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Teoria do fato jurídico : inaplicabilidade do conceito de direito de ação processual no ato de acusar do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Bragagnollo, Daniel Paulo Fontana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-17072024-122812/
Resumo: O tema do presente trabalho final de doutoramento é aquilo que sempre se refere como direito de ação penal processual, especificamente aquela atribuída ao Ministério Público. A partir da teoria do fato jurídico e da teoria das ações de Pontes de Miranda, pretende-se demonstrar que o conceito de ação penal e o conceito de pretensão à tutela jurídica não são aplicáveis ao ato de acusar do Ministério Público. Para esse caminho, inicia-se tratando das premissas teóricas da teoria do fato jurídico, definindo os conceitos básicos de que parte o trabalho. Na sequência, e sempre na esteira do marco teórico, aborda-se o plano da existência do mundo jurídico, alocando o crime como categoria de ato ilícito criminal. Depois, explora-se o plano da eficácia do mundo jurídico, ocasião em que os conceitos de direito, pretensão e ação, bem como o de pretensão à tutela jurídica são apresentados e delimitados. Realiza-se também uma reconstrução das teorias da ação com o propósito de se identificar, nos principais autores clássicos, onde se deu a apreensão da ação de direito material pelo direito processual. No último passo do trabalho, expõe-se a visão da ação penal de Pontes de Miranda, ocasião em que se identifica a ideia de um direito subjetivo de punir ou direito subjetivo à pena que, na sequência, é posto em xeque. Negando-se a possibilidade de se atribuir a natureza jurídica de direito subjetivo como categoria eficacial do fato jurídico crime, defende-se a inaplicabilidade dos conceitos de pretensão punitiva e ação penal, bem como o de pretensão à tutela jurídica no que se refere ao ato de acusar do Ministério Público. Ao final, apresentam-se algumas ideias a se ter em conta com a finalidade de apontar os horizontes para a elaboração de um vocabulário próprio do direito processual penal, especialmente com a elaboração de um conceito de acusação.
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