A reserva de jurisdição no processo penal: dos reflexos no inquérito parlamentar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Vilares, Fernanda Regina
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-23112010-082016/
Resumo: Este estudo tem por escopo explorar o instituto da reserva de jurisdição, analisando suas origens, motivações e conseqüências. Outrossim, visa estabelecer os critérios para se eleger as situações que devem ser submetidas a ela quando não houver previsão expressa no ordenamento jurídico, além de aplicá-lo ao âmbito do Processo Penal, avaliando a necessidade de sua aplicação nos meios de prova e nos meios de obtenção de prova. A reserva de jurisdição consiste no impedimento de outros órgãos exercerem atividades pertencentes ao núcleo essencial da função jurisdicional, sendo corolário do princípio da separação dos poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Embora se admita uma interpenetração entre as funções estatais, existe uma parcela de cada uma delas que só permite a intervenção do órgão mais adequado e aparelhado para desenvolvê-la. No caso da função jurisdicional, isso ocorre quando o conflito de interesses a ser resolvido de forma definitiva envolve um bem constitucionalmente protegido ou um direito fundamental e só pode ser solucionado pelo Poder Judiciário. Não obstante, pretende-se aplicar as conclusões extraídas acerca da reserva de jurisdição a uma situação prática que se costuma se apresentar problemática, a investigação perpetrada por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito. O objetivo é dar ao §3º do artigo 58 da Constituição Federal, que confere aos membros das CPIs poderes investigatórios próprios de autoridades judiciais, interpretação mais consoante com a tese desenvolvida, ou seja, defender que apenas os magistrados podem autorizar a efetivação de medidas restritivas de direitos fundamentais necessárias no bojo de um inquérito parlamentar, ainda que não haja expressa previsão no ordenamento jurídico.
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