O financiamento público de campanhas eleitorais de mulheres e de pessoas negras

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Prétola, Gabriel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28052024-165011/
Resumo: Esta dissertação possui como problema central de pesquisa a investigação das possíveis relações entre a reserva de recursos públicos às campanhas eleitorais de mulheres e de pessoas negras e a busca pela paridade de armas no processo eleitoral brasileiro, entendida a partir da obtenção de votos por esses grupos sociais e, por conseguinte, de sua eleição. A relevância desse problema, estudado pela perspectiva do direito financeiro eleitoral, surge diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, entre 2018 e 2020, determinaram a destinação específica dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às campanhas eleitorais de mulheres e de pessoas negras, grupos historicamente minoritários nos espaços políticos, embora sejam maioria populacional. A partir da predominância dos recursos públicos no abastecimento das campanhas eleitorais como decorrência da proibição de contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais em 2015 e com a criação do FEFC em 2017, o trabalho explora os fundamentos teóricos e jurídicos que visam explicar a importância da eleição de mulheres e de pessoas negras para a diversidade de perspectivas nos espaços políticos, bem como os fundamentos acerca da destinação de recursos públicos eleitorais a grupos sociais específicos. Com o objetivo de dialogar com esses estudos teóricos e legislativos, o trabalho também explora as decisões do STF e do TSE que determinaram a destinação dos recursos às campanhas de mulheres e de pessoas negras. Diversas pesquisas anteriores já demonstraram, baseando-se em eleições específicas, que o dinheiro é fator necessário para o sucesso eleitoral, embora não seja suficiente, assim como que o subfinanciamento de mulheres e de pessoas negras é uma das principais variáveis que explicam sua sub-representação. A presente dissertação dialoga com essa constatação, para explorar se as candidaturas de mulheres e de pessoas negras tiveram uma redução no seu subfinanciamento desde a aprovação das regras que reservaram recursos públicos a esses grupos, bem como se observaram um sucesso maior de votos e se foram eleitas, ou não, em maior número. Os dados das eleições de 2018 e de 2022 para a Câmara dos Deputados indicam que, embora os homens tenham sido significativamente superfinanciados, houve uma redução no subfinanciamento das candidatas mulheres, brancas e negras, e dos candidatos homens negros, acompanhada por um sucesso maior na obtenção de votos para esses mesmos candidatos. No entanto, o sucesso maior de votos não foi suficiente para alterar ou reduzir de forma significativa a sub-representação de mulheres e de pessoas negras na Câmara dos Deputados entre 2018 e 2022. Conclui-se que o direito financeiro eleitoral, embora seja fundamental para o fortalecimento da dignidade plena a todos, da cidadania passiva e da igualdade substancial na perspectiva do financiamento das eleições, é insuficiente para reduzir o quadro de sub-representação de mulheres e de pessoas negras, o que confirma que o combate às desigualdades de gênero e de raça depende de múltiplas estratégias.
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A relevância desse problema, estudado pela perspectiva do direito financeiro eleitoral, surge diante de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, entre 2018 e 2020, determinaram a destinação específica dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário às campanhas eleitorais de mulheres e de pessoas negras, grupos historicamente minoritários nos espaços políticos, embora sejam maioria populacional. A partir da predominância dos recursos públicos no abastecimento das campanhas eleitorais como decorrência da proibição de contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais em 2015 e com a criação do FEFC em 2017, o trabalho explora os fundamentos teóricos e jurídicos que visam explicar a importância da eleição de mulheres e de pessoas negras para a diversidade de perspectivas nos espaços políticos, bem como os fundamentos acerca da destinação de recursos públicos eleitorais a grupos sociais específicos. Com o objetivo de dialogar com esses estudos teóricos e legislativos, o trabalho também explora as decisões do STF e do TSE que determinaram a destinação dos recursos às campanhas de mulheres e de pessoas negras. Diversas pesquisas anteriores já demonstraram, baseando-se em eleições específicas, que o dinheiro é fator necessário para o sucesso eleitoral, embora não seja suficiente, assim como que o subfinanciamento de mulheres e de pessoas negras é uma das principais variáveis que explicam sua sub-representação. A presente dissertação dialoga com essa constatação, para explorar se as candidaturas de mulheres e de pessoas negras tiveram uma redução no seu subfinanciamento desde a aprovação das regras que reservaram recursos públicos a esses grupos, bem como se observaram um sucesso maior de votos e se foram eleitas, ou não, em maior número. Os dados das eleições de 2018 e de 2022 para a Câmara dos Deputados indicam que, embora os homens tenham sido significativamente superfinanciados, houve uma redução no subfinanciamento das candidatas mulheres, brancas e negras, e dos candidatos homens negros, acompanhada por um sucesso maior na obtenção de votos para esses mesmos candidatos. No entanto, o sucesso maior de votos não foi suficiente para alterar ou reduzir de forma significativa a sub-representação de mulheres e de pessoas negras na Câmara dos Deputados entre 2018 e 2022. Conclui-se que o direito financeiro eleitoral, embora seja fundamental para o fortalecimento da dignidade plena a todos, da cidadania passiva e da igualdade substancial na perspectiva do financiamento das eleições, é insuficiente para reduzir o quadro de sub-representação de mulheres e de pessoas negras, o que confirma que o combate às desigualdades de gênero e de raça depende de múltiplas estratégias.This work has as its central research problem the investigation of possible relationships between the allocation of public resources for the electoral campaigns of women and black people and the pursuit of a level playing field in the Brazilian electoral process, understood from the obtaining of votes by these social groups and, therefore, their election. The relevance of this problem, studied from the perspective of electoral finance law, arises in light of decisions by the Federal Supreme Court (STF) and the Superior Electoral Court (TSE) that, between 2018 and 2020, determined the specific allocation of public resources from the Special Fund of Campaign Financing (FEFC) and the Party Fund to the electoral campaigns of women and black people, historically minority groups in political spaces, although they are the majority population. Based on the predominance of public resources in electoral campaigns as a result of the ban on contributions from legal entities to electoral campaigns in 2015 and with the creation of the FEFC in 2017, the work explores the theoretical and legal grounds that aim to explain the importance of the election of women and black people for the diversity of perspectives in political spaces, as well as the grounds regarding the allocation of public electoral resources to specific social groups. To discuss with these theoretical and legislative studies, the work also explores the decisions of the STF and TSE that determined the allocation of resources to campaigns for women and black people. Several previous studies have already demonstrated, based on specific elections, that money is a necessary factor for electoral success, although it is not sufficient, as well as that the underfunding of women and black people is one of the main variables that explain their underrepresentation. This work dialogues with this finding, to explore whether the candidacies of women and black people have experienced a reduction in their underfunding since the approval of the rules that allocated public resources for these groups, as well as whether they have observed a greater success of votes and whether they were elected, or not, in greater numbers. Data from the 2018 and 2022 elections for the Chamber of Deputies indicate that although men were significantly overfunded, there was a reduction in the underfunding of black and white female candidates and black male candidates, accompanied by greater success in the obtaining votes for these candidates. However, the greater success of votes was not enough to significantly change or reduce the underrepresentation of women and black people in the Chamber of Deputies between 2018 and 2022. The conclusion is that the electoral finance law, although essential to strengthening full dignity for all, passive citizenship and substantial equality from the perspective of financing elections, is insufficient to reduce the underrepresentation of women and black people, which confirms that the combat to gender and racial inequalities depends on multiple strategies.Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USPScaff, Fernando FacuryPrétola, Gabriel2024-03-12info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-28052024-165011/reponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USPinstname:Universidade de São Paulo (USP)instacron:USPLiberar o conteúdo para acesso público.info:eu-repo/semantics/openAccesspor2025-09-22T09:10:02Zoai:teses.usp.br:tde-28052024-165011Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.teses.usp.br/PUBhttp://www.teses.usp.br/cgi-bin/mtd2br.plvirginia@if.usp.br|| atendimento@aguia.usp.br||virginia@if.usp.bropendoar:27212025-09-22T09:10:02Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP - Universidade de São Paulo (USP)false
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