Controle do TCU e políticas públicas de infraestrutura
| Ano de defesa: | 2024 |
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| Tipo de documento: | Tese |
| Tipo de acesso: | Acesso aberto |
| Idioma: | por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
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| País: |
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| Palavras-chave em Português: | |
| Link de acesso: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-21012025-155413/ |
Resumo: | Apesar de seu caráter essencial para o desenvolvimento nacional, políticas públicas na área da infraestrutura têm apresentado resultados insuficientes para as necessidades do país nas últimas décadas. O Estado brasileiro não tem sido capaz sequer de conservar a infraestrutura já existente. Uma das principais causas desse problema são as falhas no planejamento estatal, que se identificam de diferentes formas, como na deficiência de critérios de priorização de projetos de infraestrutura, de repartições claras de atribuições administrativas, de metas e indicadores de acompanhamento fidedignos e de recursos suficientes para a finalizar projetos em andamento. O cenário é incompatível com a existência, na ordem constitucional brasileira, do dever fundamental do adequado planejamento estatal, o qual tem reflexos nas diversas instituições estatais, inclusive nos tribunais de contas, para que, dentro de suas competências, priorizem atuações que contribuam para políticas públicas direcionadas a realizar as prioridades constitucionais. Com isso, é preciso conferir maior ênfase da atuação das cortes de contas para a função de retroalimentar o planejamento estatal, de forma que produza impactos positivos principalmente em setores que necessitam de planos e projetos de longo prazo, como a infraestrutura. Isso demanda que os tribunais de contas atuem para que o Estado: i) de um lado, continuamente requalifique a elaboração de instrumentos de planejamento estatal (como o PPA e planos nacionais, regionais e setoriais), e; ii) de outro, observe a aderência das ações governamentais a esses instrumentos. Defende-se que essa função seja inserida na concepção de controle de legitimidade pelo tribunal de contas. Trata-se de um parâmetro próprio de atuação do controle externo que, apesar de previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional, ainda carece de critérios claros de aplicabilidade. O fortalecimento de um controle de legitimidade destinado a retroalimentar o planejamento possibilita que o TCU, em matéria de infraestrutura, contribua para que, no âmbito da União, haja a promoção: i) de aperfeiçoamentos na elaboração de instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) e de planos, estratégias e políticas nacionais, regionais e setoriais relacionadas à infraestrutura; ii) de aprimoramentos na estruturação de parcerias de investimentos, como concessões e parcerias público-privadas na infraestrutura;; iii) do combate ao crítico cenário de obras paralisadas; iv) de maior harmonia entre as políticas públicas desenhadas para a infraestrutura e a atividade de regulação sobre projetos e serviços no setor; vi) de alocação de recursos de emendas parlamentares em obras e projetos que melhor atendam os objetivos nacionais planejados; vii) da priorização de projetos em infraestrutura sustentável; viii) da implementação de novos parâmetros de planejamento de contratações públicas diante da Lei no 14.133/2021, e; ix) da avaliação, na análise da prestação de contas anuais, da aderência entre o executado e o planejado ou das razões que a tenham impossibilitado. |
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Controle do TCU e políticas públicas de infraestruturaFederal Court of Accounts control and public infrastructure policiesControle de legitimidadeControle externoCourts of accountsExternal controlFederal Court of AccountsInfraestruturaInfrastructureLegitimacy controlPlanejamento estatalPolíticas públicasPublic policiesState planningTribunais de contasTribunal de Contas da UniãoApesar de seu caráter essencial para o desenvolvimento nacional, políticas públicas na área da infraestrutura têm apresentado resultados insuficientes para as necessidades do país nas últimas décadas. O Estado brasileiro não tem sido capaz sequer de conservar a infraestrutura já existente. Uma das principais causas desse problema são as falhas no planejamento estatal, que se identificam de diferentes formas, como na deficiência de critérios de priorização de projetos de infraestrutura, de repartições claras de atribuições administrativas, de metas e indicadores de acompanhamento fidedignos e de recursos suficientes para a finalizar projetos em andamento. O cenário é incompatível com a existência, na ordem constitucional brasileira, do dever fundamental do adequado planejamento estatal, o qual tem reflexos nas diversas instituições estatais, inclusive nos tribunais de contas, para que, dentro de suas competências, priorizem atuações que contribuam para políticas públicas direcionadas a realizar as prioridades constitucionais. Com isso, é preciso conferir maior ênfase da atuação das cortes de contas para a função de retroalimentar o planejamento estatal, de forma que produza impactos positivos principalmente em setores que necessitam de planos e projetos de longo prazo, como a infraestrutura. Isso demanda que os tribunais de contas atuem para que o Estado: i) de um lado, continuamente requalifique a elaboração de instrumentos de planejamento estatal (como o PPA e planos nacionais, regionais e setoriais), e; ii) de outro, observe a aderência das ações governamentais a esses instrumentos. Defende-se que essa função seja inserida na concepção de controle de legitimidade pelo tribunal de contas. Trata-se de um parâmetro próprio de atuação do controle externo que, apesar de previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional, ainda carece de critérios claros de aplicabilidade. O fortalecimento de um controle de legitimidade destinado a retroalimentar o planejamento possibilita que o TCU, em matéria de infraestrutura, contribua para que, no âmbito da União, haja a promoção: i) de aperfeiçoamentos na elaboração de instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA) e de planos, estratégias e políticas nacionais, regionais e setoriais relacionadas à infraestrutura; ii) de aprimoramentos na estruturação de parcerias de investimentos, como concessões e parcerias público-privadas na infraestrutura;; iii) do combate ao crítico cenário de obras paralisadas; iv) de maior harmonia entre as políticas públicas desenhadas para a infraestrutura e a atividade de regulação sobre projetos e serviços no setor; vi) de alocação de recursos de emendas parlamentares em obras e projetos que melhor atendam os objetivos nacionais planejados; vii) da priorização de projetos em infraestrutura sustentável; viii) da implementação de novos parâmetros de planejamento de contratações públicas diante da Lei no 14.133/2021, e; ix) da avaliação, na análise da prestação de contas anuais, da aderência entre o executado e o planejado ou das razões que a tenham impossibilitado.Despite its essential role in national development, public policies in the area of infrastructure have shown insufficient results for the country\'s needs in recent decades. The Brazilian state has not even been able to maintain the existing infrastructure. One of the main causes of this problem is failures in state planning, which can be identified in various ways, such as deficiencies in criteria for prioritizing infrastructure projects, clear distribution of administrative responsibilities, reliable monitoring goals and indicators, and sufficient resources to complete ongoing projects. This scenario is incompatible with the existence, in the Brazilian constitutional order, of the fundamental duty of proper state planning, which affects various state institutions, including audit courts, to prioritize actions within their competencies that contribute to public policies aimed at achieving constitutional priorities. Thus, it is necessary to place greater emphasis on the audit courts\' role in feeding back into state planning to produce positive impacts, especially in sectors that require long-term plans and projects, such as infrastructure. This requires that the audit courts act to ensure that the state: i) continuously requalifies the development of state planning instruments (such as the PPA and national, regional, and sectoral plans); and ii) observes the adherence of government actions to these instruments. It is argued that this function should be included in the concept of legitimacy control by the audit court. This is a specific parameter for the operation of external control which, although provided for in the Constitution and infra-constitutional legislation, still lacks clear criteria for applicability. Strengthening legitimacy control aimed at feeding back into planning allows the Federal Court of Accounts, in the area of infrastructure, to contribute to the promotion, within the Union, of: i) improvements in the development of budget planning instruments (PPA, LDO, and LOA) and national, regional, and sectoral plans, strategies, and policies related to infrastructure; ii) enhancements in the structuring of investment partnerships, such as concessions and public-private partnerships in infrastructure; iii) combating the critical scenario of halted projects; iv) greater harmony between public policies designed for infrastructure and the regulation of projects and services in the sector; vi) the allocation of resources from parliamentary amendments to works and projects that better meet the planned national objectives; vii) the prioritization of projects in sustainable infrastructure; viii) the implementation of new planning parameters for public contracts in light of Law No. 14.133/2021; and ix) the evaluation, in the analysis of annual accounts, of the adherence between what was executed and what was planned or the reasons that made it impossible.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPScaff, Fernando FacuryAlves, Renato José Ramalho2024-10-31info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-21012025-155413/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPReter o conteúdo por motivos de patente, publicação e/ou direitos autoriais.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2026-03-12T17:55:12Zoai:teses.usp.br:tde-21012025-155413Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212026-03-12T17:55:12Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false |
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