociais pertinentes a cada modalidade de contratação. |
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Negócios indiretos no agronegócio: estratégias de design contratual das empresas agráriasIndirect contracts in agribusiness: contractual design strategies of agri-enterprisesAgrarian ContractsAgribusinessAgronegócioCláusulas obrigatóriasContratos AgráriosEstatuto da TerraIndirect ContractsLand StatuteMandatory clausesNegócios IndiretosO Estatuto da Terra (Lei no 4.504/64) estabelece uma regulamentação ampla para os contratos agrários. Essa regulamentação foi complementada pela Lei no 4.947/66, que estabeleceu a imperatividade das normas do Estatuto da Terra, reduzindo, para os contratos agrários, os limites da autonomia contratual em prol de objetivos compatíveis com o dirigismo estatal que se mostrava adequado a uma situação econômica e social da agricultura brasileira de meados do século passado, quando a Lei foi editada. A agropecuária brasileira moderna apresenta uma nova realidade. Embora reconheçamos a defasagem do Estatuto da Terra, no presente trabalho, demonstramos que não há necessidade de uma nova legislação para regulamentar os contratos agrários e que é suficiente a releitura das cláusulas obrigatórias, de modo a compatibilizar a disciplina jurídica dos contratos agrários com a realidade econômica e social do agronegócio. Defendemos que as cláusulas obrigatórias devem ser agrupadas em três categorias, estabelecidas de acordo com seus objetivos próprios: a) o cumprimento da função social da propriedade, b) a proteção social dos cultivadores diretos; e c) a garantia de tipicidade dos contratos agrários. Essas três funções próprias de cada um dos grupos de cláusulas obrigatórias devem ter aplicação adequada a cada modalidade contratual, considerando a função econômica e social da contratação. Utilizamo-nos, assim, do conceito de negócios indiretos para demonstrar que a disciplina contratual nem sempre corresponde à finalidade própria do tipo, especialmente nos casos em que a disciplina se mostre incompatível com novos interesses contratuais. Essa visão do regulamento contratual mostra-se adequada para a análise da validade e da disciplina dos contratos agrários no novo contexto, em especial de novas modalidades contratuais, as quais analisamos a partir do conceito de agrariedade, considerando a disciplina legal, mas também os interesses econômicos e sociais pertinentes a cada modalidade de contratação.The Land Statute (Law No. 4,504/64) establishes a broad regulation for agrarian contracts. This regulation was complemented by Law No. 4,947/66, which established the imperative of the rules of the Land Statute, reducing, for agrarian contracts, the limits of contractual autonomy on behalf of principles that were compatible with the state dirigisme that was appropriate to the situation regarding economic and social aspects of Brazilian agriculture in the middle of the last century, when the Law has been edited. Modern Brazilian agriculture presents a new reality. Although we recognize the gap between current reality and the Land Statute, in the present work we argue that there is no need for a new legislation to regulate agrarian contracts, but it would be enough to re-read the mandatory clauses, in order to make the legal discipline of agrarian contracts compatible with the economic and social reality of Brazilian agribusiness. In this sense, we emphasize that the mandatory clauses must be grouped into three categories, established according to their objectives: a) fulfilment of the social function of the property, b) social protection of the direct cultivators; and c) guarantee of the typicality of agrarian contracts. Each of these categories of clauses must have an application compatible with its own purpose, considering the economic e social role of the agreement. We used the concept of indirect contracts to demonstrate that contractual discipline does not always correspond to the specific purpose that the contract discipline foresees, especially in cases where the discipline proves incompatible with new contractual interests. This view of contractual regulation is adequate for the analysis of the validity and discipline of agrarian contracts, in particular of new contractual arrangements, which we seek to analyse from the concept of agrariety, considering the legal discipline, but also the social and economic interests relevant to each type of contract.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPScaff, Fernando CamposBueno, Francisco de Godoy2021-06-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-03062024-155749/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2024-09-05T18:45:02Zoai:teses.usp.br:tde-03062024-155749Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212024-09-05T18:45:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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